Nome do Fundo: | KINEA HIGH YIELD CRI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 30.130.708/0001-28 |
Data de Funcionamento: | 03/07/2018 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
Código ISIN: | BRKNHYCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 18.490.843,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: Títulos e Valores MobiliáriosSegmento de Atuação: Títulos e Val. Mob.Tipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | produtosestruturados@itau-unibanco.com.br |
Competência: | 04/2022 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2022 |
O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários "CRI" (se FIAGRO, Certificado de Recebíveis do Agronegócio "CRA") |
Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 205 | 28.557,00 | 26.835.973,16 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 207 | 6.057,00 | 5.696.706,05 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 251 | 32.000,00 | 32.904.174,67 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 248 | 74.578,00 | 65.746.188,29 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 260 | 111.922,00 | 103.846.398,94 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 1 ª Emissão | Série nº 269 | 25.000,00 | 25.289.672,13 |
OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 46 ª Emissão | Série nº 1 | 45.000,00 | 45.026.974,52 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03.559.006/0001-91 | 1 ª Emissão | Série nº 220 | 35.000,00 | 37.049.164,26 |
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A. | 03.559.006/0001-91 | 1 ª Emissão | Série nº 215 | 35.000,00 | 37.049.164,26 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 355 | 48.701,00 | 46.792.367,69 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 4 ª Emissão | Série nº 398 | 30.000,00 | 31.042.263,99 |
VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO | 08.769.451/0001-08 | 71 ª Emissão | Série nº 1 | 46.124,00 | 46.155.924,41 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 118 | 17.500,00 | 17.199.080,62 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 120 | 33.000,00 | 27.976.487,95 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 121 | 17.000,00 | 14.412.130,16 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 212 | 23.750,00 | 24.455.207,98 |
HABITASEC SECURITIZADORA S.A. | 09.304.427/0001-58 | 1 ª Emissão | Série nº 212 | 250,00 | 257.423,24 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 17 ª Emissão | Série nº 2 | 14.222.600,00 | 15.434.476,31 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 96 ª Emissão | Série nº 2 | 57.000,00 | 58.630.446,17 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 80 ª Emissão | Série nº 1 | 80.000,00 | 78.358.409,96 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 153 | 34,00 | 42.568.027,90 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 154 | 34,00 | 42.568.027,90 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 157 | 34,00 | 42.568.027,90 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 155 | 34,00 | 42.568.027,90 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 156 | 34,00 | 42.568.027,90 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 239 | 82.000,00 | 85.494.063,82 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 1 ª Emissão | Série nº 460 | 26.911.644,00 | 20.975.756,41 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 17 ª Emissão | Série nº 2 | 12.782.700,00 | 13.871.885,62 |
TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 48 ª Emissão | Série nº 2 | 52.500,00 | 52.208.683,10 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 29 ª Emissão | Série nº 2 | 5.735,00 | 3.188.596,43 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 32 ª Emissão | Série nº 1 | 10.000.000,00 | 10.508.005,30 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 59 ª Emissão | Série nº 2 | 18.981,00 | 14.205.580,88 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 1 | 14.212.412,00 | 16.703.060,03 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 2 | 12.373.278,00 | 14.657.629,12 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 68 ª Emissão | Série nº 1 | 27.278.150,00 | 15.210.846,37 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 2 | 14.434.990,00 | 17.099.973,81 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 3 | 24.827.301,00 | 27.874.805,03 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 74 ª Emissão | Série nº 1 | 37.480.000,00 | 36.897.328,80 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 1 | 1.049.875,00 | 1.233.859,89 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 61 ª Emissão | Série nº 2 | 5.315.125,00 | 6.296.401,89 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 82 ª Emissão | Série nº 2 | 17.851.429,00 | 19.067.306,79 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 82 ª Emissão | Série nº 1 | 53.148.571,00 | 56.768.570,66 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 52 ª Emissão | Série nº 4 | 7.752.413,00 | 8.266.087,34 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 95 ª Emissão | Série nº 1 | 15.585.452,00 | 15.669.479,87 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 99 ª Emissão | Série nº 1 | 11.648.610,00 | 11.804.065,48 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 99 ª Emissão | Série nº 1 | 11.930.623,00 | 12.089.842,06 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 6 | 2.387.866,00 | 2.393.594,23 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 7 | 3.232.913,00 | 3.240.668,40 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 1 | 6.205.000,00 | 6.219.885,11 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 5 | 4.403.530,00 | 4.374.359,21 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 3 | 12.065.121,00 | 12.094.063,90 |
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 97 ª Emissão | Série nº 4 | 7.528.168,00 | 7.320.701,48 |
A
| Ativos Imobiliários |
Estoques: |
(+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
(-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
(+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
(+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
Propriedades para investimento: |
(+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
(-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
(+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
(-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
(+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
(+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
(+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 14.144.741,87 | 42.090.801,88 |
(+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 16.109,9 | |
(+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 34.949.061,61 | 34.949.061,57 |
(+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 49.109.913,38 | 77.039.863,45 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 49.109.913,38 | 77.039.863,45 |
D
| Outras receitas/despesas |
(-) Taxa de administração | -7.117.319,1 | -7.001.741,41 |
(-) Taxa de desempenho (performance) | | |
(-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -663,3 | -663,3 |
(-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
(-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -49.339,29 | -49.339,29 |
(-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -195,18 | -197,65 |
(-) Auditoria independente | -11.409,21 | -37.285,92 |
(-) Representante(s) de cotistas | | |
(-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -92.452,67 | -77.805,94 |
(-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
(-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
(-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
(-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
(-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
(-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -44,89 | |
(+/-) Outras receitas/despesas | -56,08 | -886,06 |
Total de outras receitas/despesas
| -7.271.479,72 | -7.167.919,57 |
1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
6. |
Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
• Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
• Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
• Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
• Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
• Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
• Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |