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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: GENIAL MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 26.499.833/0001-32
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Responsável pela Informação: Glawber CamposTelefone Contato: (21) 3984-3215
Data da Informação: 31/01/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRMALLCTF007Código de negociação: MALL11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR10M17Código de negociação: MALL13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR11M16Código de negociação: MALL14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR12M15Código de negociação: MALL15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR13M14Código de negociação: MALL16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR14M13Código de negociação: MALL17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR15M12Código de negociação: MALL18RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR18M19Código de negociação: MALL21RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,92
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMALLR19M18Código de negociação: MALL22RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,21
Data do pagamento 16/02/2024
Período de referência Janeiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.