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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: SUNO AGRO - FIAGRO-IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 28.152.777/0001-90
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIAGRO SUNO
Código de Negociação: SNAG11ISIN: BRSNAGCTF000

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIAGRO-FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: indeterminado
Data de Constituição: 05/06/2017Data de Registro na CVM: 20/04/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 05/01/2023
Quantidade de cotas integralizadas: 3.000.000Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 100,10000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 10.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 300.300.000,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: DANIEL DOLL LEMOS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima
E-mail: fii.adm@singulare.com.brNúmero: 1355Complemento: 5º andar
Telefone 11 2827-3500CEP: 01452919Cidade: São Paulo
Gestor SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDAUF: SPPaís: Brasil
Escriturador SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Site: www.singulare.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: primodialmente mensalmente, podendo acontecer semestralmenteData de pagamento: 25º
Data-base: 15º

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Tipo: Híbrido Gestão Ativa - Segmento: HibridoObjetivo: O objetivo do FUNDO é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento, por meio da aquisição preponderante de ativos financeiros de origem agroindustrial, conforme permitido pelo Art. 20- A da Lei nº 8.668/93.
Política de Investimento: A gestão do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos observando como política de investimentos realizar investimentos na cadeia produtiva agroindustriais, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nos seguintes ativos alvo: (a.i) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”); (a.2) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos referidos nos incisos I a V do art. 20-A da Lei nº 8.668/93, bem como cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, que tenham como política de investimento atividades preponderantes que sejam permitidas ao FIAGRO (em conjunto, “Cotas de Fundos”); (a.3) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) relacionados a imóveis rurais ou às cadeias produtivas agroindustriais (“CRI”); (a.4) imóveis rurais, localizados em todo território nacional (“Imóveis”); (a.5) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial (“Participações”); (a.6) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIAGRO (“Debêntures”); (a.7) letras de crédito do agronegócio (“LCA”); e(a.8) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, conforme venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e desse Regulamento, a critério do Gestor e independentemente de deliberação em assembleia geral de cotistas, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses (“Outros Ativos”, e em conjunto com os CRA, Cotas de Fundos, os CRI, os Imóveis, as Participações, as Debêntures e as LCA, “Ativos Alvo”).

7. Informações Adicionais