6. Objetivo e Política de Investimento
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| Classificação ANBIMA: | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão
Ativa | Objetivo: | O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos
de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário
(“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política
de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii)
cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento,
exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam
setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário.
Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras
Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de
emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades
preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de
Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no
artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”). |
| Política de Investimento: | O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos
de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário
(“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política
de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii)
cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento,
exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam
setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário.
Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras
Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de
emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades
preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de
Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no
artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”). |