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Informe Anual

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO INDUSTRIAL DO BRASILCNPJ do Fundo: 14.217.108/0001-45
Data de Funcionamento: 19/08/2011Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFIIBCTF001Quantidade de cotas emitidas: 685.000,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: PassivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: COINVALORES CCVM LTDACNPJ do Administrador: 00.336.036/0001-40
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1800, 2º andar - Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01451-001Telefones: (11)3035-4143(11)3035-4141
Site: www.coinvalores.com.brE-mail: admfundoimobiliario@coinvalores.com.br
Competência: 12/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Coinvalores C.C.V.M. Ltda.00..33.6.0/36/0-00Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.800 - 2 º andar - São Paulo - SP(11) 3035-4143
1.2 Custodiante: Banco Daycoval62..23.2.8/89/0-00Av. Paulista, 1793 - 2º andar - Bela Vista - São Paulo - SP.(11) 3138-0500
1.3 Auditor Independente: Moore Stephens Auditores e Consultores81..14.4.8/18/0-00Av. Juscelino Kubtscheck, 410 - Bloco B 0- Sala - 808 - Joinville - SC(47) 3422-6474
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda.75..49.1.6/13/0-00Rua Dona Francisca, 8300 - Distrito Industrial - Joinville - SC

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Não possui informação apresentada.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No Exercício findo em 31/12/2022 o fundo apresentou um resultado de R$ 31.139 mil, sendo que desse resultado, R$ 4.501 mil refere-se a variação do Ajuste a Valor Justo dos imóveis pertencentes a carteira do Fundo, desta forma, o resultado operacional do Fundo, expurgando a variação do ajuste a valor justo, foi de R$ 26.638. No exercício, o Fundo distribuiu aos quotistas o montante de R$ 28.667 mil.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PBP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos, além de unidades administrativas, centros de pesquisa e tecnologia, e uma universidade (UFSC), encerrando o exercício de 2022 com 296.681,83m² de ABL (296.616,48 m² em 2021), sendo que em 2022 houve um ajuste de área da ABL do Fundo Industrial do Brasil com a entrega de 65,35m² de área construída, lembrando que o FII Industrial do Brasil (FIIB) não possui área de expansão. A participação do FIIB no empreendimento em 2021 é de 34,69% com área de 102.909,43, já a participação do FII Andromeda é de 65,31%, com área de 193.772,40m². Em relação ao FIIB as unidades do PBP que integram a carteira do Fundo estão compostas exclusivamente por galpões logísticos e industriais. Com o advento da Pandemia decretada no início de 2020 tivemos pelo menos dois anos (2020 e 2021) de muitas dificuldades, o que exigiu maior flexibilidade e capacidade de negociação. As medidas adotadas pela Administradora se mostraram satisfatórias, e como consequência foi possível manter a vacância em níveis relativamente baixos, tendo encerrado o ano de 2022 com uma taxa de vacância de 6,28% representando 6.460,35m² de área disponível para locação. Superados os efeitos mais danosos da pandemia, podemos afirmar que 2022 foi um ano de recuperação. As perspectivas no início do ano eram de arrefecimento da taxa de inflação e do início da queda da taxa de juros, expectativa que não se concretizou. Apesar disso, e dos efeitos adversos provocados pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia, algumas medidas adotadas pelo governo naquele ano contribuíram para manter a inflação sob controle. Neste cenário tivemos uma pequena redução na taxa de vacância, saindo de 6,28% em dezembro de 2021 para 5,40% em dezembro de 2022 representando 5,555,48m² de área disponível para locação.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Encerramos 2022 com uma taxa de vacância bastante reduzida, 5,40%, e com apenas 5,555,48m². O atual cenário econômico, tanto nacional como o internacional, sinaliza que teremos um ano bastante desafiador. No cenário interno temos a preocupação com o equilíbrio fiscal e com a real capacidade e disposição do atual governo em manter as contas públicas sob controle e consequentemente o equilíbrio esperado. Neste sentido o mercado tem se mostrado receoso diante dos discursos do atual governo que só contribuem para gerar mais insegurança, e com isso o tão esperado início do ciclo de redução das taxas de juros vai sendo postergado. Contribui para esta insegurança o cenário internacional com um aumento significativo da inflação nas principais economias do mundo e com as taxas de juros bastante elevadas para os padrões dos países mais desenvolvidos. Apesar das dificuldades mencionadas, considerando a qualidade do ativo, a qualidade e diversificação de empresas ocupantes, a perspectiva é de mantermos a taxa de vacância sob controle. Assim como no período da pandemia, nos manteremos atentos aos acontecimentos de forma a adotar medidas que possam contribuir para o bom desempenho do ativo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Condomínio Perini Business Park (Edificação)254.846.312,32SIM-0,40%
Condomínio Perini Business Park (Terreno)46.597.988,68SIM12,67%
Propriedade para venda8.397.974,58SIM3,50%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
De acordo com a Cushman Wakefield para avaliação foram utilizadas as seguintes metodologias: o Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado, Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, Comparativo Direto de Dados de Mercado, Método Evolutivo e Método da Quantificação de Custo para determinação do Valor de Mercado para Venda e o Método Comparativo de Direto de Dados de Mercado para determinação do Valor de Mercado para Locação. E com o valor das construções e benfeitorias do Método Evolutivo, determinamos o Valor de Seguro Patrimonial. Ressaltando que a metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. CAPM – Modelo de precificação de ativos de capital Para a determinação da taxa de desconto do fluxo de caixa utilizado na avaliação adotou-se o método do CAPM – Capital Asset Pricing Model ou Modelo de Precificação de Ativos de Capital. Apesar de tradicionalmente as empresas imobiliárias utilizarem-se de uma estimativa composta da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais um spread de risco associado tanto ao imóvel quanto ao mercado em que o ativo se encontra, o CAPM fornece um modelo que permite estudar o impacto duplo e simultâneo da lucratividade e do risco, para tal a ferramenta é calculada a partir de dados públicos facilmente encontráveis. A Cushman & Wakefield gera mensalmente uma estimativa do CAPM para cada tipologia a partir de referências locais e internacionais de precificação de ativos semelhantes. Para o mercado nacional de imóveis industriais e logísticos, temos para a data base de 31 de outubro de 2022 uma taxa de CAPM Real de 9,27% a.a. Além do cálculo referencial para o mercado nacional como um todo foi adotado um range de aplicação da taxa acima (+/- 15%) representando casos em mercados e situações de maior ou menor risco de liquidez
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301750-45.2016.8.24.00384ª Vara Cível03/02/201611.533.783,65Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores).remota
Principais fatos
Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas, foi objeto de agravo de instrumento por parte do Banco do Brasil, que foi julgado improvido. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020.Em 17/05/2021 a Wetzel peticionou para pedir a suspensão da exigibilidade do pagamento das parcelas do Plano de Recuperação Judicial para a Bosch, em virtude de litígio existente entre ambas e em 21/05/21 para pedir o levantamento de valores depositados em juízo para pagamento de verbas trabalhistas, o que foi deferido em 10/06/2021. Em 25/06/2021 a Wetzel pediu autorização para a venda de bens imóveis localizados em Barra Velha, São Francisco do Sul e Araquari. Em 08/11/2021 foi autorizada a venda de imóveis de Barra Velha e Araquari por proposta fechada. Editais lançados em 25/11/2021, com venda prevista para o dia 25/01/2022, às 15 hrs. Foi apresentada uma única proposta de compra dos imóveis de Barra Velha, homologada pelo juízo em 18/03/2022. Em 26/09/2022 foi declarada encerrada a recuperação judicial. Em 07/10/2022 foi expedido o edital com o Quadro Geral de Credores. Em 17/11/2022 foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0018196-07.2013.8.24.0038 3ª Vara Cível 05/06/2013357.965,83Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.remota
Principais fatos
Ação de execução visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica. Em 17/06/2013 foi realizado protocolo de averbações em dois veículos em nome da Executada junto ao DETRAN e em imóveis do fiador. Em 09/10/2013 citação de Flavio Mandelli Araújo. Em 26/11/2016 foi protocolada pela Coinvalores petição requerendo a conversão da averbação do art. 615-a do CPC em penhora (imóvel em Porto Alegre). Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador, sendo feito o levantamento das averbações perante o registro de imóveis de Porto Alegre. Em 17/12/2018 foi deferida a inclusão dos devedores no rol de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD. Em 24/04/2019 foi requerida a citação da devedora por edital e o deferimento da penhora dos valores decorrentes da garantia contratual, Bacenjud, Serasajud e Infojud. Em 28/08/2019 foi expedido ofício para a Serasa, pedindo a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. Em 02/12/2020 foi deferida a citação por edital da devedora, bem como nomeado curador. Edital expedido em 10/12/2020, decoreu o prazo sem pagamento. Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022. Em 20/01/2022 a Coinvalores pediu o prosseguimento do feito, com a busca de bens através do Sisbajud, Serasajud e Infojud. Sisbajud e Renajud negativos, conforme extratos juntados ao processo em 15/09/2022. No dia 25/01/2023, a Exequente manifestou-se sobre o resultado negativo da consulta aos sistemas Renajud e Sisbajud, requerendo a utilização do CNIB e Infojud, com a finalidade de localizar bens penhoráveis em nome da devedora.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0320126-79.2016.8.24.00382ª Vara Cível05/10/2016236.688,59Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. remota
Principais fatos
Ação de execução visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação. Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados. Em 08/02/2017 foi protocolada petição informando a existência da ação consignatória e pedindo a continuidade do feito executivo contra os fiadores, bem como a remessa do processo para a 2ª Vara Cível de Joinville/SC. Pedidos de prosseguimento do feito protocoladoS em 30/05/2019 e 19/02/2020.Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré-executividade em 18/10/2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26/11/2021. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0302407-50.2017.8.24.00382a Câmara de Direito Civil do TJSC20/02/2017236.688,59Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) remota
Principais fatos
Trata-se de embargos à execução apresentados pela Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me., em face de ação de execução distribuída pela Coinvalores. Impugnação apresentada em 11/06/2018. Pedido julgado improcedente em 27/07/2021. Recurso de apelação apresentado em 27/08/2021 e contrarrazões em 01/10/2021. Processo remetido ao TJSC, onde a Gecel foi intimada para comprovar a hipossuficiência financeira ou pagar o preparo, o que fez em 12/11/2021. Processo pautado aguarda julgamento.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2° andar
admfundoimobiliario@coinvalores.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio de matérias , temas na ordem do dia bem como os documentos pertinentes às deliberações poderão ser encaminhados por endereço do e-mail do administrador, sendo, o mesmo endereço de e-mail objeto das respostas dos itens de deliberação ou poderá ser encaminhado via correio no endereço da administradora devidamente indicado no Edital ou carta consulta. O endereço eletrônico bem como o endereço físico do administrador objeto da resposta será o mesmo para envio público de procuração. O pedido de listas de endereços físicos e eletrônicos dos demais quotistas podem ser encaminhado para o mesmo endereço físico e eletrônico constante do Edital de Convocação ou carta consulta sendo o mesmo endereços de respostas às deliberações.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Somente poderão votar nas Assembleias quotistas inscritos no livro de registro do escriturador do Fundo bem como aqueles identificados no posição de quotista advinda dos respectivos agentes de custódia disponibilizado pelo escriturador e B3 . O quotista titular das quotas deverá apresentar documento de identificação ou prova de representação. O procurador do quotista deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um)ano com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo quotista outorgante. De acordo com o regulamento do Fundo a ADMINISTRADORA poderá optar por promover as deliberações mediante processo de consulta formalizada em carta ou outra forma de comunicação escrita, inclusive por meio de comunicação eletrônica (e-mail), dirigida por ela a cada um dos QUOTISTAS, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, neste hipótese, será encaminhado através de e-mail cadastrado no administrador o link para votação do sistema de plataforma eletrônica cujo voto vinculará, por meio de parâmetros do sistema, o CPF e registrará o IP da máquina do cotista votante. No caso de votação eletrônica, o quotista deverá apresentar carta resposta devidamente assinada juntamente com documento de identificação, procuração ou documento societário no caso de Pessoa Jurídica. No caso de votação eletrônica através de consulta formal por mkeio d eplataformas eletrônicas, o quotista deverá fazer o uploud da procuração quando da votação , do contrário, o sistema não permitirá a votação. Os documentos apresentados serão confrontados com a assinatura da carta resposta cujas informações serão comprovadas no livro de registro junto ao custodiante do Fundo bem como através do relatório de posição de custódia disponibilizados pelo escriturador e B3. A previsão de votação eletrônica bem como a realização de consultas formais estão previstas no regulamento do Fundo. No Edital de Convocação está expresso o artigo do regulamento de que trata a votação Eletrônica bem como menciona o endereço eletrônico para envio do voto por meio de carta resposta.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Não há previsão no regulamento, entretanto, existe a possibilidade quando da realização de consulta formal, podendo ser utlizado o endereço eletrônico para fins de deliberação. Neste caso, o quotista receberá link de acordo com endereço eletrônico cadastrato nos agentes de custódia e escriturador vinculados ao seu CPF com indentificação do respectivo IP da Máquina.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
De acordo com o Art. 11 do regulamento do fundo a instituição administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período. A taxa de administração deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar o índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no parágrafo 4° do artigo 36 da Instrução CVM n° 472.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Fernando Ferreira da Silva TellesIdade: 71
Profissão: Corretor ValoresCPF: 307.745.278-20
E-mail: fernandostelles@coinvalores.com.brFormação acadêmica: Superior
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/01/1982
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Coinvalores C.C.V.M. Ltda.24/06/1996DiretorSociedade Corretora
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 16.980,00577.158,0084,26%79,59%4,67%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 1,00107.842,0015,74%15,74%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Não possui informação apresentada.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII