|
4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| A política monetária foi o destaque no cenário internacional no ano passado. Bancos Centrais ao redor do mundo seguem direcionando seus esforços para o controle dos altos níveis de inflação que persistiram ao longo de 2022. No centro desse debate está o Fed, que, ao longo de 2022, subiu 375 bps, para 4% ao ano, e ainda não terminou seu ciclo de aperto monetário. A guerra na Ucrânia também foi um dos principais temas do ano. O conflito impactou negativamente as cadeias de suprimento e já dura oito meses.Não há, expectativa para uma resolução do conflito entreos dois países.Os dois principais eventos na China foram a continuação das restrições contra a pandemia do Covid e a eleição da liderança doPartido Comunista. A política de Zero Covid foi impeditivo importante para o crescimento econômico do país. Assim como no exterior, ainflação foi um dos principais temas no Brasil ao longo de 2022. Em abril, o IPCA chegou a subir 12,13% em 12 meses, mas o corte de impostosem itens importantes da cesta de consumo, principalmente energia elétrica e combustíveis, trouxe três meses de deflação que levaram a alta para5,8% ao final do ano. Em resposta a alta inflação o Banco Central realizou uma das mais velozes altas de juros de sua história. As elevações nataxa de juros têm sido realizadas desde março de 2021 e seguiram até setembro do ano passado. No total, a Selic foi elevada em 11,75p.p. Em2022, a taxa subiu 4,5p.p. Assim, o COPOM deve manter taxa de juros em 13,75% por boa parte de 2023. Mesmo com o forte aperto promovidopela autoridade monetária, a atividade econômica seguiu firme ao longo do ano. Os efeitos da forte reabertura desde o final de 2021, emconjunto com uma série de impulsos fiscais (Auxílio Brasil, PEC dos benefícios sociais e cortes de impostos), fizeram com que os doisprimeiros trimestres apresentassem crescimento acima de 1%. No ano, o PIB do Brasil deve crescer aproximadamente 3%. A inflação alta e aatividade resiliente promoveram bons resultados fiscais no ano. O governo registrou superávit em 2022. As maiores incertezas giram em tornodo principal arcabouço fiscal do país, o teto de gastos, que foi mais uma vez fragilizado com a aprovação em julho da expansão temporária dosprogramas sociais. A substituição do teto de gastos fragilizado será responsabilidade do novo governo, que não deu boas indicações degovernança fiscal nos próximos quatro anos. O risco fiscal é o mais relevante para o cenário econômico doméstico. Com a eleição realizada nofinal de outubro, conhecemos o novo presidente assim como a composição das casas legislativas. Ao contrário dos processos eleitoraisanteriores, não houve muita volatilidade trazida pela expectativa do pleito, diferente do que aconteceu durante o processo de transição degovernos ao final do ano. O governo eleito, terminou o ano com pendências importantes. A mais relevante delas é o novo arcabouço fiscal, queterá de ser definido em 2023 para retomar a credibilidade das contas públicas. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0188673-22.2010.8.26.0100 | 23ª Vara Cível | Nos tribunais superiores | 30/09/2010 | 200.000,00 | JOSE PAULO SANTO ANDRÉ; FELIPE SANTO ANDRÉ | provável |
| Principais fatos |
| HIG.00752-0 (2010/SP) - FII Higienópolis - Outro: Indenização ou reparação de danos (Ordinária) - 0188673-22.2010.8.26.0100 - Nos tribunais superiores - Valor atual envolvido de R$ 170.132,40 de perspectiva provável - JOSE PAULO SANTO ANDRÉ; FELIPE SANTO ANDRÉ vs. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS; SHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS LTDA - Indenização em virtude de sequestro ocorrido no interior do estacionamento do shopping. Requer o Autor, a condenação do Réu ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de danos morais e R$ 200.000,00 a título de danos materiais, além de custas e honorários advocatícios, pleiteados em 20% sobre o valor da condenação.16/05/2022 Julgada parcialmente procedente os pedidos do autor para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento, em favor dos autores, de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a título de indenização por danos morais. Pela sucumbência maior, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação. Interposta apelação. Autos conclusos ao relator para julgamento. Proferido acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo SPH, reduzindo o valor da indenização para R$ 100.000,00 e majorando a verba honorária para 18% do valor da condenação. Apresentado embargos de declaração. Publicado acórdão que rejeitou os embargos do Condomínio e acolheu os embargos da autora para a correção de erro material. Remetidos os autos para processamento de recursos dos Tribunais Superiores. Recebidos os autos pelo processamento de recursos do TJ. Distribuído cumprimento provisório de sentença n. 0004679-05.2021.8.26.0100. Intime-se o executado para no prazo processual de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. O Condomínio comprovou o depósito judicial da verba excutiva provisoria indicada pelo Exequente. Autos conclusos. Dispensada a prestação de caução e determinada a expedição do MLE ao exequente. Mandado de levantamento eletrônico encaminhado para assinatura. Mandado emitido. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1064136-92.2014.8.26.0100 | 28ª Vara Cível | Em execução ou cumprimento de sentença | 11/07/2014 | 447.200,88 | VIA VENETO ROUPAS LTDA | provável |
| Principais fatos |
| HIG.02095-0 (2014/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Renovatória (Especial) - 1064136-92.2014.8.26.0100 - Em execução ou cumprimento de sentença - Valor atual envolvido de R$ 17.428,36 de perspectiva provável - VIA VENETO ROUPAS LTDA vs. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PATIO HIGIENÓPOLIS; FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL; ARTWALK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; NIKO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA; BRAZ PARTICIPAÇOES LTDA.; BRASCAN HIGIENÓPOLIS LTDA; E AGROPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - Renovação do contrato de locação ref. ARCO nº 425B/42630/07/2020 Julgo parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de determinar a renovação do contrato de locação pelo período de 15.01.2015 a 14.01.2020 e arbitrar o aluguel mensal em R$ 37.778,59, para janeiro/2015, mantendo-se, no mais, as cláusulas estabelecidas entre as partes e a fiança prestada. Vencidas em maior parte, as rés arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% da diferença entre doze meses do aluguel fixado e aquele pretendido pelas sucumbentes (R$ 12.704,52). Trânsito em julgado. Autos arquivados em definitivo. Aguarda início do cumprimento de sentença. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1087177-25.2013.8.26.0100 | 36ª Vara Cível | Em execução ou cumprimento de sentença | 05/11/2013 | 224.958,72 | GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | provável |
| Principais fatos |
| HIG.02196-0 (2013/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Renovatória (Especial) - 1087177-25.2013.8.26.0100 - Em execução ou cumprimento de sentença - Valor atual envolvido de R$ 7.106,22 de perspectiva provável - GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. vs. FANDAÇÃO CONRADO WESSEL; AGROPART - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; BROOKFIELD BRASIL HIGIENOPOLIS LTDA; BRAZ PARTICIPAÇÕES LTDA; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENOPOLIS; NIKO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; ARTWALK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; - Renovatória de contrato de locação, na qual se pretende, a renovação pelo período de 62 meses, com início no dia 08/05/2014 e término no dia 07/07/2019, mediante o pagamento do aluguel mínimo mensal de R$ 24.370,53, com a manutenção das demais cláusulas do contrato. [ARCO 402/403/404]06/06/2019 Julgado parcialmente procedente os pedidos do autor para declarar renovado o contrato de locação firmado entre as partes, fixando o valor do aluguel mínimo mensal em R$ 31.000,00. Cada parte arcará com metade das custas e despesas. Os honorários da parte adversa fixo em 10% sobre o valor fixado a título de aluguel mínimo. Não foram acolhidos os embargos de declaração opostos. Recurso de apelação interposto. Intimado o Condomínio a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Juntado pelo requerente pedido de desistência do recurso de apelação. Homologado o pedido do autor de desistência do recurso. Intimadas as partes a darem início ao cumprimento de sentença. Autos arquivados provisoriamente. Diante da condenação por honorários, mantido o caso com perspectiva provável. Aguardando início da execução. Processo arquivado provisoriamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1035460-37.2014.8.26.0100 | 42ª Vara Cível | Em execução ou cumprimento de sentença | 15/04/2014 | 299.124,12 | D'JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD | provável |
| Principais fatos |
| HIG.02218-0 (2014/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Renovatória (Especial) - 1035460-37.2014.8.26.0100 - Em execução ou cumprimento de sentença - Valor atual envolvido de R$ 73.258,72 de perspectiva provável - D'JUAN COLCHÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD vs. COND. COM. SHOP. PÁTIO HIGIENÓPOLIS; FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL; AGROPART - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; BROOKFIELD BRASIL HIGIENOPOLIS LTDA; BRAZ PARTICIPAÇÕES LTDA; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PÁTIO HIGIENOPOLIS; NIKO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; ARTWALK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; - Renovação do contrato de locação ref. ARCOS nºs 104/10521/03/2019 Transitou em julgado a sentença: "julgo procedente a ação e declaro prorrogado o contrato de locação anteriormente ajustado entre as partes para o período entre 17 de outubro de 2014 a 17 de outubro de 2019, fixando valor mensal do aluguel em R$ 22.149,70 (vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e setenta centavos), para o mês de outubro de 2014, que deverá ser anualmente reajustado com base na variação acumulada do IGP-M, observando os réus a regra do artigo 73 da Lei 8.245/91. Na esteira da fundamentação acima, pagarão os requeridos a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa". Aguarda cumprimento de sentença que deve ser provocado pela autora. Processo arquivado provisoriamente. Certidão de Objeto e Pé Expedida. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1062831-39.2015.8.26.0100 | 29ª Vara Cível | Nos tribunais superiores | 25/06/2015 | 469.453,68 | POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
| provável |
| Principais fatos |
| HIG.02412-0 (2015/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Renovatória (Especial) - 1062831-39.2015.8.26.0100 - Nos tribunais superiores - Valor atual envolvido de R$ 18.930,83 de perspectiva provável - POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
vs. FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL; AGROPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.-EPP; BROOKFIELD BRASIL HIGIENÓPOLIS LTDA.; BRAZ PARTICIPAÇOES LTDA.; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PATIO HIGIENÓPOLIS - Renovação do contrato de locação ref. ARCO nº 1027 (Polishop)11/12/2022 Julgada parcialmente procedente a ação para renovação contratual por cinco anos, entre 03/01/2016 e 02/01/2021, pelo aluguel mensal de R$ 47.179,62. Cada parte arcará com metade das custas, honorários periciais (R$ 10.000,00) e honorários dos patronos (R$ 3.000,00). Apresentado embargos de declaração pelo Condomínio e pelo requerente. Embargos de declaração rejeitados. Apresentado recurso de apelação. Apresentada contrarrazões. Autos remetidos ao TJ. Aguardando julgamento do recurso. Autos conclusos com o relator. Apensado o processo n. 2274548-17.2019.8.26.0000 (Tutela Provisória). Recurso de apelação conhecido e não provido. Apresentado Recurso Especial pela Polimport Comércio. Inadmitido o Recurso Especial. Apresentado Agravo em Recurso Especial e contraminuta. Processo encaminhado ao STJ. Negado provimento ao recurso. Recebidos os autos em 1º grau. Diante da finalização desta fase de conhecimento, com o decurso do prazo de 30 dias, determino o arquivamento definitivo destes autos. Cumprimento de sentença iniciado pelo Consórcio Empreendedor SPH. Intime-se o executado, por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. Apresentada impugnação. Aguarde-se a apresentação da manifestação acerca da impugnação para apreciação em conjunto. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1030657-40.2016.8.26.0100 | 33ª Vara Cível | Em execução ou cumprimento de sentença | 28/03/2016 | 283.840,92 | PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. | provável |
| Principais fatos |
| HIG.02623-0 (2016/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Renovatória (Especial) - 1030657-40.2016.8.26.0100 - Em execução ou cumprimento de sentença - Valor atual envolvido de R$ 4.971,94 de perspectiva provável - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. vs. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PATIO HIGIENÓPOLIS; FUNDAÇÃO CONRADO WESSEL; AGROPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.-EPP; BROOKFIELD BRASIL HIGIENÓPOLIS LTDA.; BRAZ PARTICIPAÇOES LTDA.; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA.; NIKO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Renovação do contrato de locação ref. ARCO nº 511 (VIENA EXPRESS)27/03/2019 Julgada parcialmente procedente a ação para renovação contratual por cinco anos, entre 01/10/2016 e 30/09/2021, pelo aluguel mensal de R$ 24.850,00. Cada parte arcará com metade das custas e honorários em R$ 1.500,00. Mandado de levantamento expedido ao perito. Proferida decisão que não acolheu os embargos de declaração. Trânsito em julgado. Providencie o exequente o cumprimento de sentença. Autos arquivados provisoriamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1029907-04.2017.8.26.0100 | 21ª Vara Cível | Nos tribunais superiores | 04/04/2017 | 201.445,80 | JOSÉ ANTÔNIO BELUSCI; MAGALI LAURENTI BELUSCI | provável |
| Principais fatos |
| HIG.02816-0 (2017/SP) - FII Higienópolis - Locatício: Consignação em Pagamento (Especial) - 1029907-04.2017.8.26.0100 - Nos tribunais superiores - Valor atual envolvido de R$ 11.639,86 de perspectiva provável - JOSÉ ANTÔNIO BELUSCI; MAGALI LAURENTI BELUSCI vs. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PATIO HIGIENÓPOLIS; AGROPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.-EPP; BROOKFIELD BRASIL HIGIENÓPOLIS LTDA.; BRAZ PARTICIPAÇOES LTDA.; BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA. - Depósito em Juízo das Chaves do ARCO nº 347-A ,localizado no Piso Higienópolis do "Shopping Pátio Higienópolis ", bem como de quantia corresponde a multa por recisão antecipada, de acordo com o valor que a locatária entende devido.25/05/2022 Julgo procedente os pedidos formulados pelos autores para determinar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes e fixo o valor devido pelos requerentes em R$ 125.903,62, deduzido o valor depositado em juízo. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento da metade das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios do advogado da parte contrária, que arbitro em 5% do valor da condenação. Negado provimento ao recurso dos autores e parcialmente provido o da parte ré. Recurso especial inadmitido. Perspectiva provável pelos honorários de 5% do valor da condenação (R$ 6.295,18). Processo encaminhado para processamento de recursos. Juntado agravo de despacho denegatório de recurso especial pelo requerente. Apresentada contraminuta de agravo em recurso especial. Autos remetidos ao STJ. ADDRESP não conhecido. Processo enviado ao TJSP em 13/12/2018. Autos retornaram a 1ª instância. Distribuído incidente de cumprimento de sentença. Autos conclusos para despacho. Apresentada impugnação ao cumprimento da sentença pela executada. Autos conclusos. Impugnação rejeitada pelo juízo. Apresentado embargos de declaração. Embargos não acolhidos. Deferida a penhora online. Intimado o exequente a se manifestar. Juntada manifestação do executado. José Antonio alegou excesso de bloqueio. Deferido o pedido de desbloqueio parcial das contas. Os valores excessivamente constritos já foram desbloqueados. Autos conclusos. Condeno a parte executada (José Belusci e Magali Belusci) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% sobre o valor da causa, bem como à indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, arbitrada em igual valor. Juntada manifestação do executado: "considerando a pendência de julgamento do AREsp nº 1814444 / SP (2020/0347725-9) pelo STJ, requer que esse juízo determine a suspensão dos autos até a questão ser dirimida pela nossa Corte Superior, suspendendo a expedição de MLE em favor da parte contrária". Autos arquivados provisoriamente. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Valor Contingenciado |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas |
| Representante 1 |
| Nome: | Newton Simões Filho | Idade: | |
| Profissão: | | CPF: | 326.973.338-00 |
| E-mail: | | Formação acadêmica: | |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | | Valor pago no ano de referência (R$): | NaN |
| % sobre o patrimônio contábil: | NaN | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | NaN |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | NaN | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | NaN |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | NaN | Data da eleição em Assembleia Geral: | 02/05/2022 |
| Término do Mandato: | 02/05/2023 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
|
Não possui informação apresentada.
|
|
Não possui informação apresentada.
|
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
| Representante 2 |
| Nome: | Ricardo Luiz Morilla | Idade: | |
| Profissão: | | CPF: | 282.497.258-08 |
| E-mail: | | Formação acadêmica: | |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | | Valor pago no ano de referência (R$): | NaN |
| % sobre o patrimônio contábil: | NaN | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | NaN |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | NaN | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | NaN |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | NaN | Data da eleição em Assembleia Geral: | 02/05/2022 |
| Término do Mandato: | 02/05/2023 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
|
Não possui informação apresentada.
|
|
Não possui informação apresentada.
|
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
| Representante 3 |
| Nome: | Alberto Cazal Neto | Idade: | |
| Profissão: | | CPF: | 004.725.038-04 |
| E-mail: | | Formação acadêmica: | |
| Forma de remuneração (conforme definido em Assembleia): | | Valor pago no ano de referência (R$): | NaN |
| % sobre o patrimônio contábil: | NaN | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | NaN |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | NaN | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | NaN |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | NaN | Data da eleição em Assembleia Geral: | 02/05/2022 |
| Término do Mandato: | 02/05/2023 | | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
|
Não possui informação apresentada.
|
|
Não possui informação apresentada.
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| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Paulo Andre Porto Bilyk | Idade: | 57 |
| Profissão: | Administrador de Empresas | CPF: | 089.303.788-54 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/07/1994 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Rio Bravo Investimentos Ltda. | 2015 - 2018 | CIO Chief Investment Officer | Investimentos Imobiliários |
| Rio Bravo Investimentos Ltda. | desde 2019 | CEO Chief Executive Officer | Investimentos Imobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |