| Nome do Fundo: | FII EDIFICIO ALMIRANTE BARROSO | CNPJ do Fundo: | 05.562.312/0001-02 |
| Data de Funcionamento: | 30/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRFAMBCTF018 | Quantidade de cotas emitidas: | 104.800,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2018 | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0023109-25.2010.4.02.5101 | Rio de Janeiro,Justiça Federal, 7ª Vara Cível,RJ | 1ª Instância | 16/12/2010 | 21.789.307,56 | Fundo de Investimento Imobiliário Almirante Barroso CEF - Caixa Econômica Federal / RJ | remota |
| Principais fatos |
| Ação Revisional, com pedido liminar de fixação de aluguel provisório, visando majorar o aluguel mensal do prédio para R$ 3.630.000,00), com base no laudo de avaliação apresentado pela Brazilian Mortgages quando do ajuizamento da ação em 2010. Ação Revisional, com pedido liminar de fixação de aluguel provisório, visando majorar o aluguel mensal do prédio para R$ 3.630.000,00 (três milhões e seiscentos e trinta mil reais), com base no laudo de avaliação apresentado pela Brazilian Mortgages quando do ajuizamento da ação em 2010.
Em 15.08.2014, foi publicada decisão homologando o laudo pericial no valor de R$ 4.281.578,29
Em 26.08.2016, publicação de sentença que julgou procedentes os pedidos dos Fundos para (i) fixar o novo aluguel no valor de R$ 4.281.578,29, com data base de 17.12.2010 e (ii) homologar os cálculos do contador para o imediato pagamento do valor histórico de R$ 7.856.412,87 (referente à parcela dos alugueis provisórios pagos a menor pela CEF).
Em 16.11.2016, a CEF interpôs apelação
Em 05.07.2017, publicação do acórdão.
Em 27.07.2017, trânsito em julgado do acórdão
Em 06.11.2017, a CEF ingressou com petição impugnando a nossa petição e requerendo a redução do valor do aluguel provisório, com a juntada de laudo técnico. Aguardamos o decurso do prazo para darmos entrada em nossa petição afastando todos os argumentos da CEF.
Em 01.02.2018, realizada audiência
Em 17.04.2018, decisão rejeitando os embargos de declaração da CEF. O perito apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 73.100,00, a metodologia que será utilizada e o seu currículo profissional, aguardando abertura de prazo para as partes se manifestarem. No TRF, pautado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela CEF, para o dia 24.04.2018, com resultado negando provimento ao recurso.
Em 08.07.2018, honorários já homologados no valor de R$ 73.100,00, e determinado o deposito do valor para iniciar a nova perícia. Requerimento dos Fundos para que o pagamento seja através de alvará de levantamento do saldo existente em conta judicial, referente a parte não levantada dos honorários do perito cujo laudo foi anulado.
Em 2ª instância, julgamento pelo provimento parcial do agravo da CEF, para destacar que não precluiu a discussão da diferença de honorários retroativos, acórdão objeto de embargos de declaração por parte dos Fundos e CEF pendente de julgamento.
Em 05.09.2018, publicada decisão deferindo o pedido do Fundo de pagamento dos honorários do perito através da expedição de alvará judicial para levantamento de saldo em conta judicial existente, e após, será iniciada a perícia.
Em 07.01.2019, publicada decisão que homologou os cálculos do contador a título de diferencia de provisórios, determinando que a CEF apresente os cálculos atualizados em 15 dias (a contar de 21.01.2019, em razão do recesso forense)
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0102209-81.2017.5.01.0201 | Duque de Caxias,Foro Trabalhista, 1ª Vara do Trabalho,RJ | 1ª Instância | 24/10/2017 | 212.999,14 | Jaime Alves Lira Caixa Econômica Federal
CBR Engenharia S/S Ltda.
Banco BTG Pactual S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação trabalhista.Em relação ao Banco BTG (réu na ação, embora se refira ao FII Almirante Barroso), o Reclamante pleiteia o reconhecimento de sua responsabilidade solidária no acidente de trabalho supostamente sofrido e respectiva indenização por danos morais_04.11.2017 - Distribuição de demanda trabalhista de arquiteto contratado/ligado à CEF que respondia pela obra do Almirante Barroso.
13.03.2018 - Audiência de Conciliação Realizada. Sem acordo. Defesas apresentadas. Prazo de 15 (quinze) dias para réplica. Audiência de instrução designada para 12/07/2018, às 12:00 horas.
10.07.2018 -A audiência de instrução marcada para o dia 12.7.2018, foi redesignada para 17.9.2018, às 12:00h.
26.07.2018 - o Reclamante apresentou réplica. Aguarda-se a audiência redesignada para 17.9.2018, às 12:00h.
17.09.2018 - foi realizada audiência, oportunidade na qual foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e das remaclamadas.
29.09.2018 - foi proferida sentença que julgou improcedente o vínculo empregatício pleiteado com a CEF e, por consequência, julgou improcedente os demais pedidos, inclusive em relação ao Banco BTG. Em 5.10.2018 o Reclamante apresentou Embargos de Declaração.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de condenação, será reconhecida a responsabilidade solidária do BTG Pactual ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será arbitrado pelo juiz.
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| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0004881-07.2017.8.26.0428 (
0010792-73.2012.8.26.0428 )
| Paulínia,Foro de Paulínia, 2ª Vara Cível,SP | 1ª Instância | 25/08/2017 | 1.195.383,55 | Fundo de Investimento Imobiliário Almirante Barroso Massa Falida de SBR Indústria Comércio e Serviços Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Restituição de 3753 peças do Piso Colosseo e 235 peças do Piso Lapidato ou restituição do valor de R$ 1.195.383,55 (apenso à recuperação judicial da requerida)_Protocolo da petição inicial em 25.08.2017.
20.09.2017 - Pedido de Restituição foi juntado na Falência. Juíza determinou que AJ se manifestasse sobre nosso pedido.
25.09.2017 - AJ requisitou desentranhamento da petição para que o tramite ocorra em apenso, com numeração própria.
17.10.2017 - Juíza determinou desentranhamento e autuação em processo apenso.
07.11.2017 - Incidente instaurado em autos apensos.
17.11.2017 - devolução dos autos pelo Ministério Público
21.03.2018 - recebidos os autos do perito
23.05.2018 - Protocolo de petição requerendo a intimação da Massa Falida para se manifestar sobre o pedido de restituição .
02.07.18 - Despacho intimando o administrador judicial da Massa Falida para manifestar-se a respeito do pedido de restituição.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Risco é não conseguir restituir os bens e não receber o valor deles na falência. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas |
| Representante 1 |
| Nome: | Gabriel José Lindenbaum | Idade: | 45 |
| Profissão: | Advogado | CPF: | 1111095744 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Formado na faculdade de direito no ano de 1995 |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | R$3.000,00 reais mensais | Valor pago no ano de referência (R$): | NaN |
| % sobre o patrimônio contábil: | NaN | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | NaN |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 430,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 103,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data da eleição em Assembleia Geral: | 31/05/2016 |
| Término do Mandato: | 31/05/2017 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Lisboa Lindenbaum Imoveis LTDA | 25 | Sócio Gerente | Administração, locação, compra e venda de imóveis, e processos judiciais na área imobiliária, como despejos, execuções, renovatórias e revisionais. |
| Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas | Data da eleição em Assembleia Geral | Término do mandato |
| BB FII PROGRESSIVO | 2016-06-14 | 2018-06-14 |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
| Representante 2 |
| Nome: | Luiz Gustavo Aurnheimer Vieira | Idade: | 38 |
| Profissão: | Administrador | CPF: | 8436389743 |
| E-mail: | lgvieira@[email protected] | Formação acadêmica: | |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | R$3.000,00 reais mensais por representante | Valor pago no ano de referência (R$): | 0,00 |
| % sobre o patrimônio contábil: | 0,00% | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | 0,00% |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 1.048,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 10,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 10,00 | Data da eleição em Assembleia Geral: | 31/05/2016 |
| Término do Mandato: | 31/05/2017 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Consenso Locação e construção de Imóveis Ltda | 6 | Sócio | Locação e construção de imóveis |
| Relação de fundos em que exerça a função de Representante de Cotistas | Data da eleição em Assembleia Geral | Término do mandato |
| BB FII PROGRESSIVO | 2016-06-14 | 2018-06-14 |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Allan Hadid | Idade: | 43 anos |
| Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
| BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |