| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - BLUE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo: | 38.051.307/0001-94 |
| Data de Funcionamento: | 23/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBLURCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 90.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | AV PAULISTA,
1793,
2 ANDAR-
BELA VISTA-
SÃO PAULO-
SP-
01311200 | Telefones: | 1131380921 |
| Site: | WWW.DAYCOVAL.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 04/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2023 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 28 | 1 | 500,00 | 359.388,79 |
| BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 1 | 107 | 540,00 | 404.003,96 |
| BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 1 | 101 | 2.158,00 | 1.496.165,37 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 649 | 800,00 | 652.790,23 |
| TRUESEC | 12.130.744/0001-00 | 1 | 473 | 475,00 | 504.472,50 |
| BARI SECURITIZADORA S.A. | 10.608.405/0001-60 | 1 | 82 | 451,00 | 514.891,61 |
| TRUESEC | 12.130.744/0001-00 | 1 | 212 | 400,00 | 362.125,19 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 576 | 62,00 | 26.356,74 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 638 | 1.777,00 | 1.376.767,13 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 457 | 742,00 | 112.010,02 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 398 | 1.003,00 | 642.977,21 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 699 | 271,00 | 119.060,59 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 685 | 700,00 | 768.475,07 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 688 | 300,00 | 326.398,09 |
| FORTE SECURITIZADORA S.A. | 12.979.898/0001-70 | 1 | 575 | 676,00 | 287.373,45 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | 219.841,83 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 99.596,06 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 99.596,06 | 219.841,83 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 99.596,06 | 219.841,83 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -70.124,41 | -51.883,49 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -30.000 | |
| (-) Auditoria independente | -990,04 | |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -1.797,37 | -739,48 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -1.812,15 | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -207,48 | -36.300 |
Total de outras receitas/despesas
| -104.931,45 | -88.922,97 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |