Nome do Fundo: | URCA PRIME RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 34.508.872/0001-87 |
Data de Funcionamento: | 05/12/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRURPRCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 11.675.248,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: OutrosTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
Endereço: | Rua Gilberto Sabino,
215,
4º Andar-
Pinheiros-
SÃO PAULO-
SP-
05425-020 | Telefones: | 11 3030-7300 |
Site: | www.vortx.com.br | E-mail: | fundos@vortx.com.br |
Competência: | 3/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2023 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 29 | 3.366,00 | 4.133.870,76 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 31 | 31.634,00 | 8.982.220,59 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 38 | 21.912,00 | 2.905.436,13 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 49 | 48.408,00 | 42.116.620,49 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 46 | 5.600,00 | 4.780.455,02 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 47 | 18.214,00 | 13.491.870,16 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 56 | 20.607,00 | 20.625.834,45 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 68 | 24.917,00 | 17.622.950,82 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 69 | 23.755,00 | 23.099.994,31 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 70 | 1.678,00 | 1.654.596,27 |
OPEA SECURITIZADORA S/A | 02.773.542/0001-22 | 1 | 398 | 60.000,00 | 41.688.691,50 |
OPEA SECURITIZADORA S/A | 02.773.542/0001-22 | 1 | 361 | 100,00 | 69.551,21 |
OPEA SECURITIZADORA S/A | 02.773.542/0001-22 | 1 | 399 | 20.000,00 | 13.901.341,36 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 84 | 5.304,00 | 5.118.289,56 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 85 | 5.304,00 | 5.631.485,16 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 54 | 28.821,00 | 19.368.649,22 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 86 | 62.666,00 | 61.288.460,59 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 87 | 26.672,00 | 26.171.641,89 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 92 | 56.000,00 | 33.324.272,28 |
TRUE SECURITIZADORA S/A | 12.130.744/0001-00 | 1 | 481 | 4.725,00 | 5.267.528,57 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 78 | 18.641,00 | 9.997.912,16 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 1 | 67 | 35.165,00 | 32.919.859,64 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 65 | 1 | 8.048,00 | 8.130.884,07 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09.304.427/0001-58 | 1 | 341 | 10.000,00 | 8.890.758,95 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09.304.427/0001-58 | 1 | 342 | 7.500,00 | 6.750.531,95 |
HABITASEC SECURITIZADORA S/A | 09.304.427/0001-58 | 1 | 343 | 1.723,00 | 1.626.146,47 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 4 | 1 | 15.500,00 | 11.997.554,16 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 3 | 1 | 7.151,00 | 7.349.806,81 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 12 | 1 | 7.393,00 | 6.572.925,48 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 15 | 1 | 8.584,00 | 5.015.079,55 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 12 | 2 | 12.500,00 | 10.965.888,03 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 5 | 1 | 6.280,00 | 5.635.748,02 |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 6 | 1 | 14.976,00 | 14.203.316,99 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 5 | 2 | 10.189,00 | 3.512.731,67 |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 10 | 1 | 34.620,00 | 34.550.500,79 |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 10 | 2 | 23.080,00 | 23.033.666,42 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 20 | 1 | 7.261,00 | 7.422.551,19 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 20 | 2 | 10.385,00 | 10.625.251,70 |
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A. | 26.609.050/0001-64 | 33 | 2 | 643.715.739,00 | 6.437.157,39 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 22.477.073,02 | 22.477.073,02 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 12.577.134,49 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 2.531.248,4 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 9.426.625,52 | 18.637.421,77 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 44.480.833,03 | 43.645.743,19 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 44.480.833,03 | 43.645.743,19 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -3.450.708,42 | -3.524.391,51 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | -3.620.963,36 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | -10.669,34 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | 71.703,31 | -32.876,77 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -304.200,29 | -70.200,06 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -447.265,81 | -21.595,1 |
Total de outras receitas/despesas
| -4.141.140,55 | -7.270.026,8 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |