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Informe Anual

Nome do Fundo: HEDGE ATRIUM SHOPPING SANTO ANDRÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 12.809.972/0001-00
Data de Funcionamento: 23/03/2011Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRATSACTF000Quantidade de cotas emitidas: 1.715.200,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 07.253.654/0001-76
Endereço: AVENIDA HORÁCIO LAFER , 160, 9º ANDAR (PARTE)- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04538-080Telefones: (11) 3124-4100
Site: www.hedgeinvest.com.brE-mail: dtvm@hedgeinvest.com.br
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Hedge Investments Real Estate Gestão de Recursos LTDA26.843.225/0001-01Av. Horácio Lafer, 160 - 9º andar (parte) - São Paulo - SP(11) 3124-4100
1.2 Custodiante: Itaú Unibanco S.A.60.701.190/0001-04Pç Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - Torre Olavo Setubal - São Paulo - SP(11) 2740-2023
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57.755.217/0001-29Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, Edifício EZ Towers - Torre A - São Paulo- SP(11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme regulamento do mesmo, e poderá buscar possibilidades de ampliação de seu patrimônio.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo recebe, mensalmente, o resultado gerado pelos ativos que compõem o seu patrimônio. Durante o exercício de 2018 o Fundo auferiu rendimentos que somaram R$ 1,68 por cota, considerando a quantidade de 1.715.200 cotas.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Após um ano marcado pelo início da retomada econômica, 2018 se mostrou um ano de alta volatilidade com a greve dos caminhoneiros, Copa do Mundo e Eleições. Estes dois primeiros eventos afetaram bastante o varejo, que apesar de um ano com manutenção dos juros em patamares historicamente baixos, apresentaram resultados fracos durante os meses de maio a agosto, resultados estes que impactaram o ano como um todo. Segundo a Associação Brasileira de Shopping Centers, ABRASCE, as vendas acumuladas em 2018 apresentaram crescimento nominal de 6,5% em relação a 2017. Já ao final do ano, a confirmação da eleição de um governo com postura pró-mercado e reformista, animou o mercado, resultando em uma valorização do IFIX, índice de Fundo de Investimento Imobiliário, de 10% entre 8 de outubro e 28 de dezembro.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Entramos em 2019 com uma expectativa positiva, com um novo governo e um novo congresso que trabalharão alinhados e o produto final nos parece favorável ao às reformas, onde esperamos um crescimento do PIB acima de 2,5%. Para o setor de shoppings centers, especificamente, a ABRASCE prever que as vendas dos shoppings centers irão crescer 7,0% em 2019.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Atrium Shopping Santo André - 100%182.262.000,00SIM-14,19%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovadas pela Administração do fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do período em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000674-26.2015.8.26.05547ª Vara CívelPrimeira instância19/01/2015477.862,82Rodrigo Casemiro da Silva x Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FIIpossível
Principais fatos
Natureza: Ação Rescisória cumulada com Perdas e danos. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual e Indenização por danos morais e materiais. Interpusemos Agravo de Instrumento de decisão que determinou a ação conexa à outra. Designada audiência de conciliação. Decisão julgando improcedente a ação proposta pela parte contrária. A parte contrária ofereceu embargos de declaração que não foram acolhidos. A parte contrária interpos Recurso de Apelação. Proferido Acórdão determinando o retorno dos autos à vara de origem para produção de provas. Pericia realizada dia 04/04/2018. Aguardando esclarecimentos do perito quanto a pericia.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, pois o processo ainda está em fase instrutória em primeira instância. Contingenciamento somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. De qualquer forma, o pleito do Autor abrange (i) pedido de restituição da res sperata (valor histórico de R$ 109.041,10) (ii) perdas e danos consistentes na indenização dos valores gastos com a montagem da loja, estimados pelo Autor em torno de R$ 500.000,00 e (iii) condenação em danos morais a serem arbitrados pelo Juiz.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1012871-47.2014.8.26.05545ª Vara CívelPrimeira instância11/07/2014143.968,37Robson Ferreira Benatti X Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FII possível
Principais fatos
Natureza: Ação de Indenização por Perdas e Danos. Trata-se de indenização por perdas e danos. Apresentamos rol de testemunhas e não interesse na audiência de conciliação. Sentença julgando improcedente o pedido da parte contrária. A parte contrária interpos recurso de Apelação contra a decisão. Acórdão dando provimento ao recurso determinando o prosseguimento da instrução probatória. Audiência de instrução e julgamento realizada o dia 28/09/2017. Aguardando inicio da perícia.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, pois o processo ainda está em fase instrutória em primeira instância. Contingenciamento somente após eventual sentença de procedência em primeira instância. De qualquer forma, o pleito do Autor abrange (i) pedido de restituição alugueres, com reflexos na verba destinada ao fundo de promoção, durante o período que permaneceu no empreendimento, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação de sentença (ii) A multa contratual, conforme o estipulado no contrato de locação e (iii) condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1004758-36.2016.8.26.05544ª Vara CívelPrimeira instância03/03/2016305.199,25Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me X Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FIIpossível
Principais fatos
Natureza: Ação de Indenização por perdas e Danos. Trata-se de Ação de perdas e danos. A autora alega ter sido enganada em relação a locação do imóvel. Foi deferido Justiça gratuita e negada o pedido de liminar para autora. Após apresentada contestação, em 23/02/2018, ação foi julgada improcedente. Autora apelou da Sentença e apresentamos contrarrazões de apelação. Aguardando julgamento em 2ª instância.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, pois o processo foi julgado improceente em primeira instância a aguarda julgamento de apelação interposta pelo Autor. Contingenciamento somente após eventual sentença de procedência em segunda instância. De qualquer forma, o pleito do Autor abrange (i) pagamento de lucros cessantes a serem fixados em liquidação de sentença e correspondentes à perda de faturamento do Autor da data da contratação até a efetiva entrega das chaves (ii) pedido de restituição alugueres, com reflexos na verba destinada ao fundo de promoção, durante o período que permaneceu no empreendimento, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação de sentença (iii) A multa contratual, conforme o estipulado no contrato de locação.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1005476-33.2016.8.26.05541ª Vara CívelPrimeira instância10/03/201610.952,04Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me x Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FIIpossível
Principais fatos
Embargos a Execução referente a execução nº 1000290-29.2016.8.26.0554. EM 17/11/2016 FOI DETERMINADA PERÍCIA. EM 14/08/2017 PETICIONAMOS REQUERENDO A JUNTADA DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OS HONORÁRIOS FORAM RATEADOS DEVIDO À DECISÃO DO JUÍZO. AGUARDANDO LAUDO. EM 06/10/2017 PERMANECEMOS NO AGUARDO DO LAUDO. EM 18/10/2017 PERITO FOI INTIMADO POR E-MAIL. EM 05/12/2017 PERITO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO REQUERENDO SEJA DESIGNADO DIA 20/12/2017 PARA INÍCIO DAS DILIGÊNCIAS.EM 20/12/2017 COMPARECEMOS NO SHOPPING PARA O ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA MAS O PERITO DESISTIU POR ESTAR NO RECESSO FORENSE - AGUARDANDO NOVA DATA. EM 07/02/2018 SEM NOVIDADES. EM 08/03/2018 PERITO FOI INTIMADO PARA APRESENTAR LAUDO EM 30 DIAS. EM 10/04/2018 SEM NOVIDADES. EM 26/04/2018 DECORREU O PRAZO PARA O PERITO APRESENTAR O LAUDO. EM 10/05/2018 PERITO JUNTOU O LAUDO. EM 28/05/2018 JUIZ DETERMINOU MANIFESTAÇÃOS DAS PARTES ACERCA DO LAUDO. EM 04/06/2018 ENVIAMOS O LAUDO AO ASSISTENTE E AO SHOPPING. EM 14/06/2018 JUNTAMOS LAUDO DIVERGENTE. EM 15/06/2018 PARTE CONTRÁRIA PETICIONOU MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO. EM 05/07/2018 SEM NOVIDADES. EM 10/07/2018 JUIZ DETERMINOU MANIFESTAÇÃO DO PERITO ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES. EM 03/08/2018 SEM NOVIDADES. EM 16/08/2018 DECORREU O PRAZO PARA O PERITO SE MANIFESTAR. EM 05/09/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/10/2018 O PERITO FOI NOVAMENTE INTIMADO. EM 06/11/2018 SEM NOVIDADES. EM 04/12/2018 MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUNTADA AOS AUTOS - ENVIAMOS AO NOSSO ASSISTENTE. EM 08/01/2019 SEM NOVIDADES. EM 25/01/2019 HOMOLOGADO O LAUDO DO PERITO. NA MESMA DATA O JUIZ DETERMINADA A SUSPENSÃO DA DEMANDA ATÉ JULGAMENTO DO PROCESSO N° 1004758-36.2016.8.26.0554.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, fora designado perito judicial para avaliar as condições do Shopping, entretanto, os Embargantes moveram ação própria de indenização nos autos nº. 1004758-36.2016.8.26.0554, desta forma, o juiz determinou a suspensão do processo até que seja julgada a ação de indenização citada.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1005204-39.2016.8.26.05541ª Vara CívelPrimeira instância10/03/20161.000,00Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me X Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FIIpossível
Principais fatos
Embargos a Execução referente a execução nº 1000288-59.2016.8.26.0554. EM 13/07/2017 PROCESSO SUSPENSO AGUARDANDO SOLUÇÃO NOS AUTOS N°. 1005476-33.2016.8.26.0554. EM 06/10/2017 SEM NOVIDADES. EM 10/11/2017 SEM NOVIDADES. EM 07/12/2017 SEM NOVIDADES. EM 04/01/2018 SEM NOVIDADES.EM 07/02/2018 SEM NOVIDADES. EM 09/03/2018 SEM NOVIDADES. EM 10/04/2018 SEM NOVIDADES. EM 02/05/2018 SEM NOVIDADES - AGUARDANDO SOLUÇÃO NOS AUTOS N°. 1005476-33.2016.8.26.0554. EM 04/06/2018 SEM NOVIDADES. EM 10/07/2018 SEM NOVIDADES. EM 03/08/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/09/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/10/2018 SEM NOVIDADES. EM 06/11/2018 SEM NOVIDADES. EM 06/12/2018 SEM NOVIDADES. EM 08/01/2019 SEM NOVIDADES. EM 07/02/2019 SEM NOVIDADES.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, pois os Embargantes moveram ação própria de indenização nos autos nº. 1004758-36.2016.8.26.0554, desta forma, o juiz determinou a suspensão do processo até que seja julgada a ação de indenização citada.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1005484-10.2016.8.26.05541ª Vara CívelPrimeira instância10/03/20161.000,00Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me X Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FIIpossível
Principais fatos
Embargos a Execução referente a execução nº 1000285-07.2016.8.26.0554. EM 10/07/2017 PROCESSO SUSPENSO, AGUARDANDO SOLUÇÃO NOS AUTOS N°. 1005476-33.2016.8.26.0554. EM 24/07/2017 OPUSEMOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE NÃO HOUVESSE CONEXÃO ENTRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE N°. 1005476-33.2016.8.26.0554 E 1005204-39.2016.8.26.0554. EM 27/07/2017 OS EMBARGOS FORAM REJEITADOS. O PROCESSO PERMANECE SUSPENSO. EM 06/10/2017 SEM NOVIDADES. EM 08/11/2017 SEM NOVIDADES. EM 07/12/2017 SEM NOVIDADES. EM 08/01/2018 SEM NOVIDADES. EM 07/02/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/03/2018 SEM NOVIDADES. EM 10/04/2018 SEM NOVIDADES. EM 02/05/2018 SEM NOVIDADES - AGUARDANDO SOLUÇÃO NOS AUTOS N°. 1005476-33.2016.8.26.0554. EM 04/06/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/07/2018 SEM NOVIDADES. 03/08/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/09/2018 SEM NOVIDADES. EM 05/10/2018 AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DA PROCURAÇÃO DA HEDGE - JÁ ENVIADA AO SHOPPING - PARA JUNTARMOS AOS AUTOS. O PROCESSO PERMANECE SUSPENSO. EM 06/11/2018 PROCURAÇÃO JUNTADA. EM 06/12/2018 SEM NOVIDADES. EM 08/01/2019 SEM NOVIDADES. EM 07/02/2019 SEM NOVIDADES.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Há impacto, porém não provisionamento, pois os Embargantes moveram ação própria de indenização nos autos nº. 1004758-36.2016.8.26.0554, desta forma, o juiz determinou a suspensão do processo até que seja julgada a ação de indenização citada.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000397-10.2015.8.26.05542ª Vara CívelPrimeira instância13/01/201576.548,84LOUCOS POR CHURRASCO LTDA- ME X Hedge Atrium Shopping Santo André Fundo de Investimento Imobiliário - FII provável
Principais fatos
Natureza: Ação Revisional cumulada com Danos Materiais. Trata-se de Ação Revisional com Indenização por Danos Materiais. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido da parte contrária determinando desconto de 7,76832% no montante dos alugueis e demais encargos a partir de março de 2016 e restituição dos valores pagos a mais e sucumbencia reciproca. Cumprimento definitivo de sentença, já depositamos em Juízo o valor de R$65.403,65.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não há pois já houve o depósito judicial de R$ 65.403,65
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1028123-85.2017.8.26.05547ª Vara CívelPrimeira instância23/11/201720.000,00Dulcineia Ferreira da Luz Boiani x Associação Atrium Santo André e Cinemark Brasil S/A.provável
Principais fatos
Natureza: Ação de indenização por danos morais através da qual a Autora pleiteia R$ 20.000,00 alegando que foi ao Cinemark e quando estava sentada, uma placa de lã de vidro caiu sobre sua cabeça, acompanhada de grande volume de água. Ação julgada peocedente condenando ambas as Rés ao pagamento de R$ 2.000,00 a titulo de danos morais à Autora. Aguardando remessa ao TJSP.
Análise do impacto em caso de perda do processo
R$ 2.000,00, que foi o valor decidido em Sentença de 1ª instância, porém apresentamos apelação, que aguarda julgamento. De se destacar que a ação é promovida em face da ASSOCIAÇÃO ATRIUM SHOPPING SANTO ANDRÉ e CINEMARK BRASIL S/A.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoValores envolvidosCausa da contingência:
1035958-02.2015.8.26.01000,00Conexão com o processo nº 1056150-87.2014.8.26.0100
1003969-71.2015.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1011249-30.2014.8.26.0554, 1012871-47.2014.8.26.0554
1002321-56.2015.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554
1005728-06.2016.8.26.05640,00Conexão com o processo nº 1019780-75.2014.8.26.0564
1008268-30.2015.8.26.03480,00Conexão com o processo nº 1003143-18.2014.8.26.0348
1017288-43.2014.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1007365-90.2014.8.26.0554
0000784-33.2015.8.26.06540,00Conexão com o processo nº 0002381-71.2014.8.26.0654
1006304-63.2015.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554
1019354-59.2015.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1006074-21.2015.8.26.0554
1001786-32.2016.8.26.03480,00Conexão com o processo nº 1007166-07.2014.8.26.0348
1005484-10.2016.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1000285-07.2016.8.26.0554
1005476-33.2016.8.26.0554 0,00Conexão com o processo nº 1000290-29.2016.8.26.0554
1003659-80.2015.8.26.01610,00Conexão com o processo nº (1014615-92.2014.8.26.0161)
1001593-51.2015.8.26.03480,00Conexão com o processo nº 1003140-63.2014.8.26.0348
1005204-39.2016.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1000288-59.2016.8.26.0554
1011228-43.2014.8.26.00080,00Conexão com o processo n.º 1005346-03.2014.8.26.0008
1027261-51.2016.8.26.05540,00Conexão com o processo nº 1001311-40.2016.8.26.0554
0002152-88.2016.8.26.03480,00Conexão com o processo nº 1007166-07.2014.8.26.0348
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Horacio Lafer, 160 - 9º andar (parte) - Itaim Bibi - São Paulo - SP
www.hedgeinvest.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço Físico: Av. Horacio Lafer, 160 - 9º andar (parte) - Itaim Bibi - São Paulo - SP Eletrônico: dtvm@hedgeinvest.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso do cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. No caso de consultas formais, deverão ser obervados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista e sua representação acima descrita também é aplicavel neste caso.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A administradora não tem como prática, neste momento, a realização de assembléias por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo paga à Administradora uma taxa de administração correspondente a 0,5% (meio por cento) ao ano sobre o valor de mercado dos cotas do Fundo, calculado com base na média diária na cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A taxa de administração será provisionada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
951.079,060,51%0,55%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Cecilia Carrazedo de AndradeIdade: 33 anos
Profissão: Administrador de EmpresasCPF: 343.913.778-37
E-mail: dtvm@hedgeinvest.com.brFormação acadêmica: Administração de Empresas EAESP-FGV. Certificação Profissional - CFA
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 28/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Hedge InvestmentsFevereiro/2017 até a presente dataSócia e Diretora - Real EstateInstituição Financeira
Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.Outubro/2006 a Fevereiro/2017Vice President - Real EstateInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 75,00786.681,0045,87%100,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 7,00928.519,0054,13%71,90%28,10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Fatos Relevantes está disponível no site do Administrador (www.hedgeinvest.com.br).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A Política de Investimentos Pessoais está disponível no site do Administrador (www.hedgeinvest.com.br).
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A Política de Exercício de Direito de Voto está disponível no site do Administrador (www.hedgeinvest.com.br).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral dos cotistas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII