Imprimir

Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FIGTREE RENDA EDUCACIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 52.983.789/0001-41
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIGTREE FII
Código de Negociação: FTRE11ISIN: BR0I4YCTF003

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores Qualificados
Exercício Social: 12/24Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 21/11/2023Data de Registro na CVM: 23/11/2023

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 16/02/2024
Quantidade de cotas integralizadas: 0Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 0,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 0,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: GUSTAVO COTTA PIERSANTIEndereço: Praia de Botafogo
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 5º andar
Telefone (21) 3262-9600CEP: 22250040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor FIGTREE CAPITAL ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA.UF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores MobiliáriosSite: https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: SemestralData de pagamento: 12/07/2024
Data-base: 30/06/2024

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Renda, Tipo de gestão “Ativa”, Segmento EducacionalObjetivo: A classe tem por objetivo proporcionar cos cotistas a valorização e rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento. O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.
Política de Investimento: (i) investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e construídos, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, para posterior locação por meio de contrato “atípico”, na modalidade “sale and leaseback” na forma do art. 54-A da Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 (“Contratos de Locação Atípica”), conforme alterada ou arrendamento, inclusive de bens e direitos a eles relacionados, passíveis de locação à uma instituição de ensino (“IE”), atuando como vendedora e/ou locatária (“Ativos Alvo”); (ii) exploração comercial, por meio de locação; e (iii) eventual comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes; e (ii) “Ativos de Liquidez”, representados por: (i) cotas de fundos de investimento financeiro do tipo “fundo de investimento renda fixa”, regulados pela Resolução 175, de liquidez compatível com as necessidades do classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, e desde que tais fundos de renda fixa não invistam em derivativos a qualquer título; (ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil - BACEN; (iii) certificados e recibos de depósito a prazo e outros títulos de emissão de instituições financeiras de primeira linha, incluindo, sem limitação, certificados de depósito bancário (CDB); e (iv) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.

7. Informações Adicionais

A classe não poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo Ativo e/ou Ativo Financeiro. É vedada à classe de cotas emprestar ou tomar emprestado títulos e valores mobiliários.