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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - VBI PRIME PROPERTIESCNPJ do Fundo: 35.652.102/0001-76
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Responsável pela Informação: Fernando SogaTelefone Contato: (11) 3383-3102
Data da Informação: 29/09/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRPVBICTF003Código de negociação: PVBI11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 29/09/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,7
Data do pagamento 06/10/2023
Período de referência Agosto-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPVBIR06M12Código de negociação: PVBI13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 29/09/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,190284517
Data do pagamento 06/10/2023
Período de referência Agosto-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRPVBIR07M11Código de negociação: PVBI14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 29/09/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,783030598
Data do pagamento 06/10/2023
Período de referência Agosto-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.