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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: AZ QUEST SOLE FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO - FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 44.625.826/0001-11
Nome do Administrador: XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.CNPJ do Administrador: 02.332.886/0001-04
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FIAGRO AAZQ
Código de Negociação: AAZQ11ISIN: BRAAZQCTF001

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIAGRO-FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 15/12/2021Data de Registro na CVM: 22/08/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 28/11/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 35.000.000Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 10,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 10.000.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 350.000.000,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Lizandro Sommer ArnoniEndereço: Avenida Ataulfo de Paiva
E-mail: juridico.regulatorio@xpi.com.br / juridicofundos@xpi.com.brNúmero: 153Complemento: Sala 201
Telefone (11) 3027-2237CEP: 22440-032Cidade: Rio de Janeiro
Gestor AZ QUEST MZK INVESTIMENTOS MACRO E CRÉDITO LTDA.UF: RJPaís: Leblon
Escriturador OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: https://www.xpi.com.br/administracao-fiduciaria/fundos-de-investimento/

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: Até o 10º (décimo) Dia Útil após o encerramento dos balanços semestrais
Data-base: Fechamento do último Dia Útil do mês

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: HíbridoObjetivo: É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, conforme a Política de Investimento definida no Regulamento do Fundo, preponderantemente – assim entendido como mais de 67% (sessenta e sete por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, por meio de investimentos nos Ativos Alvo, com gestão ativa da Carteira pelo Gestor.
Política de Investimento: O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas prioritariamente na aquisição de Ativos Alvo, observadas as disposições da Política de Investimentos. Os recursos que não estiverem alocados em Ativos Alvo poderão ser investidos em Ativos de Liquidez e utilizados para o pagamento de despesas do Fundo previstas no Artigo 57 do Regulamento. O Fundo deverá manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu Patrimônio Líquido investido em Ativos Alvo. Os Ativos Alvo deverão respeitar os seguintes limites de concentração e critérios de elegibilidade, conforme aplicável, os quais serão verificados exclusivamente pelo Gestor por ocasião de cada investimento a ser realizado pelo Fundo: (i) o Fundo poderá adquirir até 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido em Ativos Alvo: (a) com classificação de risco equivalente a A- ou superior ou cujo devedor ou cuja emissão tenha classificação de risco corporativa equivalente a A- ou superior; ou (b) em caso de títulos de securitização (CRI ou CRA), (1) cujo devedor dos direitos creditórios do agronegócio ou créditos imobiliários tenha classificação de risco corporativa equivalente a A- ou superior; ou (2) caso a classificação de risco da emissão seja equivalente a A- ou superior; e (ii) todos os Ativos Alvo que não tenham classificação de risco na forma da alínea “i”, acima, devem possuir garantia(s) real(is) e/ou fidejussória(s), de qualquer natureza. Sem prejuízo do disposto acima, o Fundo poderá adquirir Ativos Alvo que não preencham os Critérios de Elegibilidade, até o limite de 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, sendo certo que tais ativos ainda serão computados para fins do enquadramento do percentual referido acima.

7. Informações Adicionais