1. Dados Gerais |
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| Nome do Fundo: | FII CENTRAL LEBLON - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo: | 45.777.347/0001-83 |
| Nome do Administrador: | SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII C LEBLON |
| Código de Negociação: | CCLB11 | ISIN: | BRCCLBCTF005 |
2. Dados Complementares |
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| Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores Qualificados |
| Exercício Social: | 31/12 | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data de Constituição: | 20/09/2021 | Data de Registro na CVM: | 07/07/2022 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 12/07/2022 | ||
| Quantidade de cotas integralizadas: | 630.000 | Capital Autorizado: | Não |
| Valor da Cota: | R$ 100,00000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 0,00 |
| Patrimônio do Fundo: | R$ 63.000.000,00 | ||
4. Prestadores de Serviço |
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| Diretor Responsável: | Daniel Doll Lemos | Endereço: | Av. Brigadeiro Faria Lima | ||
| E-mail: | [email protected] | Número: | 1355 | Complemento: | 5º andar |
| Telefone | 11 2827-3500 | CEP: | 01452919 | Cidade: | São Paulo |
| Gestor | SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A escriturador | UF: | SP | País: | Brasil |
| Escriturador | SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Site: | www.singulare.com.br | ||
5. Política de Distribuição de Resultados |
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| Periodicidade: | Mensalmente ou Semestralmente | Data de pagamento: | 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos |
| Data-base: | 5º (quinto) dia do mês em que ocorrer a distribuição de rendimentos | ||
6. Objetivo e Política de Investimento |
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| Classificação ANBIMA: | Híbrido Gestão Ativa | Objetivo: | objeto do Fundo é o investimento no Imóvel, primordialmente, por meio da aquisição direta do Imóvel. O objetivo do Fundo é a realização de ganho de capital mediante o investimento direto no Imóvel, para posterior venda, sendo certo que o Imóvel poderá ser explorado, adicionalmente, visando a obtenção de renda cujo objetivo primordial consiste na valorização do seu potencial preço de venda. |
| Política de Investimento: | O Fundo poderá adquirir Ativos Financeiros de emissão ou cujas contrapartes sejam Pessoas Ligadas ao Consultor Imobiliário ou ao Gestor, conforme ocaso, e/ou ao Administrador, desde que aprovado em Assembleia Geral de Cotistas, na forma prevista no artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08 ou em eventual regulamentação que venha a substituíla. A carteira do Fundo deverá permanecer concentrada no investimento direto no Imóvel. Não obstante, se por algum motivo a carteira do Fundo vier a ser concentrada no investimento em Ativos Financeiros, o Gestor deverá respeitar os limites de concentração previstos nos § 5º e § 6º do artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08 ou da regulamentação que venha a substituí-la. O Fundo não poderá ceder a terceiros ou dar em garantia, total ou parcialmente, o fluxo dos aluguéis recebidos em decorrência dos contratos de locação do Imóvel da carteira do Fundo, assim como não poderá ceder quaisquer outros recebíveis relacionados aos Ativos Financeiros. É vedado ao Fundo aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas em circulação | ||
7. Informações Adicionais |
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