Imprimir

Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: LOGCP INTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 34.598.181/0001-11
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII LGCP
Código de Negociação: LGCP11ISIN: BRLGCPCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 05/08/2019Data de Registro na CVM: 05/09/2019

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 31/07/2023
Quantidade de cotas integralizadas: 2.885.778Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 101,81000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 2.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 293.801.058,18

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Maria Clara Guimarães GusmãoEndereço: Av. Barbacena - Santo Agostinho
E-mail: [email protected]Número: 1219Complemento:
Telefone 31 3614-5332CEP: 30190-924Cidade: Belo Horizonte
Gestor INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDAUF: MGPaís: BRASIL
Escriturador INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSSite: www.inter.co

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: 10o. Dia util
Data-base: ultimo dia util do mes

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: RENDA GESTÃO ATIVAObjetivo: O FUNDO tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis, prontos ou em construção, para posterior locação ou arrendamento, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, podendo ainda o FUNDO realizar a alienação de tais bens, desde que atendam à política de investimentos do FUNDO.
Política de Investimento: A politica de investimentos do FUNDO tem como objetivo aplicar os recursos de forma a buscar proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio de pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários e direitos que comporão o patrimônio do FUNDO, mediante locação, arrendamento ou outra forma legalmente permitida, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do FUNDO ou da negociação de suas cotas no mercado de valores mobiliários, desde que atendam à política de investimentos do FUNDO. Parágrafo Primeiro - A política de investimentos a ser adotada pelo ADMINISTRADOR consistirá na aplicação de recursos do FUNDO, primordialmente, na aquisição de terrenos para construção de empreendimentos imobiliários voltados para operações logísticas ou industriais, na aquisição de empreendimentos imobiliários prontos ou em construção, voltados para operações logísticas ou industriais, para exploração comercial, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, ou na aquisição de ações ou quotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO, cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao FUNDO, cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII), bem como de outros ativos admitidos nos termos da Instrução CVM nº 472/08, não sendo objetivo direto e primordial do FUNDO obter ganhos de capital com a compra e venda de empreendimentos imobiliários, em curto prazo. Parágrafo Segundo - A parcela do patrimônio do FUNDO que não estiver aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser investida, conforme os limites previstos na legislação aplicável, em: i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do FUNDO e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras de primeira linha, segundo critério do ADMINISTRADOR; ii) moeda corrente nacional; iii) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no inciso “i” acima; iv) as cotas de fundos de investimento renda fixa, com liquidez diária e investimento preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores; v) outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias do FUNDO, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma da Instrução CVM nº 472/08, sem necessidade específica de diversificação de investimentos. Parágrafo Terceiro - É vedada a realização pelo FUNDO de operações com derivativos, salvo para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do FUNDO.Parágrafo Quarto - Caso o FUNDO invista preponderantemente em valores mobiliários, a carteira do FUNDO passará a observar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, e a seus administradores serão aplicáveis as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas, observadas ainda as exceções previstas no parágrafo sexto do Artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08. Parágrafo Quinto - O objeto fundamental do FUNDO e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Regulamento.

7. Informações Adicionais