Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO THE ONE | CNPJ do Fundo: | 12.948.291/0001-23 |
Data de Funcionamento: | 07/01/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRONEFCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 911.000,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 07.253.654/0001-76 |
Endereço: | Av. Brigadeiro Faria Lima,
3600,
Cj 112-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 11 5412 5400 |
Site: | www.hedgeinvest.com.br | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 03/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2023 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Ed. The One Rua Ministro Jesuino Cardoso, 454, São Paulo- SP
Área (m2):
6.015,39
Nº de unidades ou lojas:
16 Imóvel Comercial | 0,0000% | 0,0000% | 97,6236% |
|
|
|
1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
Até 3 meses
| | |
De 3 meses e 1 dia a 6 meses
| 17,7316% | 17,3102% |
De 6 meses e 1 dia a 9 meses
| | |
De 9 meses e 1 dia a 12 meses
| | |
De 12 meses e 1 dia a 15 meses
| | |
De 15 meses e 1 dia a 18 meses
| | |
De 18 meses e 1 dia a 21 meses
| | |
De 21 meses e 1 dia a 24 meses
| | |
De 24 meses e 1 dia a 27 meses
| 71,1397% | 69,4491% |
De 27 meses e 1 dia a 30 meses
| | |
De 30 meses e 1 dia a 33 meses
| | |
De 33 meses e 1 dia a 36 meses
| | |
Acima de 36 meses
| 11,1288% | 10,8643% |
Prazo indeterminado
| | |
1.1.2.1.4
|
Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
Contratos de locação típicos, com prazo de 5 (cinco) anos, multa rescisória, necessidade de aviso prévio para rescisão contratual pelo o locatário, correção anual do valor da locação pelo IGP-M e IPCA.
Em julho, o Fundo recebeu comunicação formal da Topsports Ventures Ltda. (TurnerLocatáriaLocatária dos conjuntos 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23 e 24 do Edifício The One, sobre a rescisão antecipada parcial do contrato de locação. A Locatária devolverá os conjuntos 11, 12, 13 e 14 (1º andar) e 24 (2º andar), correspondentes a 1.571,83 m², e permanecerá alugando os conjuntos 21, 22 e 23, correspondentes a 962,51 m² de área BOMA. |
|
1.1.2.1.5
| Características contratuais individualizadas por imóvel relevante que destoem sensivelmente dos demais contratos (dispor, no mínimo, a respeito dos itens discriminados acima, quando não protegidas por cláusula de sigilo, entre outras informações relevantes)²: |
Imóvel (nome, ou endereço, caso não possua um nome) | Características contratuais |
Ed. The One | Contratos de locação típicos, com prazo de 5 (cinco) anos, multa rescisória, necessidade de aviso prévio para rescisão contratual pelo o locatário, correção anual do valor da locação pelo IGP-M e IPCA |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 2.950.349,93 | 2.950.344,93 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | -1.800 | -1.800 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 2.948.549,93 | 2.948.544,93 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 0 | 0 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 2.948.549,93 | 2.948.544,93 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -168.169,65 | -168.169,65 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | 0 | 0 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -22.740,82 | -22.740,82 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | -5.429,31 | -5.429,31 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | -9.800 | -9.800 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -222,39 | -222,39 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -36.670,09 | -41.201,83 |
Total de outras receitas/despesas
| -243.032,26 | -247.564 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |