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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: URCA PRIME RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 34.508.872/0001-87
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Responsável pela Informação: Karen MiyazakiTelefone Contato: (11) 3164-7177
Data da Informação: 31/08/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRURPRR16M12Código de negociação: URPR15RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,93
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRURPRR17M11Código de negociação: URPR16RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,93
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRURPRR18M10Código de negociação: URPR17RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,93
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRURPRR19M19Código de negociação: URPR18RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,93
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRURPRR15M13Código de negociação: URPR13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,93
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRURPRCTF002Código de negociação: URPR11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) 31/08/2023
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/08/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,16
Data do pagamento 15/09/2023
Período de referência 08-2023
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.