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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: R CAP 1810 FUNDO DE FUNDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 36.814.809/0001-02
Nome do Administrador: MONETAR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 12.063.256/0001-27
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: ELETRONICO
Código de Negociação: XBXO11ISIN: BRXBXOCTF001

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 01/06Prazo de Duração: prazo indeterminado
Data de Constituição: 16/03/2020Data de Registro na CVM: 25/03/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 30/05/2023
Quantidade de cotas integralizadas: 3.042.600Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 96,71000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 1.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 294.249.846,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: LUIZ ALVARO DE PAIVA FERREIRAEndereço: Rua Joaquim Floriano
E-mail: [email protected]Número: 100Complemento: 18
Telefone 113165.6050CEP: 04534000Cidade: SÃO PAULO
Gestor R CAPITAL ASSET MANAGEMENT INVESTIMENTOS S.A.UF: SPPaís: Brasil
Escriturador TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDASite: terrainvestimentos.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: SEMESTRALData de pagamento: 07/07/2023
Data-base: 30062023

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão AtivaObjetivo: O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii) cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário. Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”).
Política de Investimento: O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii) cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário. Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”).

7. Informações Adicionais