1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | LIFE CAPITAL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS | CNPJ do Fundo: | 39.753.295/0001-02 |
| Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII LIFE |
| Código de Negociação: | LIFE11 | ISIN: | BRLIFECTF017 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
| Exercício Social: | 31/12 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data de Constituição: | 01/10/2020 | Data de Registro na CVM: | 21/02/2022 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 14/12/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 10.531.897 | Capital Autorizado: | Sim |
| Valor da Cota: | R$ 9,92000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 2.000.000.000,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 104.476.418,24 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | ERIC HAYASHIDA | Endereço: | Rua Gilberto Sabino | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 215 | Complemento: | 4 andar |
| Telefone | 11 3030-7177 | CEP: | 5425020 | Cidade: | São Paulo |
| Gestor | CARAVELA CONSULTORIA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Site: | www.vortx.com.br | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | mensal | Data de pagamento: | até o 10º dia útil |
| Data-base: | fechamento do último dia do mês anterior ao da apuração | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | Mandato: Híbrido / Gestão: Ativa / Segmento de Atuação: Outros | Objetivo: | O Fundo tem por objeto a obtenção (i) de renda a ser auferida mediante arrendamento e/ou exploração do direito de superfície de imóveis rurais destinados a produção agroindustrial em todo território nacional, os quais serão adquiridos diretamente pelo Fundo, ou via participação em sociedades de propósito específico (“Ativos Alvo Imóveis”); (ii) auferir ganho de capital nas negociações dos Ativos Alvo Imóveis que vier adquirir e posteriormente alienar; e (iii) auferir rendimentos advindos do investimento em (a) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”), (b) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) com lastro em créditos imobiliários oriundos de imóveis rurais e/ou que sejam considerados direitos creditórios do agronegócio, (c) letras de crédito do agronegócio (“LCA”), e em conjunto com os Ativos Alvo Imóveis, CRA e CRI (“Ativo(s) Alvo”). |
| Política de Investimento: | O Fundo poderá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus Cotistas percentual dos lucros auferidos. Caso sejam auferidos lucros pelo Fundo, os lucros auferidos poderão, a critério da Administradora, observada orientação da Gestora, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no 10º (décimo) Dia Útil dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pela Administradora para reinvestimento em Ativos Alvo ou Ativos de Liquidez, com base em recomendação apresentada pela Gestora, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis. | ||
7. Informações Adicionais |
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| O Fundo será formado inicialmente por investidores exclusivamente profissionais em razão da distribuição das Cotas por meio de uma oferta pública com esforços restritos, observado que a qualquer tempo a Administradora está autorizada, independentemente de aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, a registrar as Cotas de emissão do Fundo perante a B3 para fins de negociação no mercado secundário para o público em geral, na forma autorizada pelo artigo 15, §2º da Instrução CVM 476, hipótese em que as Cotas passarão a ser destinadas aos investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que invistam no País por meio da Resolução CMN n.º 4.373, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor. | |||