Nome do Fundo: | PLURAL RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 32.527.683/0001-26 |
Data de Funcionamento: | 06/11/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRPLCRCTF003 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.109.169,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
Endereço: | PR DE BOTAFOGO,
228,
SALA 907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22.250-040 | Telefones: | 113206-8000213293-3000 |
Site: | WWW.BANCOGENIAL.COM | E-mail: | MIDDLEADM@GENIAL.COM.VC |
Competência: | 06/2023 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
1.1
|
Gestor: PLURAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 11.397.672/0002-80 | Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de
Botafogo, nº 228, salas 901, 902 (parte), 903, 904, 905, 906, 911, 912, 913,
914 | 2139233028 |
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A | 45.246.410/0001-55 | Praia de Botafogo, N° 228 - 9° Andar. Botafogo, Rio de Janeiro - RJ. CEP 22250040 | 213293-3000 |
1.3
|
Auditor Independente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49.928.567/0002-00 | Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, Rj, Brasil | 213981 0500 |
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
1.5
|
Distribuidor de cotas: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A | 27.652.684/0001-62 | Praia de Botafogo, N° 228 - 9° Andar. Botafogo, Rio de Janeiro - RJ. CEP 22250040 | 1132068000 |
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
CRI - 22F0715946 - Barigui Sec | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 3.490.747,67 | Aporte de cotistas |
CRI - 22I1423539 - True Sec | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 6.095.113,05 | Aporte de cotistas |
CRI - 23C0248214 - Provincia | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 4.987.236,66 | Aporte de cotistas |
CRI - 23C1232565 - Opea | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 2.963.621,92 | Aporte de cotistas |
CRI - 23E1295288 - Canal Sec | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 4.000.000,36 | Aporte de cotistas |
6.
| Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período |
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) |
CRI - 19L0810517 - ISEC | 3.684.126,49 | SIM | -20,71% |
CRI - 19L0840477 - Barigui Sec | 4.381.324,48 | SIM | -0,99% |
CRI - 19L0928585 - ISEC | 8.896.875,22 | SIM | -0,18% |
CRI - 19H0235501 - True Sec | 9.811.383,50 | SIM | -2,65% |
CRI - 12L0023493 - RB Sec | 3.480.336,97 | SIM | -11,34% |
CRI - 19K0981679 - ISEC | 6.821.479,28 | SIM | -0,70% |
CRI - 20B0980166 - True Sec | 6.982.049,46 | SIM | 5,47% |
CRI - 19I0330886 - Vert Sec | 5.346.198,03 | SIM | -9,10% |
CRI - 19G0228153 - Habitasec Sec | 9.288.210,75 | SIM | -14,77% |
CRI - 17I0142307 - ISEC | 2.736.536,37 | SIM | -8,74% |
CRI - 17I0142635 - ISEC | 2.736.536,37 | SIM | -874,00% |
CRI - 19L0838850 - ISEC | 8.136.238,64 | SIM | -3,35% |
CRI - 20D0809562 - ISEC | 1.657.429,42 | SIM | -54,44% |
CRI - 20F0755566 - Vert Sec | 3.589.255,71 | SIM | -15,01% |
CRI - 20F0834225 - True Sec | 9.017.614,90 | SIM | -1,25% |
CRI - 20G0798867 - RB Sec | 3.368.948,62 | SIM | -3,74% |
CRI - 20A0978038 - RB Sec | 4.219.293,90 | SIM | 3,79% |
CRI - 20A0977906 - RB Sec | 4.220.299,21 | SIM | 3,79% |
CRI - 20I0718026 - Habitasec Sec | 1.766.447,23 | SIM | -71,66% |
CRI - 20I0905816 - Ourinvest | 2.875.848,85 | SIM | -23,35% |
CRI - 20K0568000 - ISEC | 3.879.960,41 | SIM | 0,21% |
CRI - 20K0549411 - RB Sec | 5.763.000,77 | SIM | -4,98% |
CRI - 20K0866670 - ISEC | 2.164.310,75 | SIM | -0,64% |
CRI - 20L0610016 - Gaia | 243.748,47 | SIM | -82,46% |
CRI - 20L0710860 - RB Sec | 3.450.486,45 | SIM | -3,47% |
CRI - 20H0695880 - Barigui Sec | 3.848.881,01 | SIM | 3,66% |
CRI - 20G0703191 - Barigui Sec | 784.622,22 | SIM | 3,02% |
CRI - 20J0837185 - Vert Sec | 1.939.119,95 | SIM | -12,42% |
CRI - 21I0683349 - True Sec | 3.020.961,14 | SIM | -34,54% |
CRI - 21I0566602 - True Sec | 5.931.281,88 | SIM | -5,57% |
CRI - 21J0856001 - Virgo | 4.211.295,23 | SIM | -23,03% |
CRI - 21L0329277 - Vert Sec | 4.040.579,43 | SIM | -33,22% |
CRI - 21I0801132 - RB Sec | 7.039.244,81 | SIM | 0,07% |
CRI - 22F0236430 - Virgo | 4.236.581,66 | SIM | 20,82% |
CRI - 22F0715946 - Barigui Sec | 3.499.062,27 | SIM | 0,23% |
CRI - 22I1423539 - True Sec | 5.366.001,42 | SIM | -11,96% |
CRI - 23C0248214 - Provincia | 4.980.288,35 | SIM | -0,14% |
CRI - 23C1232565 - Opea | 2.980.225,44 | SIM | 0,54% |
CRI - 23E1295288 - Canal Sec | 4.006.518,46 | SIM | 0,18% |
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo, as deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, respectivamente, observadas as formalidades previstas nos arts. 19, 19-A e 41, I e II da Instrução CVM 472. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento. O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 41 da Instrução CVM 472
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
O Administrador receberá remuneração fixa e anual, de forma escalonada, equivalente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado para os serviços de administração e gestão do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, o qual será reajustado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Administrador, ao Gestor e ao Escriturador, não incluindo os valores correspondentes ao Custodiante e aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente.
A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. |
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
2.129.295,17 | 1,09% | 1,09% |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 50 |
Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 |
E-mail: | atendimentocvm@genial.com.vc | Formação acadêmica: | Administrador |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
J.P. Morgan | 2010/2016 | Diretor | Instituição financeira |
BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
Evento | Descrição |
Qualquer condenação criminal | |
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |