| Nome do Fundo: | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO - FII | CNPJ do Fundo: | 13.371.132/0001-71 |
| Data de Funcionamento: | 06/06/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRJSRECTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 8.081.791,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO J. SAFRA S.A. | CNPJ do Administrador: | 03.017.677/0001-20 |
| Endereço: | AVENIDA PAULISTA,
2150,
-
BELA VISTA-
SÃO PAULO-
SP-
01311-300 | Telefones: | 0300 105 12340800 772 5755 |
| Site: | http://www.safraasset.com.br/imobiliarios/home.asp | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2018 | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2018 foi de grande incerteza econômica. A guerra comercial pesou sobre as economias da Europa e China, que desaceleraram ao longo do ano, trazendo também temores de uma desaceleração mais rápida na economia norte-americana.
Com isso, os principais bancos centrais passaram a adotar uma postura mais estimulativa, o que deve favorecer o fluxo financeiro para emergentes ao longo de 2019. Domesticamente o cenário foi tão incerto quanto, com as eleições trazendo forte volatilidade.
A greve dos caminhoneiros teve impacto significativo na atividade na medida em que, além da paralisação momentânea, trouxe aperto das condições financeiras. Soma-se isso a crise argentina, que derrubou as exportações de veículos vindo do Brasil, e a conseqüência foi uma atividade econômica decepcionando no segundo semestre.
Entretanto, passado um ano de alta incerteza, a resultante dos fatores descritos acima em conjunto com o bom comportamento da inflação mesmo diante de diversos choques, deve permitir que os juros permaneçam baixos. Esperamos que isso traga uma aceleração da atividade econômica, especialmente os setores mais sensíveis aos juros, como o imobiliário. Esperamos, por exemplo, que a construção civil tenha seu primeiro ano de expansão após 4 seguidos de retração. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0505020-82.2015.8.19.0001 | 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ | 1ª Instância | 18/12/2015 | 50.000,00 | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO - FII x Município do Rio de Janeiro/Fazenda Municipal do Rio de Janeiro | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o
reconhecimento da inexistência de relação jurídica tributária que obrigue o Autor a
recolher o ITBI incidente sobre as incorporações dos FII cobrados através das Notas de
Lançamentos nº s 04/454.298/2015 e 04/454.299/2015.
Sentença proferida em 28/05/2018 julgando improcedente o pedido formulado. O escritório interpôs Recurso de Apelação objetivando a reforma integral da sentença. Desde então, aguarda-se a remessa do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para posterior julgamento.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Envolvido Atualizado Aproximado: R$ 493.276,71, em 31/12/2018. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1064027-83.2018.8.26.0053 | 8ª Vara da Fazenda Pública de SP | 1ª Instância | 19/12/2018 | 5.906.329,75 | JS REAL ESTATE MULTIGESTÃO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, ajuizada em 19/12/18 com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2013 A 2017 (IPTU - BRE PONTE II - Condomínio WTORRE - desconsideração de pagamento fruto do desdobramento de matrícula) e, ao final, a anulação dos créditos tributários consubstanciados nos lançamento de IPTU correspondentes aos SQLs ns. 083.103.0314-9, 083.103.0315-7, 083.103.0316-5, 083.103.0318-1, 083.103.0321-1, 083.103.0322-1, 083.103.0323-8, 083.103.0324-6, 083.103.0325-4,083.103.0326-2, 083.103.0327-0, 083.103.0328-9, 083.103.0329-7, 083.103.0330-0, 083.103.0331-9, 083.103.0332-7, 083.103.0333-5, 083.103.0334-3, 083.103.0335-1, 083.103.0336-1, 083.103.0337-8, 083.103.0338-6, 083.103.0349-1 e 083.103.0350-5.
Status: Tutela deferida em 26/12/18 para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo aguardando julgamento em primeira instância. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor envolvido: R$ 5.906.329,75, em 31/12/2018. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista deverá apresentar a convocação recebida juntamente com seus documentos pessoais, de modo a certificar com os cadastros internos do Administrador, sendo que no caso de representação será necessária a apresentação de procurações com poderes específicos e expressos outorgados pelo cotista, devendo a mesma ter prazo inferior a 1 ano. (ii) Além do requerimento previsto no Artigo 26 do Regulamento, no item acima mencionado, deve acompanhar eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados na legislação vigente, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas. (iii) www.safraasset.com.br, conforme artigo 44 do Regulamento. Contudo nas convocações são informados contatos de telefone e email, conforme mencionado no item 10.2. |
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10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| O Administrador poderá realizar a convocação da Assembleia Geral de Cotistas por meio eletrônico, através do envio do edital para cada cotista, juntamente com sua disponibilização nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores, sendo permitida que as deliberações sejam tomadas mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo ADMINISTRADOR aos cotistas, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as hipóteses de quorum qualificado nos termos do parágrafo 3º do artigo 23º e do artigo 37º, bem como as formalidades dos artigos 25º, 26º acima, e do artigo 41, incisos I e II da Instrução CVM nº 472/08, observado ainda que os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no Regulamento do Fundo. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| Artigo 19º – Pela prestação dos serviços de administração, gestão, tesouraria, custódia e escrituração das cotas do FUNDO, o ADMINISTRADOR receberá, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro do Artigo 36 da ICVM 472.
Parágrafo 1º – A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, e será paga mensalmente pelo FUNDO ao ADMINISTRADOR até o 5º (quinto) dia útil ao encerramento do mês subseqüente ao seu vencimento ou, proporcionalmente, quando da amortização ou resgate das cotas.
Parágrafo 2º – Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por dia útil segunda a sexta-feira, exceto feriados no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, feriados de âmbito nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário ou não funcionar o mercado financeiro.
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| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| NaN | NaN | NaN |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Luiz Antônio Navarro Lima | Idade: | 56 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 010.674.638-36 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Economista |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/01/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco Safra S/A | Setembro/2010 a atual no Grupo Safra | Diretor e Superintendente Executivo das áreas de | Administração e Custódia de Fundos de Investimen- |
| Itaú Unibanco S.A. | Julho/1985 a Agosto/2010 | Superintendente de Operações (Middle e Back), | Atuação nos Serviços de Middle, Back Office de |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | não aplicável |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | não aplicável |