1. Dados Gerais |
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Nome do Fundo: | URCA PRIME RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 34.508.872/0001-87 |
Nome do Administrador: | VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 22.610.500/0001-88 |
Mercado de Negociação: | Bolsa | Nome de Pregão: | FII URCA REN |
Código de Negociação: | URPR11 | ISIN: | BRURPRCTF002 |
2. Dados Complementares |
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Tipo de Fundo: | FII | Público Alvo (Conforme Regulamento): | Investidores em Geral |
Exercício Social: | 31/12 | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data de Constituição: | 18/07/2019 | Data de Registro na CVM: | 03/12/2019 |
3. Patrimônio do Fundo | Data da Informação: 14/10/2022 | ||
Quantidade de cotas integralizadas: | 9.858.247 | Capital Autorizado: | Sim |
Valor da Cota: | R$ 101,43000000000 | Valor do Capital Autorizado: | R$ 2.000.000.000,00 |
Patrimônio do Fundo: | R$ 999.921.993,21 |
4. Prestadores de Serviço |
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Diretor Responsável: | ERIC HAYASHIDA | Endereço: | Rua Gilberto Sabino | ||
E-mail: | fundos@vortx.com.br | Número: | 215 | Complemento: | 4 ANDAR |
Telefone | 11 3030-7177 | CEP: | 05425020 | Cidade: | SÃO PAULO |
Gestor | URCA GESTÃO DE RECURSOS LTDA | UF: | SP | País: | BRASIL |
Escriturador | VORTX DTVM | Site: | www.vortx.com.br |
5. Política de Distribuição de Resultados |
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Periodicidade: | mensal | Data de pagamento: | 10 |
Data-base: | 31 |
6. Objetivo e Política de Investimento |
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Classificação ANBIMA: | Mandato: Híbrido / Segmento de Atuação: Outros / Tipo de Gestão: Ativa | Objetivo: | É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, conforme a Política de Investimento definida no Capítulo VII abaixo, preponderante, mas não exclusivamente, por meio de investimentos nos Ativos Imobiliários, podendo se utilizar de alavancagem por meio de cessão de créditos imobiliários oriundos destes. Tais investimentos deverão ser rentabilizados mediante (a) pagamento de remuneração advinda da exploração dos Ativos Imobiliários do Fundo, e/ou (b) aumento do valor patrimonial das Cotas, advindo (b.1) da valorização dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos; (b.2) da alienação, à vista ou a prazo, dos Ativos Imobiliários e Outros Ativos e/ou (b.3) da amortização de passivo decorrente de cessão de créditos oriundos dos Ativos Imobiliários, com recursos advindos de sua exploração, conforme permitido por este Regulamento, pela lei e regulamentação expedida pela CVM. |
Política de Investimento: | O Fundo deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas prioritariamente na aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Os recursos restantes à aquisição de Ativos Imobiliários serão investidos em Outros Ativos e utilizados para o pagamento de despesas do Fundo previstas no artigo 50 do regulamento. |
7. Informações Adicionais |
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