| Classificação ANBIMA: | “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, tipo “Agro, Indústria e Comércio”, “Recebíveis Comerciais”. | Objetivo: | O objetivo da Classe Única é proporcionar aos seus Cotistas a valorização de suas Cotas por meio da aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis, conforme definido em seu Regulamento. |
| Política de Investimento: | O Fundo poderá adquirir , (i) os os direitos creditórios performados ou não performados, incluindo todos os valores devidos a título de contraprestação, reajustes monetários, juros, encargos e quaisquer multas ou penalidades de qualquer natureza devidos pelos Devedores Clientes, assim como privilégios, preferências, prerrogativas e ações a eles relacionados aos Direitos Creditórios Agro Cessão, decorrentes das Notas Fiscais, representativas de operações de compra e venda a prazo de Produtos, detidas pelos Cedentes contra os Devedores Clientes e cedidas nos termos do correspondente Contrato de Cessão e dos respectivos Termos de Cessão ("Direitos Creditórios Agro Cessão"), as CPR-F, os CDCA, os CA-WA as Notas Promissórias e quaisquer outros títulos ou direitos creditórios que forem passíveis de aquisição de acordo com a Política de Investimento e a Política de Crédito, Originação e Cobrança, emitidas em favor do Fundo, incluindo todos os valores devidos a título de contraprestação, reajustes monetários, juros, encargos e quaisquer multas ou penalidades de qualquer natureza devidos pelos Devedores Clientes, bem como todos e quaisquer direitos, assim como privilégios, preferências, prerrogativas e ações a eles relacionados, nos termos previstos nos respectivos Acordos de Indicação ("Direitos Creditórios Agro Indicação"); e as CPR-F, os CDCA, os CA-WA, as Notas Promissórias e quaisquer outros títulos ou direitos creditórios que forem passíveis de aquisição de acordo com a Política de Investimento e a Política de Crédito, Originação e Cobrança, emitidas diretamente em favor do Fundo pelos Devedores Emissores ("Direitos Creditórios Agro Emissão", que quando em conjunto com Direitos Creditórios Agro Cessão, Direitos Creditórios Agro Indicação, os "Direitos Creditórios Agro") que atendam aos respectivos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Anexo Descritivo (“Direitos Creditórios Elegíveis Agro”) e (ii) os Direitos Creditórios FIAgro que atendam aos respectivos Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Anexo Descritivo (“Direitos Creditórios Elegíveis FIAgro”). |