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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: EQI RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO FIICNPJ do Fundo: 41.076.380/0001-25
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Fernando SoaresTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 18/01/2024Ano: 2024

Código ISIN: BREQIRCTF003Código de negociação: EQIR11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR05M15Código de negociação: EQIR16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR06M14Código de negociação: EQIR17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR08M12Código de negociação: EQIR19RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR09M11Código de negociação: EQIR20RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR10M18Código de negociação: EQIR13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,1
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR12M16Código de negociação: EQIR22RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,06886625
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR13M15Código de negociação: EQIR23RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,06886625
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREQIRR15M13Código de negociação: EQIR25RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 18/01/2024
Valor do provento (R$/unidade) 0,06886625
Data do pagamento 25/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.