| Classificação ANBIMA: | Híbrido, Gestão Ativa | Objetivo: | O objetivo do Fundo é o investimento em imóveis localizados em empreendimentos imobiliários, de natureza residencial e/ou comercial, ou de direitos a eles relativos, localizados em todo o território nacional, primordialmente, por meio de sua aquisição e posterior alienação, à vista ou a prazo, visando a obtenção de ganho de capital ou, eventualmente, geração de renda (“Ativos Imobiliários”). As aquisições dos Ativos Imobiliários deverão obedecer às seguintes formalidades e as demais condições estabelecidas no Regulamento: a) os proprietários dos Ativos Imobiliários deverão ser detentores de direitos reais sobre os seus respectivos terrenos, acessões e benfeitorias; b) os Ativos Imobiliários deverão estar devidamente registrados no competente Cartório de Registro de Imóveis; c) os Ativos Imobiliários, bens e direitos de uso a serem adquiridos pelo FUNDO serão objeto de prévia avaliação, que observará as condições prevalecentes no mercado para negócios realizados à vista, em moeda corrente nacional; d) O laudo de avaliação dos Ativos Imobiliários deverá ser elaborado conforme o Anexo 12 da Instrução CVM 472; e e) os Ativos Imobiliários ou a participação nestes poderão ser adquiridos mediante pagamento à vista ou em parcelas. A Política de Investimento do Fundo visa a remunerar o investimento realizado pelos Cotistas por meio do pagamento dos rendimentos auferidos com a gestão e negociação dos Ativos Imobiliários, dos Outros Ativos, ou ainda pelo aumento do valor patrimonial das Cotas. |
| Política de Investimento: | Os recursos do Fundo serão aplicados com base em recomendações do Gestor, segundo a política de investimentos definida no Regulamento. A Política de Investimento visa a remunerar o investimento realizado pelos Cotistas por meio do pagamento dos rendimentos auferidos com a gestão e negociação dos Ativos Imobiliários, dos Outros Ativos, ou ainda pelo aumento do valor patrimonial das Cotas |