| Nome do Fundo: | CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 11.728.688/0001-47 |
| Data de Funcionamento: | 03/05/2010 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHGLGCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 23.456.675,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
| Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR,
700,
11º ANDAR (PARTE), 13º ANDAR E 14º ANDAR (PARTE)-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
| Site: | https://imobiliario.cshg.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 04/2023 | | |
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2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| FIIB11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 305.113,61 | Caixa do fundo |
| HSLG11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 3.909.599,67 | Caixa do fundo |
| LGCP11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 691.092,05 | Caixa do fundo |
| PATL11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 8.740.534,61 | Caixa do fundo |
| PNDL11 | Aplicação em ativos-alvo do Fundo | 8.932.752,78 | Caixa do fundo |
| CRI - OPEA SECURITIZADORA S.A. | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao Cotista | 827.983,85 | Caixa do fundo |
| CRI - TRUE SECURITIZADORA S.A | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao Cotista | 89.761.893,08 | Caixa do fundo |
| CRI - VIRGO COMPANHIA SECURITIZADORA | Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao Cotista | 82.663.735,77 | Caixa do fundo |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O ano de 2022 iniciou com forte receio de uma nova onda de Covid19 com a variante Ômicron, tivemos o início da guerra na Ucrânia e preocupações da sua possível escalabilidade e, ainda, assistimos a uma das mais polarizadas eleições no Brasil, culminando em um cenário político local bastante agitado. Isso tudo se traduziu no campo econômico, seja no incremento de risco fiscal, na volatilidade de indexadores de inflação e no aperto monetário global (com um cenário base de incremento de pressões inflacionárias, mas com um período pequeno de deflação local), e na oscilação da curva de juros futuros. O HGLG11 veio acompanhado de alguns marcos durante o ano:
(i) A melhora na exploração dos imóveis, com destaque para o trabalho feito no HGLG Ribeirão Preto, que teve como resultado a locação por duas empresas de ótima qualidade a um valor de locação 63% maior do que o praticando anteriormente nas mesmas áreas;
(ii) O desinvestimento do CONE G04, que foi o primeiro ciclo completo de desenvolvimento imobiliário do Fundo, envolvendo (i) a aquisição do terreno; (ii) a idealização e aprovação do projeto; (iii) o orçamento e a execução da obra; (iv) a locação do imóvel; e (v) a venda do imóvel. A operação teve uma taxa interna de retorno anualizada de 44,6% e gerará um lucro de aproximadamente R$ 31,8 milhões.
(iii) A conclusão do desenvolvimento do galpão G200 – HGLG Itupeva II, com aproximadamente 90 mil m² de ABL;
(iv) O investimento dos imóveis BTS Meli e Parque Torino;
(v) A realização da 8ª emissão de cotas do Fundo, que captou o montante total de aproximadamente R$ 334 milhões.
Além disso, no início de 2023, o fundo realizou: (i) finalização da terraplenagem do HGLG Itupeva G300/G400; (ii) a assinatura do compromisso de aquisição de fração ideal do HGLG Itupeva G200; e (iii) Conclusão da venda do LASA Uberlândia. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0012133-03.2021.5.15.0097 | 4ª Vara de Jundiaí – TRT 15ª Região PJE | 1ª Instância | 11/10/2021 | 21.549,32 | John Cleiton Diniz Mota x CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário - FII | provável |
| Principais fatos |
| Autor alega que trabalhou como empregado da J.B. DOS SANTOS CONSTRUCOES E SANEAMENTOS LTDA (1ª Ré) de 28/01/21 a 30/08/21, mas não recebeu sua rescisão, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e reflexos. Juntada de procuração e atos constitutivos e protocolo de contestação pelo Reclamado CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILÍARIO - FII. Em 10 de abril de 2023, foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Aguarda-se o início da fase de liquidação. Após as partes apresentarem os cálculos e o juiz homologar o valor devido, será necessário aguardar a execução da 1ª Reclamada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Na hipótese de condenação e desembolso pelo CSHG LOGÍSTICA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILÍARIO - FII, é possível ingressar com ação de regresso contra a 1ª Ré, real empregadora do autor. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000405-14.2023.8.26.0228 | 42ª Vara do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo | 1ª Instância | 03/02/2023 | 495.583,93 | Americanas S.A. x CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário - FII | possível |
| Principais fatos |
| Ação de integração de posse com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo autor, objetivando a devolução de equipamentos que estariam sendo retidos de forma ilegal pela ré em sem imóvel anteriormente locado ao autor. Em 24 de abril de 2023, foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, declarando que a ré reconheceu, no curso da lide, o direito do autor na reintegração dos bens de sua propriedade que estavam no imóvel locado, já tendo havida a entrega voluntária dos bens que se pretendia a reintegração. Ré condenada ao pagamento de despesas processuais e sucumbência, reduzidos à metade do mínimo legal, ou seja, arbitrados em 5% do valor atualizado da causa. Em 28 de abril de 2023, aguarda-se publicação de sentença. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Quando da publicação da sentença, o fundo deverá arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou, em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, os documentos de representação necessários para comprovar poderes do(s) seu(s) representante(s) legal(is). Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida ou assinada com utilização dos certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Na hipótese da convocação/edital prever voto à distância, a participação dos cotistas poderá ocorrer de forma não presencial, por meio de voto eletrônico ou por procuração, de acordo com as regras descritas especificamente na convocação/edital.
Em caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicos a cada consulta a ser dirigido pela Administradora a cada cotista, observadas as formalidades previstas na regulamentação aplicável.
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| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Augusto Afonso Martins | Idade: | 41 anos |
| Profissão: | Administrador de empresas | CPF: | 289.816.118-74 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administração de empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 3.541,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 31/10/2018 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 10/2018 - atualmente | Diretor responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Credit Suisse Hedging-Griffo | 03/2017 a 10/2018 | Diretor co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Rio Bravo Investimentos | 08/2006 a 03/2017 | Sócio co-responsável pela área de investimentos imobiliários | Gestora de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Nenhuma |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nenhuma |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pela Administradora qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou da Administradora ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas, nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações são divulgadas à CVM, à B3, via Fundos.NET, e também através do site da Administradora, no endereço: https://imobiliario.cshg.com.br. |