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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FII CENTRAL LEBLON - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 45.777.347/0001-83
Nome do Administrador: SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII C LEBLON
Código de Negociação: CCLB11ISIN: BRCCLBCTF005

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores Qualificados
Exercício Social: 31/12Prazo de Duração: Determinado
Data de Constituição: 20/09/2021Data de Registro na CVM: 07/07/2022

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 12/07/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 630.000Capital Autorizado: Não
Valor da Cota: R$ 100,00000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 0,00
Patrimônio do Fundo: R$ 63.000.000,00

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Daniel Doll LemosEndereço: Av. Brigadeiro Faria Lima
E-mail: [email protected]Número: 1355Complemento: 5º andar
Telefone 11 2827-3500CEP: 01452919Cidade: São Paulo
Gestor SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A escrituradorUF: SPPaís: Brasil
Escriturador SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.Site: www.singulare.com.br

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: Mensalmente ou SemestralmenteData de pagamento: 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos
Data-base: 5º (quinto) dia do mês em que ocorrer a distribuição de rendimentos

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: Híbrido Gestão AtivaObjetivo: objeto do Fundo é o investimento no Imóvel, primordialmente, por meio da aquisição direta do Imóvel. O objetivo do Fundo é a realização de ganho de capital mediante o investimento direto no Imóvel, para posterior venda, sendo certo que o Imóvel poderá ser explorado, adicionalmente, visando a obtenção de renda cujo objetivo primordial consiste na valorização do seu potencial preço de venda.
Política de Investimento: O Fundo poderá adquirir Ativos Financeiros de emissão ou cujas contrapartes sejam Pessoas Ligadas ao Consultor Imobiliário ou ao Gestor, conforme ocaso, e/ou ao Administrador, desde que aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, na forma prevista no artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08 ou em eventual regulamentação que venha a substituíla. A carteira do Fundo deverá permanecer concentrada no investimento direto no Imóvel. Não obstante, se por algum motivo a carteira do Fundo vier a ser concentrada no investimento em Ativos Financeiros, o Gestor deverá respeitar os limites de concentração previstos nos § 5º e § 6º do artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08 ou da regulamentação que venha a substituí-la. O Fundo não poderá ceder a terceiros ou dar em garantia, total ou parcialmente, o fluxo dos aluguéis recebidos em decorrência dos contratos de locação do Imóvel da carteira do Fundo, assim como não poderá ceder quaisquer outros recebíveis relacionados aos Ativos Financeiros. É vedado ao Fundo aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas em circulação

7. Informações Adicionais