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Informe Anual

Nome do Fundo: LAVOURA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 37.467.733/0001-40
Data de Funcionamento: 03/09/2021Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRLAVFCTF000Quantidade de cotas emitidas: 44.600,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: CETIP
Nome do Administrador: BR-CAPITAL DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 44.077.014/0001-89
Endereço: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 11857, CONJ. 111- BROOKLIN PAULISTA- SÃO PAULO- SP- 04578-908Telefones: (11) 5508-3500
Site: www.brcapital.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2022

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Ouro Preto Gestão de Recursos S.A.11.916.849/0001-26Av Pres Juscelino Kubitschek, 1600(11) 3080-8184
1.2 Custodiante: ../-
1.3 Auditor Independente: WFA AUDITORES IDEPENDENTES S/S22.985.155/0001-67AV. NAÇÕES UNIDAS, 14401 - CHACARA SANTO ANTONIO - SÃO PAULO/SP(11) 5183-5422
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

JJ CHAVES CONTADORES S/S94.154.119/0001-62Roa Dona Laura, 414 - Porto Alegre - RS51-3388.3677

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Gestor está em contínua avaliação de potenciais novos ativos que atendam à Política de Investimento do Fundo, bem como monitora constantemente a carteira do Fundo visando mudanças no portfólio que agreguem valor aos cotistas

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O Fundo apresentou resultado liquido positivo no exercício no valor de R$ 3.191.901,25 O Fundo distribui durante o exercício de 2022, o montante de R$ 3.722.222,50
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2022 a taxa básica de juros se manteve em patamares de dois dígitos, considerando a conjuntura econômica e política. O mercado de crédito se manteve restrito e seletivo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Conclusão da alocação dos recursos nos ativos junto ao Fundo.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
O Fundo atualmente não possui imóveis, portanto não foi feita avaliação
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Das Nações Unidas, 11857
www.brcapital.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Disponibilizamos aos cotistas o endereço de e-mail para solicitações as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A Assembleia Geral de Cotistas poderá ainda, a qualquer momento, nomear até dois representantes para exercerem as funções de fiscalização e de controle gerencial das aplicações do Fundo, em defesa dos direitos e dos interesses dos Cotistas, cujo prazo de mandato será de 1 (um) ano. Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo: I. 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou II. 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas. Parágrafo 2º: Salvo disposição contrária neste Regulamento, os representantes de Cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia Geral de Cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, permitida a reeleição. Parágrafo 3º: A função de representante dos Cotistas é indelegável. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas prevista no caput deste Artigo pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme estabelecido no Artigo 26 da Instrução CVM 472: I. ser Cotista do Fundo; II. não exercer cargo ou função no Administrador, ou no controlador do Administrador, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; III. não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto do fundo, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza; IV. não ser administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário; V. não estar em conflito de interesses com o fundo; e VI. não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A administradora tem como prática a realização de assembleias por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pelos serviços de administração fiducuiária, o Fundo remunerará o prestador com o equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, pago mensalmente na razão de 1/12 avos, preservado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
212.254,69143,19%143,19%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: CAROLINA ANDREA GARISTO GREGÓRIOIdade: 43 ANOS
Profissão: ENGENHEIRA CIVILCPF: 21715650808
E-mail: carolina.gregó[email protected]Formação acadêmica: ENGENHEIRA CIVIL
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 31/07/2018
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BR-CAPITAL D.T.V.M. S.A.2016 até a presente dataDiretoraDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.2016 até a presente dataDiretoraConsultoria Imobiliária, Estruturação e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliária.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 2,002.000,004,48%4,48%
Acima de 5% até 10% 1,003.400,007,62%7,62%
Acima de 10% até 15% 1,005.000,0011,21%11,21%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30% 2,0019.500,0043,72%43,72%
Acima de 30% até 40% 1,0014.700,0032,96%32,96%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,266+FII_LAVOURA.html
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.unitas.com.br/site/conteudo/pagina/1,266+FII_LAVOURA.html
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.unitas.com.br/dash/uploads/sistema/brcapital/politicas_manuais/politica_exercicio_voto_setembro_2022.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
- Carlos Orlandelli Lopes - Luiz Linares Cambero - Jacqueline Maria França Carmo
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
A integralização das Cotas do Fundo será feita em moeda corrente nacional, preferencialmente à vista, podendo ou não existir a necessidade da celebração de compromisso de investimento e/ou da realização de chamada de capital, considerando as hipóteses de emissões de Cotas do Fundo em que for permitida a integralização em data posterior à subscrição.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII