| Nome do Fundo: | EQI RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO FII | CNPJ do Fundo: | 41.076.380/0001-25 |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Responsável pela Informação: | Fernando Soares | Telefone Contato: | (11) 3383-3102 |
| Data da Informação: | 19/12/2023 | Ano: | 2023 |
| Código ISIN: | BREQIRCTF003 | Código de negociação: | EQIR11 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,11 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR04M16 | Código de negociação: | EQIR15 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR05M15 | Código de negociação: | EQIR16 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR06M14 | Código de negociação: | EQIR17 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR07M13 | Código de negociação: | EQIR18 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR08M12 | Código de negociação: | EQIR19 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR09M11 | Código de negociação: | EQIR20 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,050184769 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |
| Código ISIN: | BREQIRR10M18 | Código de negociação: | EQIR13 | Rendimento | Amortização |
| Ato societário de aprovação (se houver) | |||||
| Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) | 19/12/2023 | ||||
| Valor do provento (R$/unidade) | 0,064769996 | ||||
| Data do pagamento | 27/12/2023 | ||||
| Período de referência | Novembro-2023 | ||||
| Rendimento isento de IR* | Sim | ||||
| *A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004. |