Nome do Fundo: | GALAPAGOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 38.293.897/0001-61 |
Data de Funcionamento: | 15/12/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRGCRICTF008 | Quantidade de cotas emitidas: | 1.453.859,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11)3383-3102 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 3/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2023 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 55 | 2 | 885,00 | 904.302,85 |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 55 | 1 | 745,00 | 770.066,14 |
CANAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 41.811.375/0001-19 | 45 | 1 | 4.960,00 | 5.046.858,14 |
FORTE SECURITIZADORA SA | 12.979.898/0001-70 | 1 | 205 | 2.441,00 | 1.907.796,83 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 156 | 1 | 4.350,00 | 4.334.905,50 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 | 153 | 4.321,00 | 4.855.631,84 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 16 | 4.799,00 | 1.799.171,26 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 25 | 5.990,00 | 4.194.034,93 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 27 | 2.050,00 | 2.571.801,06 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 29 | 1.998,00 | 1.200.038,85 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 30 | 2.264,00 | 1.673.526,16 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 35 | 5.450,00 | 3.802.871,72 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 43 | 7.044,00 | 8.045.609,76 |
OURINVEST SECURITIZADORA SA | 12.320.349/0001-90 | 1 | 44 | 1.783,00 | 2.142.962,67 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 156 | 1 | 5.000,00 | 4.840.668,01 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 339 | 29,00 | 1.964.982,29 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 | 372 | 31,00 | 3.183.213,33 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 45 | 1 | 18.772,00 | 19.133.313,74 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 53 | 2 | 2.824,00 | 2.665.644,05 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 53 | 4 | 4.889,00 | 4.805.544,77 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 53 | 5 | 2.389,00 | 2.248.025,11 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 152 | 9.959,00 | 10.020.380,56 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 202 | 9.955,00 | 8.426.684,48 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 252 | 5.500,00 | 3.909.782,22 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 320 | 7.209,00 | 5.070.526,59 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 321 | 2.952,00 | 3.566.307,68 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 373 | 7.430,00 | 7.562.300,52 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 404 | 2.875,00 | 3.645.752,23 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 463 | 10.858,00 | 8.519.941,66 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO | 08.769.451/0001-08 | 4 | 464 | 2.936,00 | 2.715.012,22 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | 0 | 0 |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | 0 | 0 |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | 0 | 0 |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 0 | 0 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 1.848.112,47 | 2.957.931,28 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -2.281.770,17 | 15,24 |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 1.948.968,65 | 1.948.968,65 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | -328.620,44 | -328.620,44 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 1.186.690,51 | 4.578.294,73 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.186.690,51 | 4.578.294,73 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -363.914,8 | -363.914,8 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | -109.504,36 | -60 |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -53.126,73 | -53.126,73 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
(-) Auditoria independente | -7.500 | -30.000 |
(-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -5.059,65 | -5.059,65 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | 0 |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
(+/-) Outras receitas/despesas | -14.217,92 | -14.217,92 |
Total de outras receitas/despesas
| -553.323,46 | -466.379,1 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |