| Nome do Fundo: | VBI CONSUMO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 34.691.520/0001-00 |
| Data de Funcionamento: | 25/03/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BREVBICTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.153.893,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Rua Alves Guimarães,
1216,
-
Pinheiros-
São Paulo-
SP-
05410-002 | Telefones: | (11) 3509-0600 |
| Site: | www.brltrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2023 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA | 11.274.775/0001-71 | Rua Funchal, 418 - 27º and - Vila Olímpia | (11) 2344-2525 |
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1.2
|
Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | Rua Alves Guimarães, 1216 - Pinheiros SP | (11) 3509-0600 |
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1.3
|
Auditor Independente: GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 10.830.108/0001-65 | Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105 - 12° andar Itaim Bibi - CEP 04571-010 | (11) 3886-5100 |
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1.4
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Formador de Mercado: | ../- | | |
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1.5
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Distribuidor de cotas: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | Rua Alves Guimarães, 1216 - Pinheiros SP | (11) 3509-0600 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Devido a diversos fatores, como os impactos da COVID-19 e o conflito entre Rússia e Ucrânia, a inflação global aumentou, levando os bancos centrais, incluindo o Banco Central brasileiro, a elevar consideravelmente as taxas de juros básicas. No cenário doméstico, os últimos 12 meses foram marcados pelo ápice da política monetária, com a taxa SELIC alcançando 13,75% a.a em agosto de 2022, enquanto a inflação acumulada de 12 meses caiu de seu pico de 11,89% a.a em junho de 2022 para 3,16% a.a em junho de 2023. No mercado imobiliário, em 2023, o índice IFIX registrou um aumento de aproximadamente 15%, impulsionado principalmente pelos fundos de tijolo. Quanto ao varejo, o Índice de Receita Nominal de Vendas no Comércio Varejista Ampliado (IBGE) apresentou um crescimento anual de 8%, destacando-se os setores de saúde e varejo alimentar, com taxas médias de crescimento de 12% e 7%, respectivamente. |
|
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
| Gpa Atibaia Rua Pompeu Vairo | 10.362.914,57 | SIM | 76,46% |
| Gpa Atibaia Rua Professor Lucas Garcez 2401 | 18.313.450,50 | SIM | 44,78% |
| Gpa Atibaia Rua Professor Lucas Garcez 2435 | 9.724.650,26 | SIM | 80,87% |
| Gpa Granja Viana | 21.659.000,00 | SIM | 4,92% |
| Gpa Santana - São Paulo | 26.827.000,00 | SIM | 5,14% |
| Gpa Vila Romana | 36.500.000,00 | SIM | 2,78% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja A - 318503 | 300.808,59 | SIM | 3,01% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja B-3185040 | 638.917,40 | SIM | 1,75% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja C-3185041 | 355.701,63 | SIM | 2,64% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja D-3185042 | 486.120,64 | SIM | 2,11% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja E-3185043 | 14.597.640,42 | SIM | 0,69% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja F-3185044 | 15.380.873,47 | SIM | 0,68% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja G-3185045 | 10.615.583,57 | SIM | 0,70% |
| Mdx Barra Medical Center - Loja H-3185046 | 331.952,51 | SIM | 2,79% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 101-31850 | 2.552.833,52 | SIM | 0,92% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 201-31850 | 1.589.218,98 | SIM | 1,09% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 202-31850 | 1.039.605,41 | SIM | 1,32% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 203-31850 | 1.533.341,49 | SIM | 1,10% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 204-31850 | 525.482,83 | SIM | 2,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 205-31850 | 525.478,14 | SIM | 2,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 206-31850 | 525.478,14 | SIM | 2,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 207-31850 | 1.030.888,73 | SIM | 1,33% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 208-31850 | 7.897.384,55 | SIM | 0,73% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 209-31850 | 1.041.894,14 | SIM | 1,32% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 210-31850 | 510.297,66 | SIM | 2,04% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 211-31850 | 1.535.063,18 | SIM | 1,10% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 212-31850 | 524.026,22 | SIM | 2,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 213-31850 | 2.344.008,90 | SIM | 0,94% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 214-31850 | 3.062.230,92 | SIM | 0,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 301-31850 | 2.131.705,60 | SIM | 0,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 302-31850 | 14.721.291,74 | SIM | 0,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 303-31850 | 6.112.014,09 | SIM | 0,00% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 304-31850 | 520.906,29 | SIM | 2,01% |
| Mdx Barra Medical Center - Sala 305-31850 | 1.078.251,24 | SIM | 1,30% |
| SODIMAC | 73.350.000,00 | SIM | 0,00% |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5071013-93.2022.8.13.0024 | 1ª Vara Empresarial Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. | Primeira Instância, Juíza: Drª. Claudia Helena Batista | 18/04/2022 | 1.000,00 | Autor: BRL Trust DTVM, administradora do VBI Consumo Essencial FII; Réu: Massa Falida da MMX Sudeste Mineração S.A., representada por Bernardo Bicalho Sociedade Individual de Advocacia | possível |
| Principais fatos |
| Pedido de restituição ajuizado pela BRL Trust, na qualidade de administradora do VBI Consumo Essencial FII, com o objetivo de desconstituir a arrecadação realizada pelo administrador judicial da MMX Sudeste Mineração S.A. Os imóveis indevidamente arrecadados são os matriculados sob o ns. 358.918 e 358.945 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, que constituem o Medical Center. Em razão da arrecadação, os imóveis iam ser alienados em leilão judicial. Contudo, antes da alienação, o VBI conseguiu suspender liminarmente a alienação, por meio do mandado de segurança n.º 0972988-88.2022.8.13.0000. Recentemente, o TJMG concedeu a segurança para o fim de impedir qualquer ato de alienação dos imóveis até que seja proferida decisão de mérito no pedido de restituição. Referida decisão já transitou em julgado.
Atualmente, o pedido de restituição está suspenso em razão do conflito de competência 183.402/MG, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que tem como objeto decidir se as falências da MMX Sudeste, que tramita em MG, e da MMX Metálicos, que tramita no Rio de Janeiro, devam ou não ser reunidas na Comarca do Rio de Janeiro. O STJ, liminarmente, determinou que questões urgentes fossem decididas pelo juízo do Rio de Janeiro e determinou a suspensão de toda e qualquer alienação de bens, em ambas as falências, até julgamento do conflito de competência. O conflito de competência foi julgado em 27/9/2023, e a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu o conflito e declarou competente o juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para processar e julgar ambas as falências, mantendo hígido os atos judiciais praticados pelo juízo de Minas Gerais, que poderão ser reavaliados pelo juízo declarado competente. A decisão ainda não foi disponibilizada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Esclarecendo que a chance de perda é Possível com viés de Remoto.
Com a alteração da competência, inicia-se um novo estágio processual do Pedido de Restituição. O Fundo VBI ainda não teve a oportunidade de apresentar sua farta e sólida documentação evidenciando a impossibilidade de arrecadação dos bens mencionados e conta com decisão favorável do TJMG sobre a evidência de seu bom direito.
Caso o pedido de restituição seja julgado improcedente e caso a improcedência seja mantida nas instâncias superiores, os imóveis de matrículas ns.º 358.918 e 358.945 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro serão considerados como de patrimônio da MMX Sudeste Mineração S.A. e poderão ser alienados judicialmente para pagamento dos credores sujeitos à falência. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela administração do Fundo, nela compreendidas as atividades de administração do Fundo, gestão da carteira, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo terá uma Taxa de Administração fixa e anual equivalente aos percentuais previstos no regulamento do Fundo, sujeito aos valores mínimos estipulados e calculada à razão de 1/12: (A) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (B) sobre o valor de mercado do Fundo, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX) (em conjunto a "Base de Cálculo da Taxa de Administração"), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a partir do mês subsequente à data de encerramento da primeira Emissão, atualizado anualmente segundo a variação do IPCA, ou índice que vier a substituí-lo. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 1.481.614,08 | 0,70% | 0,71% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Danilo Christófaro Barbieri | Idade: | 44 |
| Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 28729710847 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/04/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| BRL TRUST DTVM S.A | Desde 01/04/2016 | Sócio-Diretor | Administrador fiduciário |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |