| Nome do Fundo: | FII HOSPITAL DA CRIANÇA | CNPJ do Fundo: | 04.066.582/0001-60 |
| Data de Funcionamento: | 23/10/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRHCRICTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 200.000,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: Passiva | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2018 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.2
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Custodiante: ITAU UNIBANCO SA | 60.701.190/0001-04 | Praca Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara | 30039285 |
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1.3
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Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes | 57..75.5.2/17/0-00 | Rua Vergueiro, 3111 - Vila Mariana, São Paulo - SP - CEP: 04101-300 | 11 3736-1000 |
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1.4
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Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.5
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Distribuidor de cotas: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.6
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Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0223778-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223778)
| São Paulo,Foro Central, 6ª Vara Cível,SP | 2ª Instância | 13/12/2011 | 5.700.000,00 | Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S.A. - Hospital da Crianç Fundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança | remota |
| Principais fatos |
| 13.12.2011 –Processo distribuído. 09.01.2012 - Aluguel Provisório fixado em R$ 442.067,00.
16.01.2012– Interposto Agravo de Instrumento pelo Hospital da Criança requerendo suspensão da decisão proferida em 09.01.2012 para que haja diminuição do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51. 26.01.2012 – Designada data de julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital: 02.02.2012, às 9h30m, no Palácio da Justiça, salas 601/602. 02.02.2012 – Julgado o Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital, tendo sido NEGADO PROVIMENTO, por unanimidade, mantendo-se a decisão quanto ao valor do aluguel fixado provisoriamente, qual seja: R$ 442.067,08. 14.02.2012 –Apresentada contestação pelo FUNDO e pelo Banco Ourinvest. 24.02.2012–Apresentado recurso pelo Hospital (Recurso Especial) contra decisão do Agravo de Instrumento.
11.06.2012 –Apresentada manifestação do Hospital (Réplica) à contestação apresentada pelo Fundo e pelo Banco Ourinvest.
12.06.2012–negando seguimento ao Recurso Especial do Hospital.
18.09.2012 – Apresentado recurso pelo Hospital contra acórdão que negou seguimento ao Recurso Especial.
29.01.2013 – Proferido despacho excluindo o Banco Ourinvest (antigo administrador do Fundo) da demanda. 06.05.2013 - Redução do valor do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51.
18.09.2013 – Proferida decisão acolhendo a proposta de honorários apresentada pelo perito. As partes foram intimadas para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Adicionalmente (i) a autora foi intimada a depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, (ii) o perito foi intimado para retirar os autos e elaborar o laudo pericial após o depósito dos honorários, e (iii) as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.05.2014 – Despacho do Juiz intimando a perita a responder os quesitos formulados pelos assistentes técnicos do Autor e Réu. 02.10.2014 – Despacho intimando as partes a se manifestarem à respeito dos esclarecimentos da Perita. 06.10.2014 – Protocolo petição HC, elaborada em conjunto com o assistente técnico Sr. Ruy Batalha. 11.07.2016 - Os autos foram recebidos com os esclarecimentos da perita e as partes devem manifestar-se quanto aos esclarecimentos até o final do mês corrente e os autos deverão seguir para a análise do Juízo. 02.05.2017 – Despacho indeferindo a complementação do laudo pericial 02.10.2017 – Sentença proferida julgando a ação parcialmente procedente nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial e o faço para fixar o aluguel mensal em R$421.000,00. 17.11.2017 – Aguardando o trânsito em julgado da sentença. 05.12.2017 - Aguardando julgamento de embargos de declaração opostos pelo Autor, desde 05.12.2017. 09.02.2018 - Negado provimento aos embargos. 12.07.2018 - Após juntada de apelação do hospital autor, houve a apresentação de contrarrrazões do FII. 18.12.2018 - Negado provimento à apelação do Hospital.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1023440-43.2016.8.26.0003. | São Paulo,Foro Central, 4ª Vara Cível,SP | 1ª Instância | 15/12/2016 | 5.825.432,16 | Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança Fundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança
Banco Ourinvest S.A. | provável |
| Principais fatos |
| Propositura de nova ação em 15/12/2016. Aluguel vigente: R$ 487.924,63. Pedido do Autor R$ 298.000,00. 19/12/2016 – Proferida decisão negando, liminarmente, pedido de fixação de aluguel provisório. 19/12/2016 - Opostos embargos de declaração pelo Hospital da Criança. 23/01/2017 - Embargos Rejeitados. 06/02/2016 - Interposição agravo de instrumento pelo Autor 09/03/2017 - Apresentada emenda à inicial para inclusão no polo passivo do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança. 22/03/2017 – Publicado acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital da Criança. 19/04/2017 – Protocolados embargos de declaração pelo Hospital da Criança. 05/05/2017 – Juntada contestação de Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança. 18/05/2017 - Publicado acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Hospital da Criança. 17/07/2017: Opostos Embargos de declaração pelo Banco Ourinvest. 24/08/2017: Decisão saneadora, negando a preliminar de ilegitimidade passiva do Ourinvest. 14/09/2017: Juntada de petição do Banco Ourinvest alegando não ter interesse em participar da fase probatória deste processo. 18/09/2017: Proferida decisão informando as partes da juntada da petição acima mencionada e mantendo a decisão publicada em 24.08.2017, ou seja, determinando que o Banco Ourinvest deve continuar como parte no presente processo, bem como que a revisão pleiteada pela Autora é legítima, não sendo a ação revisional proposta em 2011, óbice ao ajuizamento desta demanda. 26/09/2017: interposição de agravo de instrumento pelo Ourinvest contra decisão que o manteve no pólo passivo. 27/09/2017: Inadmitido recurso especial interposto pelo Autor em relação à decisão de agravo de instrumento (andamento 16.03.2017) que manteve a decisão de não fixação de alugueis provisórios. 29/09/2017: não conhecimento do agravo de instrumento que versava sobre a questão de manutenção do Ourinvest no pólo passivo, tendo sido mantida a decisão. 16/10/2017: Juntada de petição pelo Rede Dor São Luiz S.A - Hospital da Criança, impugnando a decisão que indeferiu seus quesitos apresentados. 17/10/2017: Petição pelo Banco Ourinvest solicitando a juntada da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2183940-41.2017.8.26.0000, a qual negou conhecimento ao recurso interposto. 30/10/2017: Decisão monocrática (não conhecimento e agravo Ourinvest sobre polo passivo) transitada em julgado. 01/11/2017: Decisão em primeira instância determinando o prosseguimento do feito (considerando o não conhecimento do agravo Ourinvest) 06/11/2018 - Sentença fixou o valor do aluguel em R$ 368.000,00 para janeiro/2017. 12/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Hospital e provimento negado . 22/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Banco Ourinvest e provimento negado. 07/12/2018 - Apelação proposta pelo Hospital. 14/12/2018 - Apelação proposta pelo FII e pelo Bco Ourinvest . 18/12/2018 - Prazos abertos para contrarrazões . |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,0% (dois inteiros por cento) calculados sobre o rendimento líquido do Fundo, a ser paga no 15º (décimo quinto) dia de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. § 1º – A taxa de administração será calculada mensalmente, por período vencido, e quitada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês em que os serviços forem prestados. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 212.556,38 | 0,40% | 0,40% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Allan Hadid | Idade: | 43 anos |
| Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
| BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |