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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FATOR RENDA ESTRUTURADACNPJ do Fundo: 49.553.783/0001-20
Nome do Administrador: BANCO OURINVEST S.A.CNPJ do Administrador: 78.632.767/0001-20
Responsável pela Informação: ELISANGELA ALEXANDRINO LEITETelefone Contato: 11 4081-4576
Data da Informação: 03/11/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRFAOER01M13Código de negociação: FAOE15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 03/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 6,500000004
Data do pagamento 10/11/2023
Período de referência Outubro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BRFAOER02M12Código de negociação: FAOE16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 03/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 6,500000004
Data do pagamento 10/11/2023
Período de referência Outubro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.

Código ISIN: BRFAOER03M11Código de negociação: FAOE17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 03/11/2023
Valor do provento (R$/unidade) 3,897826
Data do pagamento 10/11/2023
Período de referência Outubro
Rendimento isento de IR* Não
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário não preenche os requisitos exigidos no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005, portanto, os cotistas do mesmo não possuem isenção da retenção de imposto de renda na fonte quando da distribuição de rendimentos.