Nome do Fundo: | MERITO RECEBIVEIS IMOBILIARIOS FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | CNPJ do Fundo: | 45.403.337/0001-88 |
Data de Funcionamento: | 02/08/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRMFCRCTF002 | Quantidade de cotas emitidas: | 100.492,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | MERITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 41.592.532/0001-42 |
Endereço: | Rua Funchal, 418, 21 andar- Vila Olimpia- São Paulo- SP- 04551060 | Telefones: | (11) 3386-2555 |
Site: | www.meritodtvm.com.br | E-mail: | [email protected] |
Competência: | 12/2022 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: Mérito Investimentos S.A. | 15.632.652/0001-16 | Rua Funchal, 418, 21 andar, São Paulo-SP, CEP 04551-060 | (11) 3386-2555 |
1.2 | Custodiante: Planner Trustee DTVM LTDA | 67.030.395/0001-46 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 11 andar, São Paulo-SP, CEP 04538-133 | (11) 2197-4400 |
1.3 | Auditor Independente: BDO RCS Auditores Independentes | 54.276.936/0001-79 | Rua Major Quedinho, 90, 3 andar, São Paulo-SP, CEP 01050-030 | (11) 3848-5880 |
1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
CRI - CANAL SEC. - OXE ENGENHARIA 8ª Emissão série única | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 5.000.000,00 | Capital | |
CRI - CANAL SEC. - OXE ENGENHARIA 8ª Emissão série única | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 2.500.083,21 | Capital | |
CRI - CANAL SEC. - MIRIADE LITORAL 20ª Emissão 1ª série | Aquisição de ativos imobiliários conforme previsto na Política de Investimento do Fundo | 2.500.000,00 | Capital |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Durante o próximo período, o Fundo analisará novas oportunidades de investimento e, caso identifique recebíveis imobiliários com boa relação entre risco e retorno, realizará novas aquisições. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
Conforme as Demonstrações Contábeis Auditadas e publicadas no Fundos Net e no site da Administradora: www.meritodtvm.com.br |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Ao final de 2022, o Fundo possuía 98% do PL alocado em CRI. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
O Fundo continuará monitorando as operações da carteira de maneira a assegurar que as operações se mantenham de acordo com as condições estabelecidas nos respectivos termos de securitização. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
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Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
CRI - CANAL SEC. - OXE ENGENHARIA 8ª Emissão série única | 5.070.871,34 | SIM | 1,42% | |
CRI - CANAL SEC. - OXE ENGENHARIA 8ª Emissão série única | 2.550.648,28 | SIM | 2,02% | |
CRI - CANAL SEC. - MIRIADE LITORAL 20ª Emissão 1ª série | 2.536.319,34 | SIM | 1,45% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Os CRI são ajustados ao valor justo, conforme metodologia de precificação desenvolvida e aplicada pela Administradora do Fundo. |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Não possui informação apresentada. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Rua Funchal, 418, 21 andar, Vila Olimpia, São Paulo-SP, CEP 04551-060 www.meritodtvm.com.br; [email protected] |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
(i) [email protected] |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
Compete ao Administrador convocar a Assembleia Geral de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas também pode ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% cinco por cento) das Cotas emitidas ou pelo Representante dos Cotistas, observados os requisitos estabelecidos no presente Regulamento. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que o façam com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para realização da Assembleia Geral, nos termos da respectiva convocação. As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (e-mail) u fac-símile dirigido pelo Administrador a cada cotista para resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias ou, excepcionalmente, em prazo maior, desde que expresso o prazo na comunicação. A consulta deverá constar todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto. Para fins de verificação de quórum, serão consideradas somente as consultas efetivamente respondidas pelos cotistas. Os cotistas que não enviarem a resposta no prazo determinado pelo Administrador não serão considerados. |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que o façam com até 1 (um) dia útil de antecedência à data prevista para realização da Assembleia geral, nos termos da respectiva convocação. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
Taxa de Administração. Pelos serviços de administração, gestão, custódia e escrituração, será devida pelo Fundo uma remuneração correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) ao ano, calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo, a qual será apropriada por Dia Útil como despesa do Fundo, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, e pagas mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira Integralização de Cotas, sendo que: i) 1,15% ao ano, apurados da forma acima, serão destinados diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), a ser reajustado pelo IGP-M a cada intervalo de 12 (doze) meses; ii) A taxa máxima de custódia, recebida pelos serviços indicados acima, a ser paga pelo Fundo ao Custodiante é de 0,05% ao ano, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Sendo que, em nenhuma hipótese poderá ser inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) ao mês, sendo que este valor será atualizado pelo Índice Geral de Produtos ao Mercado-IPGM, a cada 12 (doze) meses. | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
49.535,43 | 0,48% | 0,48% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Marcos Alexandre Ikuno | Idade: | 40 | |
Profissão: | Economista | CPF: | 303.669.678-43 | |
E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | FEA-USP | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/10/2021 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Mérito DTVM | 2021/Atual | Diretor de Administração Fiduciária | Responvável pela (o): divulgação dos eventos legais/informações dos fundos; acompanhamento e apuração da aplicação da política de investimentos dos fundos de investimentos; negociação e formas de remuneração dos parceiros; administração fiduciária das carteiras de fundos e de títulos e valores mobiliários; acompanhamento e apuração da aplicação de políticas internas e gestão de risco; apura e acompanha a exposição de risco de liquidez dos fundos e carteiras administradas. | |
Cadence Gestora de Recursos | 2015/2020 | Sócio-diretor / Administração Carteira | Responsável pela(o): alocação de ativos dos fundos/carteiras administradas; divulgação de informações legais; adequação a política de investimento dos fundos/carteiras administradas; acompanhamento e monirotamento de exposição de risco de liquidez, considerando ambiente macroeconômico e estratégia de mercado. | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | ||||||
Acima de 5% até 10% | 108,00 | 6.492,00 | 6,46% | 100,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | ||||||
Acima de 15% até 20% | ||||||
Acima de 20% até 30% | ||||||
Acima de 30% até 40% | ||||||
Acima de 40% até 50% | ||||||
Acima de 50% | 1,00 | 94.000,00 | 93,54% | 0,00% | 100,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
https://meritodtvm.com.br/pt/compliance/ |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://meritodtvm.com.br/pt/compliance/ |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://meritodtvm.com.br/pt/compliance/ |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
N/A |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
N/A |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |