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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE UNIDADES AUTÔNOMAS IVCNPJ do Fundo: 52.324.762/0001-47
Nome do Administrador: ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 16.695.922/0001-09
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII IDUA
Código de Negociação: IDUA11ISIN: BRIDUACTF003

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores Qualificados
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: DEFINIDO
Data de Constituição: 26/09/2023Data de Registro na CVM: 26/09/2023

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 27/11/2023
Quantidade de cotas integralizadas: 402.311Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 500.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 40.231.100,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: David RossetEndereço: Av. Juscelino Kubitscheck
E-mail: [email protected]Número: 1726Complemento: 19 andar
Telefone (11) 4637 6633CEP: 04543000Cidade: São Paulo
Gestor ID GESTORA E ADMINISTRADORA DE RECUSOS LTDAUF: SPPaís: Brasil
Escriturador ID Corretora de Títulos e Valores MobiláriosSite: www.idsf.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO
Data-base: Dia 20 (vinte) do mês anterior em que houver pagamento aos cotistas ou no fechamento do respectivo próximo Dia Útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII HIBRIDO GESTÃO ATIVAObjetivo: (iii) a estratégia de investimentos do Fundo comportará o investimento preponderantemente em imóveis residenciais construídos, com potencial de saída com ganho de capital; (iv) as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) serão realizadas pelo Gestor, observadas as atribuições definidas neste Regulamento e na regulamentação específica da CVM; (v) observadas as disposições deste Regulamento e da regulamentação aplicável, o Administrador delegará ao Gestor os poderes para efetuar as aquisições e alienações dos ativos financeiros da carteira do Fundo, bem como a realização de Aplicações Financeiras independentemente de prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas; (vi)o Fundo deterá imóveis, direitos reais sobre imóveis e, excepcionalmente, participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias e (vii) O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em Ativos Alvo específicos, ou outras Aplicações Financeiras, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação, sendo certo que não haverá (i) limite de investimento por imóvel pelo Fundo, podendo,portanto, haver apenas um único imóvel no patrimônio do Fundo, ou (ii) qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia que se referem aos imóveis
Política de Investimento: Os recursos do fundo serão aplicados pelo gestor qual possui amplo e irrestritos poderes conferidos pelo administrador para realiza-los. O Fundo tem por política básica: (i) auferir ganho de capital nas negociações dos imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar e (ii) auferir rendimentos dos imóveis que vier a adquirir enquanto o Ativo Alvo fizer parte do patrimônio do Fundo(“Política de Investimentos”).

7. Informações Adicionais