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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS RIZA AGRO - FIAGRO - IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo: 40.413.979/0001-44
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: RZAG11
Código de Negociação: RZAG11ISIN: BRRZAGCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIAGRO-FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 30/06Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 11/12/2020Data de Registro na CVM: 22/07/2021

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 20/10/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 37.696.335Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 9,55000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 359.999.999,25
Patrimônio do Fundo: R$ 359.999.999,25

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: RODRIGO GODOYEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 228Complemento: SALA 907
Telefone 11-3206-8269CEP: 22250040Cidade: RIO DE JANEIRO
Gestor RIZA GESTORA DE RECURSOS LTDAUF: RJPaís: BRASIL
Escriturador BANCO GENIAL S.A.Site: https:// www.bancogenial.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: 6 MESESData de pagamento: 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente
Data-base: 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII - FIAGROObjetivo: O Fundo é destinado a investidores em geral, pessoas físicas ou jurídicas, sejam eles investidores qualificados e profissionais ou não qualificados, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, incluindo investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.
Política de Investimento: O Fundo tem por objeto a obtenção de renda e ganho de capital a serem auferidos mediante investimentos em empreendimentos do agronegócio: (a) primordialmente, por meio da aquisição de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA” ou “Ativos-Alvo”); (b) e de maneira remanescente, a aquisição, com parcela restante do patrimônio líquido do Fundo, de (1) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados; (2) cotas de fundos de investimento imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos passíveis de aquisição pelos fiagro-imobiliário; e (3) letras de crédito do agronegócio (“LCA”) emitidas por instituições financeiras que possuam classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-“ ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou Moody’s (“Ativos de Liquidez”). Uma vez integralizadas as cotas objeto de oferta pública, a parcela do patrimônio do Fundo que, temporariamente, não esteja aplicada em Ativos Alvo será aplicada nos Ativos de Liquidez.

7. Informações Adicionais