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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTERCNPJ do Fundo: 10.869.155/0001-12
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Fernando SoaresTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 31/01/2024Ano: 2024

Código ISIN: BRPQDPCTF004Código de negociação: PQDP11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 15,244761626
Data do pagamento 20/02/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPQDPR05M19Código de negociação: PQDP15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,641197618
Data do pagamento 20/02/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPQDPR04M10Código de negociação: PQDP13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 2,607113994
Data do pagamento 20/02/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.