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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: SFI INVESTIMENTOS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 44.286.898/0001-81
Nome do Administrador: WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.CNPJ do Administrador: 92.875.780/0001-31
Responsável pela Informação: Eduardo Dantas de AlmeidaTelefone Contato: (11) 98238-7417
Data da Informação: 28/02/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRIAGRCTF002Código de negociação: IAGR11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,36
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRIAGRR07M19Código de negociação: IAGR19RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,36
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRIAGRR06M10Código de negociação: IAGR18 RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 1,36
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.