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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MOGNO CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS MULTIESTRATÉGIACNPJ do Fundo: 35.652.204/0001-91
Data de Funcionamento: 06/10/2020Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRMGCRCTF00Quantidade de cotas emitidas: 1.422.304,00
Fundo Exclusivo? SimCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO DAYCOVAL S.A.CNPJ do Administrador: 62.232.889/0001-90
Endereço: AV. PAULISTA, 1793, 2° andar- Bela Vista- São Paulo- SP- 01311200Telefones: (11) 3138-0921
Site: www.daycoval.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: MOGNO CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA.17.482.086/0001-39Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2601, 3º andar - São Paulo – SP – 01452-000(11) 2348-2000
1.2 Custodiante: BANCO DAYCOVAL S.A.62.232.889/0001-90Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01.311-200,(11) 3138-0921
1.3 Auditor Independente: Grant Thornton10.830.108/0001-65Av Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 12º Andar, São Paulo SP(11) 3886 5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O programa de investimento do Fundo para os exercícios seguintes seguirá a política de investimentos, em conformidade com o regulamento do Fundo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do fundo no exercício findo foi de acordo com o que esperávamos. Conseguimos entregar rendimentos em linha com o esperado para o cotista, alocando-se em operações de CRIs e fundos de recebíveis com retornos adequados ao mercado e à estratégia do fundo
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O mercado de fundos de recebíveis se favorece com as contínuas altas do indíce de preços, de modo que, os fundos com grande exposição à esse indicador distribuem de maneira recorrente, além do juros, a correção monetária das operações presentes na carteira. Por outro lado, o cenário atual indica que o Banco Central deve acelerar a alta de juros para conter os elevados níveis de inflação atuais. Desse modo, os fundos com exposição estratégica à CDI devem se beneficiar com o aumento desse indicador. Com a atual redução dos níveis de inflação, os fundos atrelados a IPCA tem reduzido os níveis de distribuição, porém os novos níveis de NTNB permitem a alocação a maiores taxas para o fundo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Atualmente, a maior parte da carteira do MGCR11 é indexada ao IPCA. Como o fundo não distribuiu grande parte da inflação de períodos anteiores, deve manter um bom resultado para o preríodo seguinte, com a distribuição deste resultado. Com a alta dos juros, o fundo está alocado a maiores taxas no mercado, pretendendo aumentar a exposição de operações CDI na carteira.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo Custodiante. O manual está disponível para consulta no website: https://www.daycoval.com.br/investimentos/mercadocapitais/politicas-manuais-documentos. Para as Cotas de Fundo, consideramos o valor de mercado das cotas.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Paulista, 1.793 - 2° andar
https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Correio eletrônico, website do administrador fiduciário (https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais) e na página do FI AGRO na CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg)
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
De acordo com o regulamento, artigo 9.1 - 9.1. Assembleia Geral de Cotistas. Além das matérias estabelecidas na regulamentação própria, e de outras matérias previstas em neste Regulamento, compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas o seguinte: (a) deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, com exceção das hipóteses previstas no item 9.1.1 abaixo; (b) deliberar sobre a fusão, incorporação, cisão e/ou transformação do Fundo; (c) tomar, anualmente, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações contábeis apresentadas pelo Administrador; (d) deliberar sobre eventual dissolução e liquidação do Fundo, incluindo a liquidação que não seja em espécie; (e) deliberar sobre a emissão de novas Cotas do Fundo, exceto com relação à 1ª Emissão de Cotas já prevista neste Regulamento; (f) deliberar sobre eventual alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação, caso o novo mercado onde as Cotas serão negociadas não esteja previsto neste Regulamento; (g) deliberar sobre a destituição ou substituição do Administrador e a escolha de seu substituto; (h) deliberar sobre a eleição e destituição do Representante dos Cotistas, caso existente, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo de despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; (i) aprovar o laudo de avaliação, caso possua, de bens e direitos que forem utilizados na integralização das Cotas do Fundo; (j) deliberar sobre alterações na taxa de remuneração do Administrador e demais prestadores de serviço do Fundo, inclusive no que diz respeito à participação nos resultados do Fundo; (k) deliberar sobre as situações de conflitos de interesses nos termos dos artigos 31-A, § 2º, 34 e 35, IX, da Instrução CVM 472 e deste Regulamento; (l) indicação de 2 (dois) membros para o Comitê de Investimentos; (m) eleição e destituição de representante dos Cotistas de que tratam o item 9.5 e 9.5.1 abaixo; (n) deliberar sobre a destituição ou substituição do Gestor e a escolha de seu substituto..
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Conforme o regulamento, artigo 15.2. - Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a ADMINISTRADORA e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais de Cotistas e procedimentos de consulta formal. 15.2.1.O envio de informações por meio eletrônico prevista no artigo 15.2 acima dependerá de autorização expressa dos Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
6.1. Taxa de Administração: Pela prestação de serviços de administração, escrituração, controladoria, distribuição e custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo, a Administradora receberá taxa de administração mensal, no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. 6.1.1. A Taxa de Administração será devidamente reajustada anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
310.000,000,10%0,00%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Erick Warner de CarvalhoIdade: 43
Profissão: Diretor de Administração FiduciáriaCPF: 27764653861
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 25/06/2020
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2.641,00864.182,0060,76%31,79%28,97%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 2,00318.122,0022,37%0,00%22,37%
Acima de 15% até 20% 1,00240.000,0016,87%0,00%16,87%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://ri.daycoval.com.br/pt/governanca-corporativa/visao-geral
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://ri.daycoval.com.br/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII