Nome do Fundo: | KINEA HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 42.754.342/0001-47 |
Data de Funcionamento: | 07/02/2023 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRKNHFCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 8.404.338,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 02/2023 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/06/2023 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 88 | 1 | 35.000,00 | 35.099.918,24 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 39.522,00 | 35.255.131,06 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 154 | 2 | 37.305,00 | 32.948.403,61 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 7.125,00 | 6.355.771,69 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 153 | 2 | 14.571,00 | 12.997.887,62 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 154 | 2 | 20.538,00 | 18.139.507,12 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 17 | 2 | 7.278.250,00 | 8.909.608,02 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 99 | 1 | 30.000,00 | 30.241.739,11 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 142 | 1 | 30.000,00 | 26.198.877,18 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 122 | 1 | 40.000,00 | 34.974.216,32 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 3.471.605,00 | 3.659.602,03 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 6.496.711,00 | 6.848.524,60 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 4.774.142,00 | 5.032.675,01 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 3 | 5.440.987,00 | 5.735.631,52 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 1.720.000,00 | 1.813.143,73 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 1 | 4.853.390,00 | 5.116.218,35 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 4.246.416,00 | 4.476.373,57 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 108 | 1 | 61.492,00 | 63.132.500,92 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 109 | 1 | 62.466,00 | 64.265.641,23 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 109 | 2 | 11.023,00 | 11.314.477,99 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 110 | 2 | 11.282,00 | 11.624.768,64 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 110 | 1 | 63.934,00 | 66.042.605,99 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 111 | 2 | 11.175,00 | 11.467.646,18 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 111 | 1 | 63.327,00 | 65.090.680,61 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 114 | 1 | 65.149,00 | 65.829.593,68 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 114 | 2 | 4.438,00 | 4.481.135,92 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 1 | 1.986.247,00 | 2.093.809,35 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 2.754.584,00 | 2.903.751,80 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 4 | 3.374.567,00 | 3.557.309,15 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 2 | 2.441.752,00 | 2.573.981,00 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 3 | 2.226.720,00 | 2.347.303,06 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 5 | 4.802.730,00 | 5.062.813,34 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 6 | 234.111,00 | 246.788,71 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 104 | 5 | 11.735.463,00 | 12.370.976,23 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 108 | 2 | 10.851,00 | 11.119.475,53 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 19.522.069,78 | 13.678.002,02 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 4.194.131,42 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 23.716.201,2 | 13.678.002,02 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 23.716.201,2 | 13.678.002,02 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -1.651.373,98 | -1.099.940,84 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -111.784,13 | -75.021,9 |
(-) Auditoria independente | -24.196,18 | |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -42.733,33 | -63.234,09 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -125,67 | |
(+/-) Outras receitas/despesas | | |
Total de outras receitas/despesas
| -1.830.213,29 | -1.238.196,83 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |