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Perfil do Fundo

1. Dados Gerais

Nome do Fundo: ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIARIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIOCNPJ do Fundo: 28.737.771/0001-85
Nome do Administrador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVMCNPJ do Administrador: 59.281.253/0001-23
Mercado de Negociação: BolsaNome de Pregão: FII ALIANZA
Código de Negociação: ALZR11ISIN: BRALZRCTF006

2. Dados Complementares

Tipo de Fundo: FIIPúblico Alvo (Conforme Regulamento): Investidores em Geral
Exercício Social: 27/12/2017Prazo de Duração: Indeterminado
Data de Constituição: 22/09/2017Data de Registro na CVM: 20/10/2017

3. Patrimônio do Fundo

Data da Informação: 30/09/2022
Quantidade de cotas integralizadas: 6.922.789Capital Autorizado: Sim
Valor da Cota: R$ 106,90000000000Valor do Capital Autorizado: R$ 300.000.000,00
Patrimônio do Fundo: R$ 740.046.144,10

4. Prestadores de Serviço

Diretor Responsável: Allan HadidEndereço: PRAIA DE BOTAFOGO
E-mail: [email protected]Número: 501Complemento: 6 ANDAR
Telefone 1133833102CEP: 22250-040Cidade: Rio de Janeiro
Gestor ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDAUF: RJPaís: Brasil
Escriturador BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVMSite: www.btgpactual.com

5. Política de Distribuição de Resultados

Periodicidade: MensalData de pagamento: até o 25 dia do mês
Data-base: 5 dias úteis anteriores ao dia 25 de cada mês, antecipando se este cair em dia não útil

6. Objetivo e Política de Investimento

Classificação ANBIMA: FII Hibrido Gestão AtivaObjetivo: O objeto do FUNDO é o investimento direto ou indireto em empreendimentos imobiliários não residenciais (exceto hospitais e plantas industriais pesadas), que atendam os Critérios de Elegibilidade dos Ativos-Alvo (abaixo definidos), com a finalidade de locação por meio de contratos ditos atípicos (“Built to Suit” e “Sale&LeaseBack”) que atendam às Condições Mínimas de Locação (abaixo definidas) e que atendam as demais políticas de investimento do Fundo (“Ativos-Alvo”). § 1º - As aquisições dos Ativos Imobiliários (abaixo definidos) pelo FUNDO deverão obedecer às seguintes formalidades e as demais condições estabelecidas neste Regulamento: § 2º - Os Ativos-Alvo, bens e direitos de uso a serem adquiridos pelo FUNDO serão objeto de prévia avaliação, nos termos do § 4º do art. 45 da Instrução CVM n.º 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”). O laudo de avaliação dos Ativos-Alvo deverá ser elaborado conforme o Anexo 12 da Instrução CVM nº 472. § 3º - Se, por ocasião da aquisição de Ativos Imobiliários forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o FUNDO deverá emitir novas cotas, considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento.
Política de Investimento: Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: I. Auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos Ativos-Alvo integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de Ativos-Alvo ou direitos a eles relativos; e II. Auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no artigo 4º deste Regulamento.

7. Informações Adicionais

Para mais informações, indicamos a leitura completa do Regulamento do Fundo.