Imprimir

Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: LUGGO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 34.835.191/0001-23
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Responsável pela Informação: Maria Clara Guimarães GusmãoTelefone Contato: 31 3614-5332
Data da Informação: 28/02/2023Ano: 2023

Código ISIN: BRLUGGCTF007Código de negociação: LUGG11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,58
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRLUGGR02M18Código de negociação: LUGG13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,58
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BRLUGGR03M17Código de negociação: LUGG14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver)
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 28/02/2023
Valor do provento (R$/unidade) 0,58
Data do pagamento 14/03/2023
Período de referência Fevereiro
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004, alterada pelo artigo 125 da Lei 11.196/2005. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei 11.033/2004.