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Informe Anual

Nome do Fundo: FII CENTRAL LEBLON - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 45.777.347/0001-83
Data de Funcionamento: 21/07/2022Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRCCLBCTF005Quantidade de cotas emitidas: 630.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: Desenvolvimento para VendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 20/07/2026Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MB Entidade administradora de mercado organizado:
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 15 ANDAR- JARDIM PAULISTANO- SÃO PAULO- SP- 01452919Telefones: (11) 2827-3500
Site: www.singulare.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: CENTRAL CAPITAL GESTAO DE RECURSOS S.A.46.791.648/0001-24Rua Pedroso Alvarenga, 900 - Conj 81 e 821164067998
1.2 Custodiante: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP1128273500
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA57.755.217/0001-29R Verbo Divino1139401500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.62.285.390/0001-40Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP1128273500
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
R. ALM. GUI378Realização de ganho de capital56.341.000,00APORTE

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo foi constituído para aquisição de um único ativo. Essa Venda ocorreu logo após o início do fundo. Dessa forma, não há investimentos a serem feitos.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
- 0,88%
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Apesar do contexto brasileiro do mercado imobiliário com retração dos compradores e incremento na oferta de ativos, a Central encontrou uma oportunidade para alienar o ativo com uma combinação de prazo e valor que otimize o retorno aos cotistas e cumpra com o objetivo do fundo de ganho de capital.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O Fundo vendeu seu único ativo no inicio de janeiro de 2023, e se encontra em processo de liquidação

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
R. ALM. GUI37857.895.110,28SIM2,76%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O imóvel esta registradoa na carteira do Fundo pelo valor de custo, mais os valores incorporados. Foi utilizado como critério de avaliação a ICVM 516 - Art 10 e 11, os imóveis destinados à venda devem ser avaliados pelo menor entre o valor de custo ou valor realizável líquido. A avaliação do imóvel pelo valor de mercado atualizado foi elaborado por uma empresa independente e especilizada, mas após a emissão dos laudos, foi identificado que o valor de custo é inferior ao valor justo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 15° andar - Jardim Paulistano - São Paulo - SP
www.singulare.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar por correio eletrônico encaminhado à [email protected], [email protected] a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral. A Proposta do Administrador é disponibilizada na sede do Administrador, postado no site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet); (ii) As solicitações poderão ser encaminhadas ao Administrador pelo correio eletrônico [email protected], [email protected] e serão atendidas nos termos do Artigo 23 da Instrução CVM 472 de 31/10/2008.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii). Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto na legislação e normativos vigentes. (iii). O pedido de procuração, encaminhado pela Instituição Administradora mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Manifestações de Cotistas, tais como voto, ciência, concordância ou quaisquer outras formas dispostas neste Regulamento ou na regulamentação vigente, poderão ser encaminhadas ao Administrador por meio de correio eletrônico, desde que o endereço eletrônico de origem seja (i) previamente cadastrado pelos Cotistas na base de dados do Administrador, ou (ii) assinado digitalmente por meio de assinatura eletrônica e/ou sistema de chave-pública.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) correspondente, a 1% a.a. (um por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês que será destinado ao Administrador. A Taxa de Administração será destinada da seguinte forma: (i) Será devido ao Administrador, pelos serviços de administração, custódia, escrituração e serviços qualificados o valor equivalente a 0,15% a.a. (quinze centésimos por cento ao ano) sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; e (ii) Será devido ao Gestor, a título de remuneração pelos serviços gestão prestados ao Fundo, o excedente da Taxa de Administração prevista no caput, após deduzidos os valores previstos no item (i), acima. Tal pagamento será realizado diretamente pelo Fundo, conforme previsto no item 19.3., abaixo, e será realizado na mesma data de pagamento da Taxa de Administração, conforme descrita no item 7.4., abaixo. 7.2. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Gestor, ao Custodiante e ao Escriturador e não inclui valores correspondentes aos demais Encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
71.357,140,11%0,11%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 44
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 11,00179.921,0028,56%0,00%28,56%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 6,00291.711,0046,30%0,00%46,30%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30% 1,00158.368,0025,14%0,00%25,14%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico www.singulare.com.br e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Administrador poderá solicitar a listagem do Fundo e a admissão à negociação de suas cotas no mercado de bolsa administrado pela B3. Não obstante a listagem do Fundo na B3, o Administrador terá discricionariedade para optar pelo momento em que as cotas serão liberadas para negociação no mercado de bolsa administrado pela B3, não existindo qualquer compromisso referente ao momento em que tal liberação será realizada. Consequentemente, anteriormente à liberação para negociação das cotas do Fundo no mercado de bolsa administrado pela B3, as eventuais negociações das cotas no mercado secundário deverão ser realizadas pelos cotistas de forma privada, por meio dos procedimentos operacionais do escriturador das cotas do Fundo.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adotará política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do Fundo, a qual disciplina os princípios gerais, o processodecisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, o Administrador dá, desde que requisitado pelo Gestor, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias gerais dos emissores dos ativos da carteira do Fundo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O Administrador divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento de chamada de capital, nos prazos estipulados pela B3. O comunicado ao mercado deverá conter, no mínimo: a) a quantidade de Cotas que deverão ser integralizadas; b) o valor total que deverá ser integralizado; e c) a data prevista para liquidação da chamada de capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para a realização das operações de integralização de Cotas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII