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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: MAXI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FIICNPJ do Fundo: 97.521.225/0001-25
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Beatriz SpitzlTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 28/12/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRMXRFCTF008Código de negociação: MXRF11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/12/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,11
Data do pagamento 15/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMXRFR18M14Código de negociação: MXRF13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/12/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,035679414
Data do pagamento 15/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRMXRFR20M10Código de negociação: MXRF14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/12/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,003435031
Data do pagamento 15/01/2024
Período de referência Dezembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.