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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - SPX SYN MULTIESTRATÉGIACNPJ do Fundo: 43.010.543/0001-00
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: André PereiraTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 06/10/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRSPXSCTF002Código de negociação: SPXS11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/10/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,17
Data do pagamento 16/10/2023
Período de referência Setembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRSPXSR03M12Código de negociação: SPXS13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/10/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,091900115
Data do pagamento 16/10/2023
Período de referência Setembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRSPXSR02M13Código de negociação: SPXS14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 06/10/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,293890969
Data do pagamento 16/10/2023
Período de referência Setembro-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.