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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: XP HOTÉIS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 18.308.516/0001-63
Nome do Administrador: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 27.652.684/0001-62
Responsável pela Informação: Cilene OnoTelefone Contato: (11) 3206 8000
Data da Informação: 31/08/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRXPHTCTF011Código de negociação: XPHT12RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,56
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência Agosto
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRXPHTR05M12Código de negociação: XPHT16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,25
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência Agosto
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRXPHTR06M11Código de negociação: XPHT17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,25
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência Agosto
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.