| Nome do Fundo: | BRESCO LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 20.748.515/0001-81 |
| Data de Funcionamento: | 05/08/2016 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBRCOCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 14.778.781,00 |
| Fundo Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: LogísticaTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
| Endereço: | Avenida das Américas,
3434,
Bloco 07, sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640102 | Telefones: | 21 3514-0000 |
| Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2022 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: Bresco Gestão e Consultoria Ltda. | 17..41.5.3/10/0-00 | Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, n.º 620, 4º andar, conjunto 42 (parte), Jardim Europa, CEP: 01455-000 | (11) 4058 - 4555 |
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1.2
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Custodiante: Oliveira Trust DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das América, n.º 3.434, bloco 07, Sala 201, Barra da Tijuca, cep: 22640-102 | (21) 3514 - 0000 |
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1.3
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Auditor Independente: Ernst & Young Auditores Independentes | 61..36.6.9/36/0-00 | Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, Vila Nova Conceicao, CEP: 04543-011 | (11) 2573-3000 |
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1.4
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Formador de Mercado: XP Investimentos Corretora de CTVM S.A. | 02..33.2.8/86/0-00 | Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Ataulfo de Paiva, nº 153, sala 201 (parte), Leblon, CEP 22440-032 | (11) 3027-2254 |
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1.5
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Distribuidor de cotas: XP Investimentos Corretora de CTVM S.A. | 02..33.2.8/86/0-00 | Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Avenida Ataulfo de Paiva, nº 153, sala 201 (parte), Leblon, CEP 22440-032 | (11) 3526-1300 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1133765-75.2022.8.26.0100 | 35a Vara Cível do Fórim Central de São Paulo | 1a Instância | 01/12/2022 | 53.530.006,52 | Companhia Brasileira de Distribuição x Bresco Logística FII | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de uma Ação de Consignação em Pagamento e Declaratória c/c Pedido de Restituição de Valores Pagos a Maior e Tutela de Urgência. Em 31.01.2023, a BRESCO apresentou Contestação com Reconvenção. A CBD apresentou Réplica. Os autos estão conclusos para despacho |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda do processo o Fundo não receberá o aviso prévio equivalente a 12 alugueis e multa rescisória de 06 alugueis proporcionais ao prazo decorrido do contrato, assim como o valor correspondente aos reparos do imóvel. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 10601101720228260053 | Foro Central Fazenda Pública | 1a Instância | 11/10/2022 | 451.623,00 | Bresco Logística FII x Município de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de uma ação de repetição de inbébito para reaver o valor do ITBI recolhido a maiorr na aquisição do imóvel. Constestação e réplicas apresentadas, aguardando julgamento. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Não gerará impacto no Fundo, visto que o ITBI foi recolhido à época da aquisição. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0024366-71.2005.8.26.0053 | 13ª Vara da Fazenda Pública | 1a Instância | 19/10/2005 | 347.201,78 | Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes x Bresco Loigística FII | remota |
| Principais fatos |
| Ação de desaproprição envolvendo área para alargamento da rodovia. Aguardando a autorização para levantamento da indenização pela desapropriação de área para a concessionária. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Não gerará impacto no Fundo, visto que a área já encontra-se apossada pela concessionária. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 806081537.2022.8.05.0001 | 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador | 1a Instância | 10/05/2022 | 656.304,89 | Bresco Logística FII x Coelba | possível |
| Principais fatos |
| Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios e tutela de urgência, para que a Coelba disponibilize a demanda contratada de 500kw, fique impedida de efetuar o corte de energia, suspenda a cobrança das tarifas de ultrapassagem e seja condenada na obrigação de disponibilizar 1.000kw e a ressarcir as tarifas de ultrapassagem pagas pela Bresco. Liminar concedida em favor da Bresco. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em caso de perda do processo o Fundo deverá implementar a instalação de geradores para complementar a energia fornecida ao imóvel. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A taxa de administração engloba a somatória da remuneração do Administrador, do Custodiante, do Controlador e do Gestor, conforme descritas nos Artigos 10.2, 10.3 e 10.4 do Regulamento. A remuneração do Administrador corresponderá a um percentual correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) ao ano incidente sobre o montante do Patrimônio Líquido até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e 0,018% (dezoito milésimos por cento) ao ano incidente sobre o montante do Patrimônio Líquido que exceder R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Em qualquer situação, o valor da remuneração do Administrador não será inferior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais. Pela prestação dos serviços de custódia, de controladoria e escrituração ao FII Bresco Logística nos termos deste Regulamento, o Custodiante e o Controlador farão jus à remuneração agregada correspondente ao montante de 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano incidente sobre o montante do Patrimônio Líquido até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e 0,012% (doze milésimos por cento) ao ano incidente sobre o montante do Patrimônio Líquido que exceder R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do penúltimo Dia Útil de cada mês e pagas no último Dia Útil do mês a que se refere a prestação dos serviços. Em qualquer situação, o valor mínimo da remuneração agregada do Custodiante e do Controlador não será inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA, apurados e pagos na mesma data da Taxa de Administração, sendo o rateio da remuneração definido no Contrato de Prestação de Serviços de Controladoria. Pelos serviços prestados ao FII Bresco Logística, o Gestor deverá receber uma remuneração mensal equivalente a 1,0% (um por cento) ao ano, deduzida da Taxa de Administração, sobre (i) o valor de mercado, caso as Cotas do FII Bresco Logística integrem o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, ou (ii) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FII Bresco Logística, caso não aplicável o critério previsto no item “i” deste Artigo; considerando-se, para tanto, em qualquer dos casos acima, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido ou valor de mercado do FII Bresco Logística do penúltimo Dia Útil e pagas no último Dia Útil do mês a que se refere a prestação dos serviços. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 15.860.000,00 | 0,88% | 1,09% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 51 |
| Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 899120717 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Direito |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 05/08/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.oliveratrust.com.br/. Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação. |