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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: OURINVEST INNOVATION - FIAGRO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 41.218.352/0001-03
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Responsável pela Informação: Tainara CamposTelefone Contato: (11) 28273905
Data da Informação: 10/04/2023Ano: 2023

Código ISIN: BROIAGCTF009Código de negociação: OIAG11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/04/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,15
Data do pagamento 17/04/2023
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BROIAGR02M17Código de negociação: OIAG13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/04/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,183561
Data do pagamento 17/04/2023
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BROIAGR03M16Código de negociação: OIAG14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 10/04/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,046458
Data do pagamento 17/04/2023
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.