| Nome do Fundo: | VECTIS DATAGRO CRÉDITO AGRONEGÓCIO - FI NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 42.502.827/0001-43 |
| Data de Funcionamento: | 29/12/2021 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRVCRACTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 4.593.919,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
| Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
| Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2023 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | 12.620.044/0001-01 | Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 758, 13° Andar CJ 132, São Paulo/SP CEP 04542000 | (11) 4480 1030 |
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1.2
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Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902 | (11) 3072 6266 |
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1.3
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Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61.562.112/0001-20 | Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538141 | (11) 4004 8000 |
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1.4
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Formador de Mercado: XP INVEST CORR CAMBIO, TIT VLT MOB S.A | 02.332.886/0011-78 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, SP/SP | (11) 3027 2254 |
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1.5
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Distribuidor de cotas: ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | Av Brigadeiro Faria Lima, 3500 | (11) 3073 3250 |
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1.6
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Consultor Especializado: DATAGRO MARKETS DADOS E ANALISES LTDA. | 13.242.948/0001-03 | Calçada das Magnólias, 56 | (11) 4133-3944 |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| CRA022009Q1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 31.597.876,34 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA022007KK | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 26.727.011,35 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA02200B42 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 21.039.966,04 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA022008T1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 20.230.701,95 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA022008T1 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 20.230.701,95 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA023001P6 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 10.779.496,17 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA023005V5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 25.051.661,82 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA02200A6P | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 30.145.594,50 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA022007KK | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 26.727.011,35 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA023000B5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 46.130.764,60 | 2ª Emissão de Cotas |
| CRA02200E1N | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRI/CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 26.125.382,50 | 2ª Emissão de Cotas |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1073635-85.2023.8.26.0100 | 37ª VARA CÍVEL SP | 1ª | 06/06/2013 | 38.054.884,74 | True Securitizadora (exequente); e Samuel Carvalho Pires, Antonio Pires Ribeiro, Sergio Antonio Vilela Pires, Maria Cristina Vilela Pires e Jaqueline Silva Oliveira Pires (executados) | remota |
| Principais fatos |
| Conforme descrito em: https://vectis.com.br/wp-content/uploads/2023/08/VCRA11_Comunicado-ao-mercado_08-2023.pdf |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Tendo em vista que a operação já se encontra vencida antecipadamente, sem pagamento de juros ou principal, não vislumbramos impactos que não tenham sido verificados na presente data (e.g., valor de distribuição de dividendos) |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.
Os Cotistas poderão enviar seu voto por correspondência e/ou por correio eletrônico, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência, observados os quóruns previstos no item 15.3 do Regulamento.
A critério do Administrador, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos por correspondência, correio eletrônico ou telegrama; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item 15.3 do Regulamento e desde que sejam observadas as formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do CONSULTOR e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará ao ADMINISTRADOR uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO, exceto nos 3 (três) primeiros meses contados a partir da data da 1ª (primeira) integralização de Cotas do FUNDO (inclusive), em que a Taxa de Administração será equivalente a 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do FUNDO |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 49.882.474,06 | 10,56% | 10,56% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | ROBERTA ANCHIETA SILVA | Idade: | 44 |
| Profissão: | Bacharel em Matemática Aplicada | CPF: | 27758543898 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Bacharel em Matemática, 1998 - UNICAMP; MBA em Finanças, 2002, INSPER; e Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática para Finanças – USP. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 17/02/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Itaú Unibanco S.A. | Fevereiro/2021 – Atual | Diretor | Responsável perante a CVM pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, administração fiduciária. |
| Itaú Unibanco S.A. | Maio/2017 – Atual | Superintendente de Administração Fiduciária | Responsável pela administração fiduciária de mais de 3mil fundos, zelando pelos interesses dos cotistas. |
| Itaú Unibanco S.A. | Outubro/2005 – Abril/2017 | Gerente de Estruturação de Produtos Asset | Responsável pelo desenvolvimento e gestão da prateleira de fundos de investimento, coletivos e exclusivos, bem como carteiras administradas e ETFs. |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | n/a |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | n/a |
|
15.2
| Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| são vedadas a negociação, a prestação de aconselhamento ou assistência de investimento, pelo GESTOR ou pelas Pessoas Vinculadas, de Valores Mobiliários, nas seguintes hipóteses e prazos: (i) as Pessoas Vinculadas devem se abster de negociar com as cotas de emissão do Fundo no período compreendido entre o terceiro dia útil (inclusive) que anteceder o encerramento de cada mês e o primeiro dia útil (inclusive) posterior à data de divulgação da Carta do Gestor; (ii) a partir da data em que determinada oferta pública de valores mobiliários tenha sido decidida ou projetada e até a divulgação do comunicado de encerramento da referida oferta, as Pessoas Vinculadas devem abster-se de negociar com valores mobiliários de emissão da companhia emissora do valor mobiliário, bem como da companhia emissora do ativo subjacente ao valor mobiliário; e (iii) as Pessoas Vinculadas deverão abster-se de negociar com valores mobiliários em todos os períodos em que o Diretor de Investimentos tenha determinado a proibição de negociação, mediante aprovação prévia dos Comitês de Investimentos e de Compliance e Risco do GESTOR. O Diretor de Investimentos não está obrigado a fundamentar a decisão de determinar o período de bloqueio, que será tratado de forma confidencial pelos seus destinatários. São consideradas "Pessoas Vinculadas" os diretores e colaboradores do GESTOR, bem como por seus cônjuges não separados judicialmente, companheiro ou dependente incluído na declaração anual de imposto de renda, e sociedades por eles controladas, direta ou indiretamente |