| Nome do Fundo: | PSG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 13.125.823/0001-95 |
| Data de Funcionamento: | 26/11/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | | Quantidade de cotas emitidas: | 266,29 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Sim |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
| Endereço: | RUA IGUATEMI,
151,
19 ANDAR-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
01451011 | Telefones: | 11 3133-035011 4871-222111 3133-0351 |
| Site: | WWW.BRLTRUST.COM.BR | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 01/2019 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/03/2019 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
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1.1.2.1.1
| Relação de Imóveis para renda acabados (nome, endereço, área - m2, nº de unidades ou lojas, entre outras características relevantes¹) | % de Vacância | % de Inadimplência (a partir de 90 dias de atraso) | % em relação às receitas do FII | Relação de setores de atuação dos inquilinos responsáveis por mais de 10% das receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas oriundas do imóvel | % em relação às receitas do FII |
Centro de Distribuição Ribeirão Preto
Endereço: Rua Tuffi Rassi n° 50, Vila Abranches, Ribeirão Preto-SP
Área (m2):
36.773,00
Nº de unidades ou lojas:
1
Imóvel matricula n° 37.850. | 0,0000% | 0,0000% | 100,0000% |
| Varejo de eletro-eletrônicos |
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1.1.2.1.2
| Distribuição dos contratos de locação dos imóveis por prazo de vencimento | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação ao valor total das receitas auferidas pelo fundo advindas de imóveis para renda acabados) | % de contratos dos imóveis alocados na faixa (% em relação às receitas do FII) |
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Até 3 meses
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De 3 meses e 1 dia a 6 meses
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De 6 meses e 1 dia a 9 meses
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De 9 meses e 1 dia a 12 meses
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De 12 meses e 1 dia a 15 meses
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De 15 meses e 1 dia a 18 meses
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De 18 meses e 1 dia a 21 meses
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De 21 meses e 1 dia a 24 meses
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De 24 meses e 1 dia a 27 meses
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De 27 meses e 1 dia a 30 meses
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De 30 meses e 1 dia a 33 meses
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De 33 meses e 1 dia a 36 meses
| 100,0000% | 100,0000% |
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Acima de 36 meses
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Prazo indeterminado
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1.1.2.1.4
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| Principais características contratuais comuns (Cláusulas de reajuste, indexadores, cláusulas de rescisão, garantias exigidas, entre outras informações relevantes): |
| REAJUSTE E INDEXADOR DO ALUGUEL: O valor do aluguel é corrigido pela variação acumulada do IPCA - IBGE (é reajustado a cada 12 meses pela variação do IPCA). O reajuste é realizado automaticamente, devendo o locador informar 15 dias antes do respectivo vencimento.
GARANTIA: Alienação fiduciária da totalidade do Imóvel de Ribeirão Preto e do Imóvel de Louveira. A partir do momento em que o saldo devedor dos CRI for igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global da Emissão, conforme definido no Termo de Securitização, no âmbito da Operação de Securitização, um dos Imóveis alienados fiduciariamente deverá ser liberado. Para tanto, os titulares dos CRI se reunirão em Assembleia Geral dos Titulares dos CRI para deliberarem qual dos Imóveis alienados fiduciariamente será liberado. HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO:
Protesto legítimo de títulos extrajudiciais em valor igual ou maior a R$10 milhões; pedido por parte do Locatário de qualquer plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores; liquidação, dissolução, extinção, requerimento ou decretação de falência do Locatário; alteração de controle do locatário;
inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo locatário; mudança ou alteração radical do objeto social do locatário; não manter em dia pagamento de tributos, impostos etc; não mantiver o empreendimento em boas condições ou realizar obras que diminuam o valor do empreendimento; desapropriação total ou parcial do empreendimento; se ocorrer cessão ou transferência, pelo Locatário, sem o consentimento do Locador, de seus direitos e obrigações; ocorrência de alguma Condição Resolutiva após o desembolso dos recursos originados com a Captação de Recursos; se a seguradora não pagar eventual indenização.
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1.1.2.1.6
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| Políticas de contratação de seguros para a preservação dos imóveis dessa categoria: |
| SEGUROS - O seguro patrimonial deverá prever cobertura para reconstrução do empreendimento em caso de sinistro. Valor de cobertura deve ser reavaliado anualmente. Caso a seguradora se recuse a pagar indenização por irregularidades o locatário deverá pagar indenização ao locador.
MANUTENÇÃO - Principais obrigações do Locatário: i) assumir toda e qualquer responsabilidade pelas obras de manutenção referentes à conservação e manutenção do Empreendimento, bem como aquelas destinadas a repor as condições de utilização deste, obrigando-se, para tanto, a realizar a manutenção das instalações e equipamentos, de acordo com as recomendações e manuais dos fabricantes; ii) assumir responsabilidade pelas instalações, limpeza, conservação, pintura do Empreendimento, estanterias (se aplicável), equipamentos (hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança) e todas as demais instalações citadas no Memorial Descritivo do Empreendimento, a partir da data da entrega, pelo Locador, e aceitação, pelo Locatário, da Obra, salvo as Pendências Irrelevantes tal como previsto neste Contrato, bem como pela manutenção das instalações contra incêndios e vistorias futuras do Corpo de Bombeiros, e outras necessárias para a operação do Locatário. |
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A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | 1.910.641,47 | 1.910.641,47 |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 1.910.641,47 | 1.910.641,47 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 256,95 | 256,95 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 256,95 | 256,95 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 1.910.898,42 | 1.910.898,42 |
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D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -25.575,36 | -25.575,36 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -12.500 | -12.500 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
| (-) Auditoria independente | -15.810,02 | -10.495,63 |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -1.409,34 | -1.409,71 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -958.501,46 | -1.942.441,12 |
Total de outras receitas/despesas
| -1.013.796,18 | -1.992.421,82 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
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| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |