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Informe Anual

Nome do Fundo: Itaú Tempus Fundo de Investimento ImobiliárioCNPJ do Fundo: 42.737.077/0001-99
Data de Funcionamento: 10/11/2022Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRTMPSCTF003Quantidade de cotas emitidas: 978.968,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 10/11/2028Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTRAG DTVM LTDA.CNPJ do Administrador: 62.418.140/0001-31
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3400, 10º Andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538132Telefones: 55 (11) 30726012
Site: www.intrag.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2023

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA40.430.971/0001-96Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902(11) 3072 6266
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES61.562.112/0001-20Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538143(11) 4004 8000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
11F0013690Compor a carteira do fundo317.786,64Recursos captados na oferta
17F0023368Compor a carteira do fundo8.916.914,34Recursos captados na oferta
18C0682649Compor a carteira do fundo7.739.074,72Recursos captados na oferta
18F0744615Compor a carteira do fundo1.549.572,82Recursos captados na oferta
19B0268307Compor a carteira do fundo17.745.989,47Recursos captados na oferta
22E1056953Compor a carteira do fundo10.006.190,10Recursos captados na oferta
22H1666875Compor a carteira do fundo5.000.171,57Recursos captados na oferta
22J0020689Compor a carteira do fundo2.369.005,15Recursos captados na oferta
22L1125977Compor a carteira do fundo10.007.591,64Recursos captados na oferta
22L1464124Compor a carteira do fundo4.999.764,97Recursos captados na oferta
23B0005202Compor a carteira do fundo5.000.000,00Recursos captados na oferta
23C1664455Compor a carteira do fundo5.000.000,00Recursos captados na oferta
BCFF11Compor a carteira do fundo288.275,97Recursos captados na oferta
BRCO11Compor a carteira do fundo4.746.644,16Recursos captados na oferta
BRCR11Compor a carteira do fundo2.574.891,66Recursos captados na oferta
CPTS11Compor a carteira do fundo555.895,14Recursos captados na oferta
FLFL11Compor a carteira do fundo3.000.000,00Recursos captados na oferta
FLFL15Compor a carteira do fundo3.000.000,00Recursos captados na oferta
HFOF11Compor a carteira do fundo1.224.084,43Recursos captados na oferta
HGBS11Compor a carteira do fundo1.823.866,37Recursos captados na oferta
HGBS13Compor a carteira do fundo445.620,63Recursos captados na oferta
HGPO11Compor a carteira do fundo2.461.232,56Recursos captados na oferta
HGRE11Compor a carteira do fundo2.249.976,10Recursos captados na oferta
HSML11Compor a carteira do fundo2.826.633,40Recursos captados na oferta
JSRE11Compor a carteira do fundo4.916.168,63Recursos captados na oferta
KNCR11Compor a carteira do fundo2.311.235,06Recursos captados na oferta
KNIP11Compor a carteira do fundo2.821.893,23Recursos captados na oferta
PVBI11Compor a carteira do fundo4.233.743,16Recursos captados na oferta
RBRF11Compor a carteira do fundo4.370.386,93Recursos captados na oferta
RBRP11Compor a carteira do fundo2.448.056,31Recursos captados na oferta
RBVA11Compor a carteira do fundo2.730.855,52Recursos captados na oferta
VILG11Compor a carteira do fundo5.353.720,91Recursos captados na oferta
VINO11Compor a carteira do fundo6.422.916,98Recursos captados na oferta
VISC11Compor a carteira do fundo3.729.921,70Recursos captados na oferta
VIUR11Compor a carteira do fundo1.843.681,81Recursos captados na oferta
XPLG11Compor a carteira do fundo3.743.436,55Recursos captados na oferta
XPML11Compor a carteira do fundo13.574.308,44Recursos captados na oferta
XPML13Compor a carteira do fundo493.318,80Recursos captados na oferta
XPML18Compor a carteira do fundo1.494.899,06Recursos captados na oferta

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
n/a
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
n/a
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
n/a

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
23B00052025.029.402,78SIM2,00%
22H16668755.053.568,96SIM7,03%
22E10569535.054.449,07SIM8,53%
22J00206892.392.395,38SIM9,53%
22L11259774.997.603,40SIM2,75%
23C16644554.839.721,06SIM10,81%
22L14641245.022.285,22SIM12,22%
BRCO115.403.136,07SIM13,78%
BRCR113.079.620,11SIM19,55%
FLFL112.825.474,57SIM-0,59%
HFOF111.369.070,00SIM11,79%
HGBS112.131.062,00SIM16,79%
HGPO112.742.192,00SIM11,36%
HGRE112.207.104,92SIM20,93%
HSML113.328.322,40SIM17,69%
JSRE115.930.477,00SIM20,57%
PVBI114.719.218,70SIM11,41%
RBRF115.062.720,00SIM15,79%
RBRP112.843.608,33SIM16,10%
RBVA112.732.754,42SIM10,16%
VILG116.382.833,00SIM20,12%
VINO113.461.782,94SIM7,74%
VISC114.213.200,60SIM12,90%
VIUR111.599.951,50SIM23,32%
XPLG114.486.867,67SIM19,80%
XPML113.660.608,49SIM7,02%
XPML13522.491,97SIM5,91%
XPML154.325.090,00SIM5,91%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Quanto aos CRIs a valorização se deu pela taxa de compra dos ativos. Para os FIIs se trata da diferença entre o preço de tela do fechamento do período (30/06/2023) e o preço médio de compra das cotas.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400 - 10º andar - São Paulo/SP - CEP. 04538-132
www.intrag.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração: Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo: A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas no Regulamento, que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25%, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia. Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do FUNDO indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado. Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no Regulamento. A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, dos Cogestores e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a soma (i) do valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e (ii) 0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo. Pelos serviços de custódia, o Custodiante fará jus a uma remuneração fixa mensal, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, conforme prevista no contrato de custódia a ser celebrado entre o Administrador e o Custodiante.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: ROBERTA ANCHIETA SILVAIdade: 44
Profissão: Bacharel em Matemática AplicadaCPF: 27758543898
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 17/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Itaú Unibanco S.A.Fevereiro/2021 – AtualDiretorResponsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária.
Itaú Unibanco S.A.Maio/2017 – AtualSuperintendente de Administração FiduciáriaResponsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas.
Itaú Unibanco S.A.Outubro/2005 – Abril/2017Gerente de Estruturação de Produtos AssetResponsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminaln/a
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasn/a
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.805,00978.968,00100,00%99,00%1,00%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

14.1 Ativo negociadoNatureza da transação (aquisição, alienação ou locação)Data da transaçãoValor envolvidoData da assembleia de autorizaçãoContraparte
22H1666875aquisição15/06/20235.000.171,57Itaú
22E1056953aquisição01/06/20235.003.095,05Itaú
22L1125977aquisição01/06/20235.003.795,82Itaú

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do Administrador.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
n/a
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.itau.com.br/investimentos/fundos/informacoes-cotistas/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
n/a
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
n/a

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII