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Informe Anual

Nome do Fundo: LOFT I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 19.722.048/0001-31
Data de Funcionamento: 28/10/2013Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: Quantidade de cotas emitidas: 242.500,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: CETIP
Nome do Administrador: MODAL D.T.V.M. LTDACNPJ do Administrador: 05.389.174/0001-01
Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, 5 ANDAR - TORRE PÃO DE AÇÚCAR- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250040Telefones: 21322377002132237746
Site: HTTPS://MODAL.COM.BRE-mail: [email protected]
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: MODAL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.01.116.811/0001-15PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º ANDAR - PARTE, BLOCO 1, RIO DE JANEIRO2132237700
1.2 Custodiante: BANCO MODAL S.A.30.723.886/0001-62PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º ANDAR - PARTE, BLOCO 1, RIO DE JANEIRO2132237700
1.3 Auditor Independente: Baker Tilly15.454.120/0001-36AVENIDA PARANA 202, CONJ 902 - CURITIBA PR2135495399
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.29.213.298/0001-08Rua Padre João Manuel, nº 808, 3º andar, Cerqueira César
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CAM 701 - 101Apartamento residencial pronto para venda1.080.000,00FII Loft I
JML 1003 123Apartamento residencial pronto para venda1.025.000,00FII Loft I
CPF 95 - 73Apartamento residencial pronto para venda775.000,00FII Loft I
CB 605 - 1102Apartamento residencial pronto para venda1.600.000,00FII Loft I
FR 1314 - 41Apartamento residencial pronto para venda1.670.000,00FII Loft I
GUA 538 - 91Apartamento residencial pronto para venda985.000,00FII Loft I
FC 320 - 31Apartamento residencial pronto para venda1.750.000,00FII Loft I
FR 699 - 22Apartamento residencial pronto para venda1.504.000,00FII Loft I
JEL 1601 - 32Apartamento residencial pronto para venda910.000,00FII Loft I
FR 917 31Apartamento residencial pronto para venda840.000,00FII Loft I
FR 114 - 81Apartamento residencial pronto para venda843.000,00FII Loft I
CAC 96 - 64Apartamento residencial pronto para venda800.000,00FII Loft I
FR 1282 - 44Apartamento residencial pronto para venda900.000,00FII Loft I
CPF 65 - 51Apartamento residencial pronto para venda960.000,00FII Loft I
CB 605 - 502Apartamento residencial pronto para venda1.450.000,00FII Loft I
JAU 88 - 33Apartamento residencial pronto para venda1.000.000,00FII Loft I
FR 114 - 92Apartamento residencial pronto para venda840.000,00FII Loft I
FR 917 122Apartamento residencial pronto para venda820.000,00FII Loft I
BAT 483 - 92Apartamento residencial pronto para venda1.192.000,00FII Loft I
JAU 88 - 122Apartamento residencial pronto para venda1.060.000,00FII Loft I

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Embora a estratégia de investimento do Fundo compreenda a aquisição, para posterior alienação, dos Imóveis, o Fundo poderá locar referidos Imóveis a terceiros enquanto tais Imóveis não estiverem destinados para uma alienação específica, conforme orientação e estratégia a ser definida pelo Consultor Imobiliário.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo está relacionado com a manuteção do Fundo, as operações de vendas dos imóveis e com operações compromissadas.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Nos bairros de atuação do fundo não foram percebidas mudanças significativas no níveis de preços transacionado dos ativos, assim como mudança no giro dos ativos em relação ao período anterior. Parte relevante dos compradores realizaram suas compras à vista.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Acreditamos que uma mudança em relação ao cenário acima está condicionada a uma melhora na atividade econômica, permitindo um aumento na oferta de crédito, juntamente a um aumento da confiança do consumidor. Desta forma, um maior número de pessoas se tornam potenciais compradores, o que pode levar a um aumento na procura por ativos nos bairros de atuação.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
AL CB 6051.753.849,42NÃO0,00%
AL FRC AP 221.731.689,36NÃO0,00%
AL FRC AP 411.843.783,89NÃO0,00%
AL. CAM 7011.292.940,49NÃO0,00%
BAT 483 921.117.763,15NÃO0,00%
CAC 96 64962.330,12NÃO0,00%
CARDIM AP311.921.174,94NÃO0,00%
CB 605 5021.601.542,86NÃO0,00%
CPF 65 511.037.939,38NÃO0,00%
CPF APTO 73988.389,98NÃO0,00%
FR 114 81907.028,03NÃO0,00%
FR 114 92891.856,94NÃO0,00%
FR 1282 44941.754,80NÃO0,00%
FR 917 122850.306,86NÃO0,00%
FR 917 31807.040,45NÃO0,00%
GUARARA AP911.085.030,70NÃO0,00%
JAU 88 1221.046.003,18NÃO0,00%
JAU 88 331.058.695,80NÃO0,00%
JEL 1601 32752.072,12NÃO0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
N/A
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, nº 501 - 6º andar, bloco 01
www.modal.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Por ocasião da Assembleia Geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral, que passará a ser ordinária e extraordinária. Este percentual deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da Assembleia.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii)As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto; (iii) Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da assembleia, no endereço físico ou eletrônico do Administrador por ele informado na convocação para a Assembleia Geral de Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da assembleia, no endereço físico ou eletrônico do Administrador por ele informado na convocação para a Assembleia Geral de Cotistas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração, gestão e custódia qualificada dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, será devida pelo Fundo uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) de 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Todos os serviços prestados, nos termos da cláusula IV supra serão remunerados por meio da Taxa de Administração, ainda que prestados por terceiros contratados pelo Administrador.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
128.695,700,00%NaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: BRUNO JOSÉ ALBUQUERQUE DE CASTROIdade: 37
Profissão: ENGENHEIROCPF: 085.188.247-10
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: ENGENHEIRO
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 03/04/2017
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00242.500,00100,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://www.modal.com.br/administracao-fiduciaria/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.modal.com.br/administracao-fiduciaria/
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.modal.com.br/administracao-fiduciaria/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O ADMINISTRADOR, conforme orientação do Consultor Imobiliário, notificará o Cotista, por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos, da chamada de capital referente ao capital comprometido no Boletim de Subscrição e respectiva integralização de cotas que tenham que ser feitas pelo Cotista (“Requerimento de Integralização”). O Requerimento de Integralização será enviado ao endereço do Cotista constante no preâmbulo do Boletim de Subscrição, por meio de carta ou correio eletrônico, na qual constará a data em que o aporte deverá ser recebido e as instruções para transferência dos aportes requeridos para o Fundo.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII