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Informe Anual

Nome do Fundo: FII HOSPITAL DA CRIANÇACNPJ do Fundo: 04.066.582/0001-60
Data de Funcionamento: 23/10/2012Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHCRICTF006Quantidade de cotas emitidas: 200.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HospitalTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: Dezembro
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Endereço: Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040Telefones: (11) 3383-3441
Site: www.btgpactual.comE-mail: [email protected]
Competência: 12/2018

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: n/an/.a./-n/an/a
1.2 Custodiante: ITAU UNIBANCO SA60.701.190/0001-04Praca Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara30039285
1.3 Auditor Independente: KPMG Auditores Independentes57..75.5.2/17/0-00Rua Vergueiro, 3111 - Vila Mariana, São Paulo - SP - CEP: 04101-30011 3736-1000
1.4 Formador de Mercado: n/an/.a./-n/an/a
1.5 Distribuidor de cotas: n/an/.a./-n/an/a
1.6 Consultor Especializado: n/an/.a./-n/an/a
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não há investimentos programados para o próximo exercício

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo distribuiu a título de rendimentos o equivalente a R$ 27,49 a.a. por cota, o que representa um Dividend Yield de 9,09% considerando a cota de mercado no Fechamento de 2018 (R$ 302,50).
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período findo teve eventos não recorrentes que impactaram diretamente em diversos setores na economia, com destaque para a greve geral dos caminhoneiros, Copa do Mundo e eleições presidenciais. Especificamente no setor imobiliário, o ciclo de juros baixos e oferta de crédito foi benéfico por provocar migração de investimentos.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Com a taxa de juros nos mais baixos níveis da série histórica e sem pressões inflacionárias esperadas no curto prazo, o que poderia gerar novo ciclo de alta da Selic, o cenário para investimentos imobiliários se mostra sólido. A recuperação econômica, principalmente em relação a emprego e renda ainda se desenvolve em ritmo lento, mas a aprovação das reformas econômicas pelo novo governo pode gerar novo fluxo de investimentos. Nesse cenário, e especialmente se o grau de investimento voltar à pauta, é esperado aquecimento nos níveis de emprego, renda, e consequentemente consumo, com impactos positivos esperados para o setor imobiliário.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Hospital da Criança52.639.312,00SIM-16,31%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Método utilizado para imóveis: capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado / Empresa: Colliers International
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0223778-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223778) São Paulo,Foro Central, 6ª Vara Cível,SP2ª Instância13/12/20115.700.000,00Instituto de Especialidades Pediátricas de São Paulo S.A. - Hospital da Crianç Fundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criançaremota
Principais fatos
13.12.2011 –Processo distribuído. 09.01.2012 - Aluguel Provisório fixado em R$ 442.067,00. 16.01.2012– Interposto Agravo de Instrumento pelo Hospital da Criança requerendo suspensão da decisão proferida em 09.01.2012 para que haja diminuição do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51. 26.01.2012 – Designada data de julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital: 02.02.2012, às 9h30m, no Palácio da Justiça, salas 601/602. 02.02.2012 – Julgado o Agravo de Instrumento interposto pelo Hospital, tendo sido NEGADO PROVIMENTO, por unanimidade, mantendo-se a decisão quanto ao valor do aluguel fixado provisoriamente, qual seja: R$ 442.067,08. 14.02.2012 –Apresentada contestação pelo FUNDO e pelo Banco Ourinvest. 24.02.2012–Apresentado recurso pelo Hospital (Recurso Especial) contra decisão do Agravo de Instrumento. 11.06.2012 –Apresentada manifestação do Hospital (Réplica) à contestação apresentada pelo Fundo e pelo Banco Ourinvest. 12.06.2012–negando seguimento ao Recurso Especial do Hospital. 18.09.2012 – Apresentado recurso pelo Hospital contra acórdão que negou seguimento ao Recurso Especial. 29.01.2013 – Proferido despacho excluindo o Banco Ourinvest (antigo administrador do Fundo) da demanda. 06.05.2013 - Redução do valor do valor do aluguel provisório para R$ 392.948,51. 18.09.2013 – Proferida decisão acolhendo a proposta de honorários apresentada pelo perito. As partes foram intimadas para apresentarem seus quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Adicionalmente (i) a autora foi intimada a depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, (ii) o perito foi intimado para retirar os autos e elaborar o laudo pericial após o depósito dos honorários, e (iii) as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial. 30.05.2014 – Despacho do Juiz intimando a perita a responder os quesitos formulados pelos assistentes técnicos do Autor e Réu. 02.10.2014 – Despacho intimando as partes a se manifestarem à respeito dos esclarecimentos da Perita. 06.10.2014 – Protocolo petição HC, elaborada em conjunto com o assistente técnico Sr. Ruy Batalha. 11.07.2016 - Os autos foram recebidos com os esclarecimentos da perita e as partes devem manifestar-se quanto aos esclarecimentos até o final do mês corrente e os autos deverão seguir para a análise do Juízo. 02.05.2017 – Despacho indeferindo a complementação do laudo pericial 02.10.2017 – Sentença proferida julgando a ação parcialmente procedente nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial e o faço para fixar o aluguel mensal em R$421.000,00. 17.11.2017 – Aguardando o trânsito em julgado da sentença. 05.12.2017 - Aguardando julgamento de embargos de declaração opostos pelo Autor, desde 05.12.2017. 09.02.2018 - Negado provimento aos embargos. 12.07.2018 - Após juntada de apelação do hospital autor, houve a apresentação de contrarrrazões do FII. 18.12.2018 - Negado provimento à apelação do Hospital.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1023440-43.2016.8.26.0003.São Paulo,Foro Central, 4ª Vara Cível,SP1ª Instância15/12/20165.825.432,16Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança Fundo de Investimento Imobiliário Hospital da Criança Banco Ourinvest S.A.provável
Principais fatos
Propositura de nova ação em 15/12/2016. Aluguel vigente: R$ 487.924,63. Pedido do Autor R$ 298.000,00. 19/12/2016 – Proferida decisão negando, liminarmente, pedido de fixação de aluguel provisório. 19/12/2016 - Opostos embargos de declaração pelo Hospital da Criança. 23/01/2017 - Embargos Rejeitados. 06/02/2016 - Interposição agravo de instrumento pelo Autor 09/03/2017 - Apresentada emenda à inicial para inclusão no polo passivo do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança. 22/03/2017 – Publicado acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Hospital da Criança. 19/04/2017 – Protocolados embargos de declaração pelo Hospital da Criança. 05/05/2017 – Juntada contestação de Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital da Criança. 18/05/2017 - Publicado acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Hospital da Criança. 17/07/2017: Opostos Embargos de declaração pelo Banco Ourinvest. 24/08/2017: Decisão saneadora, negando a preliminar de ilegitimidade passiva do Ourinvest. 14/09/2017: Juntada de petição do Banco Ourinvest alegando não ter interesse em participar da fase probatória deste processo. 18/09/2017: Proferida decisão informando as partes da juntada da petição acima mencionada e mantendo a decisão publicada em 24.08.2017, ou seja, determinando que o Banco Ourinvest deve continuar como parte no presente processo, bem como que a revisão pleiteada pela Autora é legítima, não sendo a ação revisional proposta em 2011, óbice ao ajuizamento desta demanda. 26/09/2017: interposição de agravo de instrumento pelo Ourinvest contra decisão que o manteve no pólo passivo. 27/09/2017: Inadmitido recurso especial interposto pelo Autor em relação à decisão de agravo de instrumento (andamento 16.03.2017) que manteve a decisão de não fixação de alugueis provisórios. 29/09/2017: não conhecimento do agravo de instrumento que versava sobre a questão de manutenção do Ourinvest no pólo passivo, tendo sido mantida a decisão. 16/10/2017: Juntada de petição pelo Rede Dor São Luiz S.A - Hospital da Criança, impugnando a decisão que indeferiu seus quesitos apresentados. 17/10/2017: Petição pelo Banco Ourinvest solicitando a juntada da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2183940-41.2017.8.26.0000, a qual negou conhecimento ao recurso interposto. 30/10/2017: Decisão monocrática (não conhecimento e agravo Ourinvest sobre polo passivo) transitada em julgado. 01/11/2017: Decisão em primeira instância determinando o prosseguimento do feito (considerando o não conhecimento do agravo Ourinvest) 06/11/2018 - Sentença fixou o valor do aluguel em R$ 368.000,00 para janeiro/2017. 12/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Hospital e provimento negado . 22/11/2018 - Embargos de declaração opostos pelo Banco Ourinvest e provimento negado. 07/12/2018 - Apelação proposta pelo Hospital. 14/12/2018 - Apelação proposta pelo FII e pelo Bco Ourinvest . 18/12/2018 - Prazos abertos para contrarrazões .
Análise do impacto em caso de perda do processo
Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário, em geral a partir da data-base de ajuizamento/citação. Custas e honorários advocatícios podem ser considerados devidos.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP
Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual conforme endereços abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Disponibilizamos aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los. (ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora. (iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório).
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não realizamos assembleias por meio eletrônico para os fundos imobiliários dado que entendemos que não é do perfil de grande parte dos cotistas que acabariam prejudicados pelo modelo eletrônico

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 2,0% (dois inteiros por cento) calculados sobre o rendimento líquido do Fundo, a ser paga no 15º (décimo quinto) dia de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do FUNDO, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, acrescido ainda do valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo; ou (2) sobre o valor de mercado do Fundo, caso a Taxa de Administração seja calculada sobre o valor de mercado do Fundo; correspondente aos serviços de escrituração das cotas do Fundo, incluído na Taxa de Administração e a ser pago a terceiros. § 1º – A taxa de administração será calculada mensalmente, por período vencido, e quitada até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao mês em que os serviços forem prestados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
212.556,380,40%0,40%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Allan HadidIdade: 43 anos
Profissão: EconomistaCPF: 071.913.047-66
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997.
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 29/09/2016
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco BTG Pactual S.ADe julho de 2014 até hojeIngressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset ManagementAtualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management.
BRZ InvestimentosDe junho de 2011 até junho de 2014CEO (Chief Executive Officer)Atuou na área de gestão de recursos
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão há
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão há
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.833,00200.000,00100,00%95,90%4,10%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
De acordo com o previsto na IN CVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com nossa política. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Bruno Duque Horta Nogueira
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII